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A letra “a” está errada, porque os direitos fundamentais se espalham por toda a CF/88.
A letra “b” está correta, porque a CF/88, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos (capítulo I – art. 5º), direitos sociais (capítulo II – arts. 6º a 11), direitos de nacionalidade (capítulo III – arts. 12 e 13), direitos políticos (capítulo IV – arts. 14 a 16) e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V – art. 17).
A letra “c” está errada, porque a CF/88 reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, conforme previsão do art. 15.
A letra “D”, está errada, porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição será de três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme art. 5º, § 3º, da CF/88.
A letra “e” está errada, porque o Tratado de Marraqueche (Decreto 9.522/2018) não foi a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional, tendo em vista ser bem recente. Pelo que pesquisei, a primeira norma com tal status foi o Decreto Legislativo nº 186, de 9/7/2008 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
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gaba B
A)Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.
- ERRADO. Os previstos no artigo 5, por exemplo, são exemplificativos, espalhados por toda a constituição.
B)A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
C)A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.
- ERRADO.Nenhum direito é absoluto, salvo a tortura(há divergência)
D)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.
E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.
- ERRADO. O de Marraqueche é o segundo.
pertencelemos!
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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - 1º Tratado ...
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Lembrando que há outros direitos fundamentais espalhados na CF.
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Complementos..
( B )
A) O Rol é EXEMPLIFICATIVO ( Numerus Apertus )
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C) Alexandre de Moraes (2016) explica que os direitos fundamentais não podem ser analisados como absolutos e inflexíveis. Ainda, que havendo conflito entre eles, os mesmos deverão ser interpretados para que haja a harmonia entre os mesmos
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D) 2 casas
2 turnos
3/5 dos votos.
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Pra cima deles!
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Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 25.8.2009)
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 9.10.2018)
Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
Correção letra E: A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York e não o Tratado de Marraqueche.
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1
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No que concerne aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente no que tange ao artigo 5o da Constituição.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional, não estando, portanto, limitado a um bloco fixo.
A alternativa “B" está correta, pois traz justamente os cinco grupos de direitos fundamentais. O artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; os artigos 14o a 16 tratam dos direitos políticos e, por fim, o artigo 17 cuida dos direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que há sim a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, consoante autorização aduzida pelo artigo 15 da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, pois a aprovação não será por dois quintos, mas sim três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme artigo 5º, § 3º, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, pois a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York, e não o Tratado de Marraqueche.
Gabarito: letra B.
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Letra A
Estanque= taxativo
Os direitos fundamentais são exemplificativos.
Letra B
Correta
Letra C
Exemplo: O direito à vida pode ser restringido em caso de guerra.
Letra D
2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos.
Letra E
Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 25.8.2009)
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 9.10.2018)
Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
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Assertiva B
A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1 - Geração
Valor - Liberdade
Liberdade negativa ou prestação negativa
Abstenção estatal
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Valor - Igualdade
Liberdade positiva ou prestação positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, culturais e sociais
3 - Geração
Valor - Solidariedade e Fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Valor - Desenvolvimento ou globalização
Direito democracia, informação e engenharia genética
5 - Geração
Paz
Características dos direitos fundamentais
Historicidade
Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade
Universalidade
Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
Vedação ao retrocesso.
É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos
Inalienabilidade
Impossibilidade de transferir a outrem
Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade
Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.
Relatividade ou imutabilidade
Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados
Inviolabilidade
As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los
Interdependência
há diversas ligações entre os direitos fundamentais
Complementariedade
Devem ser interpretados de forma conjunta
Efetividade
O poder público deve garantir sua aplicação
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No dia 13/05/2021, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo e, quando internalizada, passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de Emenda Constitucional. Sendo assim, será a terceira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda.
Fonte: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2021/05/brasil-ratifica-a-convencao-interamericana-contra-o-racismo
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Gabarito letra ''D'' --> Direitos e Garantias individuais e coletivo titulo II CF/88
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DIREITO5 FUNDAMENTAI5:
- INDIVIDUAI5
- COLETIVO5
- 5OCIAI5
- POLÍTICO5
- EXISTËNCIA, ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PARTIDO5 POLÍTICO5
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Gabarito: B
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direitos fundamentais:
1 direitos individuais e coletivos;
2 direitos sociais;
3 direitos de nacionalidade;
4 direitos políticos
5 direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
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A alternativa “A" está incorreta, uma vez que os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional, não estando, portanto, limitado a um bloco fixo.
A alternativa “B" está correta, pois traz justamente os cinco grupos de direitos fundamentais. O artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; os artigos 14o a 16 tratam dos direitos políticos e, por fim, o artigo 17 cuida dos direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que há sim a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, consoante autorização aduzida pelo artigo 15 da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, pois a aprovação não será por dois quintos, mas sim três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme artigo 5º, § 3º, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, pois a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York, e não o Tratado de Marraqueche.
Gabarito: letra B.
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GABARITO: ALTERNATIVA B!
Os direitos e garantias fundamentais, por vezes, são entendidos apenas como aqueles previstos no art. 5º da Constituição Federal (direitos e deveres individuais e coletivos). Essa crença é, no entanto, equivocada, pois os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos são considerados direitos e garantias fundamentais também.
Cumpre registrar, ademais, que os direitos e garantias fundamentais não se limitam aos mencionados, uma vez que a CF prevê em todo seu texto direitos desse gênero.