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ID
517267
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição.

II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar.

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das 3 afirmativas está correta.

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  • 1 - O item 1 está incorreto, pois exige-se que tais impostos sejam não cumulativos;

    2 - O item 2 está incorreto, pois a CF não prevê a regulamentação por meio de lei complementar. A própria constituição já assegurou a imunidade para essas entidades;
    3 - O item 3 está incorreto, pois a a instituição de empréstimos compulsórios é competência da somente da UNIÃO.
  • O item I está errado: a exigência e que os impostos novos sejam não cumulativos (ART. 154 DA CF)

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    CF = Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    item II está errada: a imunidade é regulada por lei

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    Art. 150, VI, c da CF

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Item III está errado: o art. 148 da CF somente autoriza a União a instituir empréstimo compulsório

    III A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".