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ID
513628
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas:

I. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, não se aplica à modalidade de licitação para concurso, em virtude da discricionariedade administrativa.

II. O princípio da impessoalidade é importante princípio que regula o processo de licitação, pois está ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo, assegurando igualdade de tratamento aos licitantes.

III. O edital de licitação é uma espécie de ato administrativo, mas que, em virtude do princípio da adjudicação compulsória, não poderá indicar o objeto da licitação.

IV. Os contratos administrativos, segundo as disposições da Lei nº 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

V. Na modalidade de concorrência, na fase de julgamento, a Administração Pública faz o julgamento das propostas, classificando-as conforme os critérios de conveniência e oportunidade do administrador público.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E


    I)  ERRADA
    porque

    O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    II) Correta
    III) ERRADA porque Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação. Assim, conforme o Art. 40 da Lei 8666/93, que define o conteúdo do Edital, no preâmbulo deverá conter:
    - o número e ordem (da licitação) em série anual;

    - o nome da repartição interessada e seu setor;

    - a modalidade;

    - o regime de execução;

    - o tipo da licitação;

    - a menção de que o ato será regido pela Lei 8.666/93 e pela Lei 10.520/02, quando referir-se a pregão;

    - o local e a hora para o recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes;

    Além disso, o ato indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    - critério de aceitabilidade de preços, unitário e global;

    - o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    - condições de pagamento (30dias) dotação orçamentária pela qual ocorrerá as despesas, anexar minuta do contrato. O original deverá ser datado, rubricado em todas as suas vias e assinado pela autoridade que o expedir.



     

  • Continuando....

    IV - CORRETA

    A Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, regula a matéria, objeto do questionamento, destacando-se o artigo 54.
    O artigo 54 dispõe que:  "Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    V - ERRADA
    O julgamento baseia-se em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório (edital ou carta convite) e Lei 8.666/93 em seus arts. 43, 44 e 45.

    È realizado conforme o tipo de licitação, por isso a Lei 8.666/93 expressamente dispõe que existem tipos de licitação apenas para atingir a

    finalidade do julgamento das propostas. In verbis: Art. 45, §1º, Lei 8.666/93: "Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na

    modalidade "concurso":

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

    Por fim, a classificação dos participantes é definida e o licitante com melhor proposta torna-se o vencedor do certame.

     

  • Jurisprudência do STF quanto ao item I: ""Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso." (RE 434.708, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-6-2005,"
  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    A vinculação ao instrumento convocatório constitui princípio aplicável amplamente, a todas as modalidades licitatórias, inclusive ao concurso. Refira-se que, mesmo neste caso, o edital deve explicitar os critérios com base nos quais os trabalhos técnicos, científicos ou artísticos serão julgados.

    O §4º do art. 22 da Lei 8.666/93 respalda esta assertiva:

    "§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    II- Certo:

    O teor desta afirmativa se mostra em perfeita sintonia com as noções doutrinárias acerca do princípio da impessoalidade, quando aplicado às licitações. Nada a reparar.

    III- Errado:

    Objeto da licitação corresponde ao que será licitado, ou seja, o que a Administração pretende adquirir ou contratar. É claro, portanto, que o edital deve conter, sempre, a exposição do objeto do certame. A não ser assim, os interessados sequer conhecerão a prestação a ser entregue ao Poder Público, acaso contratados. Como formular propostas, ademais, sem conhecer o objeto da licitação?

    De mais a mais, a própria Lei 8.666/93, em seu art. 40, I, tratou de deixar claro que o edital deve explicitar seu objeto, por óbvio. Confira-se:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;"


    Por fim, refira-se que o princípio da adjudicação compulsória significa que, após declarado o vencedor, a Administração deve a este atribuir o objeto licitado, e não a qualquer outro licitante, muito menos a quem não participou da disputa. Como se vê, nada tem a ver com uma pretensa impossibilidade de se revelar o objeto licitado.

    IV- Certo:

    Cuida-se de assertiva que encontra sustentação expressa no teor do art. 54, caput, da Lei 8.666/93, verbis:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    V- Errado:

    As propostas devem ser julgadas em estrita observância aos critérios objetivos previamente definidos no edital, em homenagem ao princípio do julgamento objetivo e, também, da vinculação ao instrumento convocatório. Inexiste, portanto, espaço para julgamentos baseados em conveniência e oportunidade da autoridade competente.


    Gabarito do professor: E