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Certo: pq Ronaldo atende aos requisitos, ou seja:
-tem 65 anos
-tem 25 anos de contribuição (tem 23 de contribuição para rpps do estado + 14 para rpps do município)
-tem 10 anos de serviço público
-tem 5 no cargo que se deu a aposentadoria.
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O princípio da irredutibilidade do valor do benefício está assegurado na legislação ordinária que trata do Plano de Custeio (Lei 8212/1991, artigo 1.º) e na lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991, artigo 2.º), bem como no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999, artigo 1.º).
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A questão deveria informar se o Estado Y fez ou não a Reforma da Previdência.
Caso não a tenha feito, aplicam-se as regras anteriores a EC 103/19, ou seja, 10 anos de serviço público; caso contrário, o Estado Y pode estabelecer regras distintas daquelas previstas em outro entes federativos (por exemplo 40 anos de tempo no serviço público ou até mesmo não exigir esse critério). Vejam:
art. 4º, § 9º, da EC 103/19. Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
Perecebe-se, portanto, que a Reforma da Previdência rompeu a simetria prevista nas regras de concessão de aposentadoria entre os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Desta forma, se o Estado Y não promoveu a reforma previdenciária, tranquilo, 10 anos de tempo de serviço público, a questão está CERTA. Se o Estado Y a promoveu, então, não há dados suficientes para respondê-la, a questão está ERRADA.
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CF/88 Art. 40 § 9º "O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria (....)"
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Achei que o erro da questão fosse ter afirmado que ele só contava com 23 anos de contribuição, sendo que o referido conta com 37.
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Questão correta! trata-se de aposentadoria programada. idade minima ( 65 anos homem e 62 mulher) + mais tempo de contribuição (20 anos homem e 15 anos mulher). Mudança previdenciária decorrente da EC 103/19.
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Mateus, 23 anos só no Estado, né querido? HEHEHE
Lê ali :D
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37 anos de efetivo serviço e 65 anos de idade, se não puder se aposentar... melhor virar ministro do STF.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para
efeito de aposentadoria.
Sabe-se
que, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será
aposentado voluntariamente, e aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição
de 35 (trinta e cinco) anos, consoante art. 40, § 1º, inciso III da
Constituição c/c art. 4º, inciso II da Emenda Constitucional 109/2019.
Ainda,
o § 9º do art. 40 da Constituição, prevê que o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será
contado para fins de aposentadoria, sendo assegurada a contagem recíproca
do tempo de contribuição, observada a compensação financeira (art. 201, § 9º da
Constituição).
Diante
do exposto, computa-se o tempo de contribuição do servidor público em ambas as
instituições, observado o dever do regime de origem, seja ele o município do
estado X, compensar financeiramente o regime instituidor, estado Y.
Nesse
ensejo, verifica-se que Ronaldo preenche os requisitos impostos em lei, uma vez
que possui 65 (sessenta e cinco) anos de
idade e tem 37 (trinta e sete) anos de contribuição ao total.
Gabarito do Professor:
CERTO
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CERTO - art. 10, § 1º EC 103/2019
Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
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37 anos de efetivo serviço
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Fundamento: Art. 40, §1º, III (2ª parte), CF/88 (EC 103/2019). O servidor abrangido por RPPS será aposentado: III (...) no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Premissas para responder a questão:
a) A questão NÃO disse expressamente que teve compensação recíproca, logo, NÃO podemos presumir que houve e somar 23+14 e chegar a 37 anos de contribuição. Tenho que trabalhar com 23 anos.
b) A questão também NÃO especificou qual tipo de aposentadoria, só questionou genericamente se ele teria direito a algum tipo de aposentadoria em 2021, com apenas 23 anos de contribuição para o ente Estadual. Logo, temos que verificar se ele se enquadra em algum tipo de aposentadoria, qualquer que seja, prevista na legislação.
c) A questão NÃO especificou se o Estado já regulamentou o disposto no art. 40, §1º, III (2ª parte), logo, presumi-se que não regulamentou e, portanto, se aplica a REGRA constitucional ANTERIOR à EC 103/2019, conforme ensina Frederico Amado.
Analisando o caso concreto, considerando somente o que está expresso na questão, ele teria direito ao aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, eis que se aplica a regra anterior, diante dos dados apresentados na questão, sobretudo, porque tem no mínimo 10 anos de efetivo exercício público e 5 anos no cargo, e 65 anos de idade (art. 40, III, b, EC 98).
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A questão faz referência à EC 20/1998 devendo o servidor atender a regra de transição: Idade 65 anos (homem) + 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
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Questão na qual precisa-se saber as regras de aposentadoria e sobre contagem recíproca.
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O art. 3º, caput e §2º da Reforma da Previdência prevê expressamente que o direito adquirido dos segurados e dependentes será respeitado, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da EC n. 103/2019.
Portanto, RPPS, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003): Tempo de contribuição: 35anos (na questão já possuia 37 anos em 2021); Tempo no serviço público: 10anos; Tempo no cargo: 5anos; Idade mínima: 60 anos
Logo a situação hipótetica da questão: foram CUMPRIDOS os requistos. Questão: CERTO
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Gabarito''Certo''.
Ronaldo preenche os requisitos impostos em lei, uma vez que possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade e tem 37 (trinta e sete) anos de contribuição ao total.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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muito boa essa questão!