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ID
514132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de omissão de socorro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A conduta omissiva possui as seguintes caracterísicas:
                 I) pode ser crime omissivo próprio: quando inexiste o dever jurídico de agir, faltando, por conseguinte, o segundo elemento da omissão, que é a norma impondo o que deveria ser feito. Assim o omitente só praticará crime se houver tipo incriminador. Ex: arts. 135 e 269 do CP.

                 II) pode ser crime omissivo impróprio: quando o agente tem o dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito em razão de norma. Nesse caso o omitente responde não apenas pela omissão, mas também pelo resultado, salvo se este não lhe puder ser atribuído por dolo ou culpa.

                 III) é possível a participação por omissão, que ocorre quando o omitente, tendo o dever jurídico de e evitar o resultado, concorre para ele ao quedar-se inerte. Nesse caso, responderá como partícipe. Quando não existe o dever de agir não se fala em participação por omissão, mas em conivência ou participação negativa, hipótese em que o omitente responde não pelo resultado, mas por sua mera omissão (CP, art. 135)
            
                 IV) não se admite a tentativa nos crime omissivos próprios por ser crime de mera conduta. Já o crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio é possível.

    Fonte: Fernando Capez


                 
  • A)  CORRETA, ou seja, é caracterizado pela simples conduta negativa do agente.

    B) Podem ser sujeitos passivos do crime de omissão de socorro:

    - Criança abandonada (pelos responsáveis);
    - Criança extraviada (criança perdida);
    - Pessoa inválida, ao desamparo, ou seja, sem possibilidade de afastar o perigo com suas próprias forças;
    - Pessoa ferida, ao desamparo;
    - Pessoa em grave e iminente perigo.

    C) Não se admite tentativa, pois ou o sujeito não presta assistência e o delito está consumado, ou presta socorro à vítima. (crime de mera conduta)

    D) A participação é possível. Ex: O sujeito é influênciado pela namorada, ao telefone celular, para não prestar socorro à vítima, com o intuito de não chegar atrasado ao cinema (participação moral - induzir, instigar).



    Bons Estudos!!!!



  • A. A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo.

    Comentário: questão correta. Crime instantâneo é aquele cuja consumação não se prorroga no tempo, consumando em um instante de tempo juridicamente irrelevante.

    B. A criança abandonada pelos pais não pode ser sujeito passivo de ato de omissão de socorro praticado por terceiros.

    Comentário: Vide art. 135 do CP.

    C. O crime de omissão de socorro é admitido na forma tentada.

    Comentário: Nenhum crime omissivo próprio admite tentativa.

    D. É impossível ocorrer participação, em sentido estrito, em crime de omissão de socorro.

    Comentário: é pacífica na doutrina a possibilidade de participação em crime omissivo. Por exemplo: pode alguém induzir outrem a não socorrer a vítima. Haverá, nesse caso, participação em crime de omissão de socorro.

    Fonte: 
    http://concursoserecursos.blogspot.com.br/2009/09/comentarios-prova-da-oab-2009-2.html
  • A)correta

    B)errda, criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida, salvo idoso; pessoa ferida ou em iminente perigo, todas podem figurar como sueito passivo em crime de omissão de socorro

    C)errrada, não se admite a forma tentada.

    D)errda, participação é admtida, por quem dá  ou reforça a ideia  de se omitir 

  • Acrescentando...


    Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneos,permanentes e instantâneos de efeitos permanentes.


    Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).

    Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado).

    Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito. (Ex: Homicídio)


    Passo a Passo para resolver questões (DICAS):

    1° Passo: Além dos estudos diários, devemos resolver muitas questões.

    2° Passo: Para responder as questões devemos buscar a resposta que atende a pergunta. Exemplo: De acordo com o STJ... em tese, alternativa correta tem amparo nas Súmulas e Jurisprudências do Colendo STJ, não devemos levar em consideração a lei e doutrina.

    3° Passo: Ler atentamente todas as questões e marcar a menos errada (em algumas questões temos que lançar mão desta metodologia)

     4° Passo: Marcou uma alternativa, passe para a próxima questão. É horrível ver um gabarito que foi alterado nos minutos finais da certa para a errada. Lei de Murphy, rs.


    Fraterno abraço

    Rumo à Posse.

  • Segundo o Prof. Emerson do curso do AEP a diferença entre a omissão penalmente relevante e o crime de omissão de socorro está, respectivamente, que na omissão, o omitente responde pelo resultado gerado, por exemplo, a mãe que não salva o filho (garantidora). E no crime de omissão há um dever de solidariedade para com o ser humano, ou seja, não é um sujeito ativo garantidor.

  • Segundo o Prof. Emerson do curso do AEP a diferença entre a omissão penalmente relevante e o crime de omissão de socorro está, respectivamente, que na omissão, o omitente responde pelo resultado gerado, por exemplo, a mãe que não salva o filho (garantidora). E no crime de omissão há um dever de solidariedade para com o ser humano, ou seja, não é um sujeito ativo garantidor.

  •  a) A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo.

  • completando os estudos:

    omissao impropria (impuro/espúrios), art 13, paragrafo 2, "a figura do garante":

    admite-se a tentativa (bombeiro se esconde para nao socorrer, terceiro intervem),

    adequacao tipica indireta/mediata (sua forma consumada dá-se com resultado naturalistico, este prescindível à omissao propria (direta/imediata)).

     

  • ALTERNATIVA A

    O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio que se consuma num único ato omissivo, sendo, portanto, unissubsistente (instantâneo). A omissão de socorro é um crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, salvo por aqueles que têm o dever jurídico de evitar o resultado, caso no qual responderão pelo próprio resultado (art. 13, §2º do CP). Não se admite o crime de omissão de socorro na forma tentada, em razão de sua instantaneidade. A participação é possível, não sendo possível a coautoria.

     

     

    PROF. RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS. 

  • O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio que se consuma num único ato omissivo, sendo, portanto, unissubsistente (instantâneo). A omissão de socorro é um crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, salvo por aqueles que têm o dever jurídico de evitar o resultado, caso no qual responderão pelo próprio resultado (art. 13, §2° do CP). Não se admite o crime de omissão de socorro na forma tentada, em razão de sua instantaneidade. A participação é possível, não sendo possível a coautoria.

    Estratégia

  • Omissão própria (qualquer pessoa, art. 135 CP) --> não admite (crime instantâneo)

    Omissão imprópria (garante, art. 13 §2° CP) --> admite tentativa

  • O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio que se consuma num único ato omissivo, sendo, portanto, unissubsistente (instantâneo). A omissão de socorro é um crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, salvo por aqueles que têm o dever jurídico de evitar o resultado, caso no qual responderão pelo próprio resultado (art. 13, §2° do CP). Não se admite o crime de omissão de socorro na forma tentada, em razão de sua instantaneidade. A participação é possível, não sendo possível a coautoria.