Correta letra E
I) ERRADA porque O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.
II) Correta
III) ERRADA porque Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação. Assim, conforme o Art. 40 da Lei 8666/93, que define o conteúdo do Edital, no preâmbulo deverá conter:
- o número e ordem (da licitação) em série anual;
- o nome da repartição interessada e seu setor;
- a modalidade;
- o regime de execução;
- o tipo da licitação;
- a menção de que o ato será regido pela Lei 8.666/93 e pela Lei 10.520/02, quando referir-se a pregão;
- o local e a hora para o recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes;
Além disso, o ato indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
- critério de aceitabilidade de preços, unitário e global;
- o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
- condições de pagamento (30dias) dotação orçamentária pela qual ocorrerá as despesas, anexar minuta do contrato. O original deverá ser datado, rubricado em todas as suas vias e assinado pela autoridade que o expedir.
Continuando....
IV - CORRETA
A Lei de Licitações e Contratos - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, regula a matéria, objeto do questionamento, destacando-se o artigo 54.
O artigo 54 dispõe que: "Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
V - ERRADA
O julgamento baseia-se em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório (edital ou carta convite) e Lei 8.666/93 em seus arts. 43, 44 e 45.
È realizado conforme o tipo de licitação, por isso a Lei 8.666/93 expressamente dispõe que existem tipos de licitação apenas para atingir a
finalidade do julgamento das propostas. In verbis: Art. 45, §1º, Lei 8.666/93: "Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na
modalidade "concurso":
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."
Por fim, a classificação dos participantes é definida e o licitante com melhor proposta torna-se o vencedor do certame.