A alternativa "B" esta correta de acordo com o art.854, pois a partir do momento que fizer a promessa, sendo irrelevante se a pessoa aceitou ou nao, em conclusao logica com o art. 845 que diz que mesmo que realisou o prometido sem pensar na promessa pode exigí-la.
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
o erro da alternativa "C" é porque para se imputar o pagamento a divida deve ser vencida, conforme art.352
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
a) O inadimplemento absoluto de uma obrigação se dá quando essa não for cumprida no tempo, no lugar e na forma devidos. Nesse caso, o credor poderá exigir do inadimplente o recebimento ou a prestação a que o devedor se obrigou, acrescida da multa contratual.
Inadimplemento absoluto: credor pode exigir apenas a prestação + perdas e danos. Se o inadimplemento é ABSOLUTO, não há o que se falar em possibilidade de cumprimento com o recebimento do que é devido.
b) A promessa de recompensa constitui-se como um ato unilateral não-receptício, que adquire sua eficácia vinculante no momento em que a vontade do promitente é tornada pública, independentemente de aceitação.
c) A imputação em pagamento é a faculdade pela qual o devedor de várias dívidas ainda não vencidas a um mesmo credor propõe quitá-las antecipadamente, oferecendo como pagamento coisa diversa da que é devida ao credor. Se o credor consente em recebê-la, o devedor deve indicar qual das obrigações está pagando.
Conceito de dação em pagamento.
d) Nos contratos onerosos com cláusula de exclusão completa da garantia contra a evicção, por força do convencionado livremente entre as partes, o alienante será exonerado de qualquer responsabilidade, inclusive da restituição da quantia paga pelo evicto, ainda que este comprove que desconhecia o risco de perder a coisa adquirida, em virtude de direito de terceiro.
Ainda que haja cláusula de exclusão da evicção, é possível sua cobrança.
e) Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa alienada que impeçam ou dificultem o uso a que a coisa se destina, autorizando o comprador a devolver a coisa, e obrigando o alienante a ressarcir o valor recebido, acrescido de perdas e danos resultantes da situação criada, correção monetária e demais despesas suportadas pelo comprador, independentemente da culpa ou da má-fé de qualquer um dos contratantes.
Apenas há o acréscimo se houver ciência do vício por parte do alienante. Se não a tiver, só devolve mesmo o valor da prestação atualizado.