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A) Comete crime de MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B CP) o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
B) Art. 267, § 1º CP;
C) Art. 268, § único CP;
D) Art. 280 CP;
E) Art. 317 CP;
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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GABARITO: A
Inserção de dados falsos em sistema de informações - funcionário autorizado.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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GABARITO A
Vale ressaltar que aquele que não utilizar máscara durante o auge da pandemia, pode ser enquadrado no crime previsto na alternativa C:
CP, ART. 268 - INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Cabe sursis processual e transação penal; não admite modalidade culposa.
É bom ficar ficar esperto, grande chance desse artigo despencar nos próximos concursos!
Um dia esse esforço fará de você uma lenda! Sustenta guerreiro (a)!
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Assertiva A
13-a
Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informações o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
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GABARITO - A
Diferença entre os dois tipos:
I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserir ou facilitar,
Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado
Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano
II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificar ou alterar
Pode ser o funcionário autorizado ou não
Não há finalidade específica
Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.
o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.
BONS ESTUDOS!
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
≠
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Incorreta - Há dois crimes contra a Administração Pública que se referem a sistema de informações: o previsto no art. 313-A, que trata da inserção de dados falsos em sistema de informações, e o previsto no art. 313-B, que versa sobre a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Quem modifica ou altera sistema de informações sem autorização não pratica o crime de inserção, mas o de modificação ou alteração não autorizada.
Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Art. 313-B/CP: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado".
B– Correta - É o que dispõe o art. 267/CP: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. (...)".
C- Correta - É o que dispõe o art. 268/CP: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".
D- Correta - Trata-se do tipo penal previsto no art. 280/CP: "Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa".
E- Correta - Trata-se do tipo penal previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Obs.: os verbos da corrupção passiva são "solicitar" e "receber"; os verbos da corrupção ativa (art.333/CP) são "oferecer" e "prometer"; o verbo da concussão (art.316/CP) é "exigir".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- INSERIR OU FACILITAR
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- MODIFICAR OU ALTERAR
- QUALQUER FUNCIONÁRIO
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
-
Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- INSERIR OU FACILITAR
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- MODIFICAR OU ALTERAR
- QUALQUER FUNCIONÁRIO
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
-
Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- INSERIR OU FACILITAR
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- MODIFICAR OU ALTERAR
- QUALQUER FUNCIONÁRIO
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
Funcionário autorizado
Qualquer funcionário
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Pessoal, observem como as questões se repetem, por isso temos que fazer muitas questões com qualidade: Q904023
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A questão misturou 2 artes 313A E 313B em uma só inserção de dados falsos só o func. publi\ Modificar ou alterar qualquer pessoa pode fazer
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Como lembrar isto? Questão pesada .
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Gabarito - Letra A.
CP
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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A questão versa sobre alguns crimes
previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Correta. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de inserção de dados falsos
em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, da
seguinte forma: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A conduta narrada
no enunciado não corresponde a do crime de inserção de dados falsos em sistema
de informações, mas sim ao crime de modificação u alteração não autorizada
de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal.
B) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O crime de epidemia está previsto
no artigo 267 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar epidemia, mediante a
propagação de germes patogênicos". A pena cominada para esta figura típica é de
reclusão, de dez a quinze anos. Estabelece o § 1º do aludido dispositivo legal
que: “se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro".
C) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O crime de infração de medida
sanitária preventiva está previsto no artigo 268 do Código Penal, da
seguinte forma: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa". Para o aludido tipo penal é
cominada pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Estabelece o parágrafo
único do aludido dispositivo legal que “a pena é aumentada de um terço, se o
agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico,
farmacêutico, dentista ou enfermeiro".
D) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O crime de medicamento em desacordo
com receita médica está previsto no artigo 280 do Código Penal, da seguinte
forma: “Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica".
E) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O crime de corrupção passiva está
previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem".
Gabarito do Professor: Letra A
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O conteúdo da Letra A e E fazem parte do edital do TJ SP Escrevente: art. 313-A / 313-B / 317, todos do CP
O conteúdo da Letra B, C e D não fazem parte do edital: art. 267 / 268 / 280, todos do CP.
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Q1690067 = Q1689901
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DELITO DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (art. 313-A)
Introduzido ao Código Penal por meio da Lei nº 9.983 de 2000
O tipo penal (conhecido como peculato eletrônico) prevê os seguintes comportamentos:
• O próprio funcionário autorizado [crime próprio] é quem insere (introduz ou inclui) os dados falsos;
• É quem facilita para que um terceiro leve a efeito a sua inserção;
• É quem altera (modifica ou muda) ou exclui (remove ou elimina) INDEVIDAMENTE dados corretos constantes dos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
Para que ocorra a infração penal, o agente [além de ter a qualidade de funcionário público, há de ser autorizado, ou seja, ter acesso a uma área restrita] deve atuar com o fim [especial] de obter vantagem indevida [de qualquer natureza] para si ou para outrem ou, ainda, atuar para causar dano.
A) (GABARITO) Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informações o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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B) No crime de epidemia [com dolo de perigo na conduta antecedente e culpa na subsequente], se da propagação de germes patogênicos resultar morte, aplica-se a pena em dobro [figura qualificada pelo resultado] – art. 267, § 1º, CP.
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C) A infração de medida sanitária preventiva, determinada pelo poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa [trata-se de norma penal em branco], quando praticada por agente que exerce a profissão de médico [ou, ainda, farmacêutico, dentista, enfermeiro], tem a pena aumentada de um terço [causa de aumento da pena] – art. 268, parágrafo único, CP.
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Rapaz, sabia dessa da epidemia não!!! muito boa a questão para Revisão. E caiu dentro da atualidade
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Gab a!
dois crimes muito parecidos!
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados...
(aqui, o funcionário é autorizado a usar aquele computador. Mas altera o conteúdo dos dados do seu trabalho, com finalidade de se beneficiar.)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações...
(Aqui o funcionário não é autorizado a encostar nesse computador. E ele altera o sistema.)
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PRECISAMOS DE CONHECIMENTO E TAMBÉM AJUDA DIVINA!!
PEDEM LETRA DE LEI !!!
VEJAM:
A– Incorreta = Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado (Art. 313-A/CP:)
Modificar ou alterar, o funcionário (Art. 313-B/CP) (qualquer funcionário)
C- Incorreta - EXPRESSO: art. 268/CP: " se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".
É PARA ACABAR COM O PEQUI DO GOIÁS!
DEUS, FORÇA E FÉ.
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Art.313-Inserção de dados falsos em sistema de informação = Funcionário AUTORIZADO.
(verbos: Inserir; Facilitar; Alterar; Excluir).
Art.313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Funcionário SEM AUTORIZAÇÃO.
(verbos: Modificar; Alterar).
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☠️ GABARITO LETRA A ☠️
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Inserção de dados falsos em sistema de informações - funcionário autorizado.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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A
A alternativa está errada, uma vez que, nos moldes do Art. 313-B, a conduta descrita na alternativa refere-se ao delito de MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES, vejamos:
“Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
Alternativa B: Correta. A conduta descrita na alternativa está prevista no Art. 267 do CP e diz respeito ao delito de Epidemia, isto é, “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.”
Alternativa C: Correta: Faz alusão a causa de aumento de pena descrita no parágrafo único do Art. 268 do CP, vejamos: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
Alternativa D: Correta. A alternativa descreve a conduta prevista no Art. 280 do CP, que dispõe ser crime com punição de detenção de um a três ou multa, a conduta de fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica.
Alternativa E: Correta. Corresponde ao delito de Corrupção Passiva, previsto no art. 317 do CP.
Fonte: Larissa Oliveira
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Inserção de dADOs falsos (313-A) > funcionário autorizADO > "inserir ou facilitar"
Modificação ou alteração NÃO autorizada (313-B) > funcionário NÃO autorizado > "modificar ou alterar"
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Quem cai uma vez, vai cair 3. Eu já estou caindo pela décima vez na pegadinha
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CUIDADO
FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
- MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (PECULATO ELETRÔNICO).
FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO).
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GABARITO ''A''
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vogal - inserir --- autorizado
consoante - modificar --- sem autorização