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ID
5005531
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Belo Horizonte publicou lei, em agosto de 2010, majorando a alíquota do ITBI, para vigorar a partir do exercício de 2011, em 10% e pelo prazo de doze meses a partir de sua vigência. Em dezembro de 2011, foi publicada uma nova lei, que manteve a alíquota de 10% por mais doze meses. Em janeiro de 2012, Caio adquiriu um imóvel localizado no Município de Belo Horizonte e, ao gerar a guia correspondente ao lançamento do ITBI sobre a operação de compra e venda, deparou-se com a incidência da alíquota de 10%, que julgava não estar em vigor. A incidência do imposto, à alíquota de 10%, é considerado como:

Alternativas
Comentários
  • A cobrança é legal, pois não houve majoração do imposto, mas mera manutenção de alíquota previamente majorada (em agosto de 2010) com observância da anterioridade nonagesimal e anual.

  • Todas as alternativas estão incorretas. A alternativa B fala em ANUALIDADE que é princípio relacionado ao Orçamento (direito financeiro). Correto aqui é falar ANTERIORIDADE anual ou nonagesimal.
  • ITEM B, CORRETO!

    VALE DIFERENCIAR 2 PRINCÍPIOS MUITO CONFUNDIDOS:

    1- PRINC. DA ANUALIDADE(art 141, inciso 34, 2ª parte, do Direito Orçamentário)

    " um tributo somente poderá ser cobrado no mesmo exercício (de sua publicação) se estiver autorizado pelo orçamento anual", daí o uso do termo ANUALIDADE.

    2- PRINC. DA ANTERIORIDADE ANUAL (art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" do Sistema Tributário Nacional)

    " sem prejuízo de outras garantias.....

    III- cobrar tributos....

    b- no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os INSTITUIU ou AUMENTOU;

    c - antes de decorridos noventa dias da data que haja sido publicado....

  • Quanto a anterioridade, caso a lei não cause gravame, não há que se falar em anterioridade.

    Em se tratando da anterioridade nonagesimal em caso compatível com o enunciado, STF já se posicionou sobre o assunto:

    "O prazo nonagesimal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormene (RE 584100, repercussão geral)"

    Bons estudos!

  • Alternativa B é incorreta. Não se fala mais em anualidade. Questão mal elaborada.

  • não só seria a correção da base de cálculo para nao se considerar majoração?
  • Art. 150 – Sem prejuízo a outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    O imposto é previsto pela Constituição com uma alíquota máxima de 5% para realizar a transmissão de imóveis entre as partes e os municípios ficam livres para determinar qual será a cota utilizada dentro desse limite, variando na maior parte das vezes de 2% a 4%