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ID
51589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades
e contagem dos prazos processuais, julgue os itens de 45 a 53.

Considere que determinado réu, em ação penal pública, tenha sido condenado em primeira instância e que, publicada a sentença penal condenatória e realizadas as intimações necessárias, o advogado de defesa tenha renunciado ao mandato. Considere, ainda, que, sem condições financeiras de arcar com a contratação de novo defensor, o agente procurou a defensoria pública, que, após analisar a situação pessoal do condenado, aceitou o patrocínio da demanda. Nessa situação, o recurso cabível só será tempestivo se a defensoria pública apresentá-lo dentro do prazo legal, computado em dobro, cuja contagem já terá sido iniciada, uma vez que não haverá restituição integral do prazo, segundo o STJ.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. RENÚNCIA. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL A PEDIDO DO RECORRENTE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OUTORGA DE NOVA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO. INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSMISSÃO VIA FAX. RAZÕES INCOMPLETAS.1 - Requerida a devolução do prazo recursal à Defensoria Pública Estadual, a pedido do recorrente, a solicitação foi deferida e o defensor público devidamente intimado em 5/2/2009, conforme certidão de fl. 366. O início do prazo recursal se deu em 6/2/2009 (sexta-feira) e seu término ocorreu em 16/2/2009 (segunda-feira), passado o decêndio legal, em virtude da prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. Afigura-se, portanto, intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo legal.2 - Ressalte-se que a devolução do prazo fora deferida à Defensoria Pública e não ao advogado constituído que já havia renunciado ao mandato, fato, inclusive, que ensejou a reabertura do prazo recursal.3 - Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não se conhece do recurso cuja petição transmitida via fax discrepa dos originais posteriormente apresentados.4 - Agravo regimental não conhecido.(AgRg no Ag 1092820 / RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0196324-1; Relator(a) Ministro OG FERNANDES; Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA; Data do Julgamento: 23/04/2009; Data da Publicação/Fonte: DJe 25/05/2009)
  • Errado, pois o prazo deverá ser devolvido à Defensoria pública.

    Só para acrescentar ao comentário do colega, veja a nova disciplina da LC/80, alterada em 2009: "Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). "
  • O prazo conta-se do recebimento do processo com vista, conforme o julgado abaixo:

     

    CRIMINAL. AGRG NO AG. RECURSO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL QUE SE CONTA A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NO ÓRGÃO DE DEFESA E NÃO DO CIENTE DO MEMBRO DA DEFENSORIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    1. O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista.
    2. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo para a interposição de recursos pelo órgão ministerial ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão e não da aposição no processo do ciente do seu membro. Precedentes do STJ e do STF.
    3. Agravo regimental não conhecido.
    (AgRg no Ag 844.560/PI, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 17/12/2007 p. 300

  • *Errado. Não pode ser o réu prejudicado diante da omissão do advogado
    constituído que renunciou ao mandato no curso do prazo para apelação ou
    pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo.*


     

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA.
    Não pode ser o réu prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo.
    Writ concedido.
    (HC 15.909/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 20/08/2001, p. 507)
     

  • ERRADO

     

    Será aberto novo prazo, integral, à defesa e contado em dobro por estar representado por defensor público. 

  • RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. Não pode ser o réu prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. Writ concedido. (HABEAS CORPUS HC 15909 MS 2001/0011284-6 (STJ)

  • Deus é maior.... , Na DEFENSORIA PÚBLICA SÓ COMEÇA A CONTAR , QUANDO ESTIVER CIENCIA.., E O PRAZO É EM DOBRO.