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ID
5056246
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Cerro Corá - RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está errada, porque os direitos fundamentais se espalham por toda a CF/88.

    A letra “b” está correta, porque a CF/88, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos (capítulo I – art. 5º), direitos sociais (capítulo II – arts. 6º a 11), direitos de nacionalidade (capítulo III – arts. 12 e 13), direitos políticos (capítulo IV – arts. 14 a 16) e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos (capítulo V – art. 17).

    A letra “c” está errada, porque a CF/88 reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, conforme previsão do art. 15.

    A letra “D”, está errada, porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição será de três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme art. 5º, § 3º, da CF/88.

    A letra “e” está errada, porque o Tratado de Marraqueche (Decreto 9.522/2018) não foi a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional, tendo em vista ser bem recente. Pelo que pesquisei, a primeira norma com tal status foi o Decreto Legislativo nº 186, de 9/7/2008 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) 

  • gaba B

    A)Os direitos fundamentais são estanques, podem ser reunidos em elenco fixo, constituindo uma categoria jurídica fechada.

    • ERRADO. Os previstos no artigo 5, por exemplo, são exemplificativos, espalhados por toda a constituição.

    B)A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

    • CORRETO

    C)A Constituição Federal não reconhece a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais.

    • ERRADO.Nenhum direito é absoluto, salvo a tortura(há divergência)

    D)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (dois quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de statuts constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais.

    • ERRADO.3/5 dos mesmbos

    E) A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

    • ERRADO. O de Marraqueche é o segundo.

    pertencelemos!

  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - 1º Tratado ...

  • Lembrando que há outros direitos fundamentais espalhados na CF.

  • Complementos..

    ( B )

    A) O Rol é EXEMPLIFICATIVO ( Numerus Apertus )

    ___________________________________________________________

    C) Alexandre de Moraes (2016) explica que os direitos fundamentais não podem ser analisados como absolutos e inflexíveis. Ainda, que havendo conflito entre eles, os mesmos deverão ser interpretados para que haja a harmonia entre os mesmos

    ____________________________________________________________

    D) 2 casas

    2 turnos

    3/5 dos votos.

    ____________________________________________________________

    Pra cima deles!

  • Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 25.8.2009)

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 9.10.2018)

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Correção letra E: A primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York e não o Tratado de Marraqueche.

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • No que concerne aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente no que tange ao artigo 5o da Constituição.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional, não estando, portanto, limitado a um bloco fixo.

    A alternativa “B" está correta, pois traz justamente os cinco grupos de direitos fundamentais. O artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; os artigos 14o a 16 tratam dos direitos políticos e, por fim, o artigo 17 cuida dos direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que há sim a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, consoante autorização aduzida pelo artigo 15 da CRFB.


     A alternativa “D" está incorreta, pois a aprovação não será por dois quintos, mas sim três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme artigo 5º, § 3º, da CRFB.

    A alternativa “E" está incorreta, pois a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York, e não o Tratado de Marraqueche.

     
    Gabarito: letra B.
  • Letra A

    Estanque= taxativo

    Os direitos fundamentais são exemplificativos.

    Letra B

    Correta

    Letra C

    Exemplo: O direito à vida pode ser restringido em caso de guerra.

    Letra D

    2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos.

    Letra E

    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 25.8.2009)

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 (Publicado no DOU de 9.10.2018)

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Assertiva B

    A Constituição Federal de 1988, ao arrolar os direitos fundamentais, classifica-os em cinco grupos distintos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • No dia 13/05/2021, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo e, quando internalizada, passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de Emenda Constitucional. Sendo assim, será a terceira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda.

    Fonte: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2021/05/brasil-ratifica-a-convencao-interamericana-contra-o-racismo

  • Gabarito letra ''D'' --> Direitos e Garantias individuais e coletivo titulo II CF/88

  • DIREITO5 FUNDAMENTAI5:

    • INDIVIDUAI5
    • COLETIVO5
    • 5OCIAI5
    • POLÍTICO5
    • EXISTËNCIA, ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PARTIDO5 POLÍTICO5

  • Gabarito: B

  • direitos fundamentais:

    1 direitos individuais e coletivos;

    2 direitos sociais;

    3 direitos de nacionalidade;

    4 direitos políticos

    5 direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • A alternativa “A" está incorreta, uma vez que os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional, não estando, portanto, limitado a um bloco fixo.

    A alternativa “B" está correta, pois traz justamente os cinco grupos de direitos fundamentais. O artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; os artigos 14o a 16 tratam dos direitos políticos e, por fim, o artigo 17 cuida dos direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que há sim a possibilidade de restrições ou suspensão temporárias de direitos fundamentais, consoante autorização aduzida pelo artigo 15 da CRFB.

     A alternativa “D" está incorreta, pois a aprovação não será por dois quintos, mas sim três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, conforme artigo 5º, § 3º, da CRFB.

    A alternativa “E" está incorreta, pois a primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York, e não o Tratado de Marraqueche.

     Gabarito: letra B.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B!

    Os direitos e garantias fundamentais, por vezes, são entendidos apenas como aqueles previstos no art. 5º da Constituição Federal (direitos e deveres individuais e coletivos). Essa crença é, no entanto, equivocada, pois os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos são considerados direitos e garantias fundamentais também.

    Cumpre registrar, ademais, que os direitos e garantias fundamentais não se limitam aos mencionados, uma vez que a CF prevê em todo seu texto direitos desse gênero.