ICMS: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IPI: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza, trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Gabarito letra A