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ID
5178970
Banca
FAUEL
Órgão
SBMG - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  • Em regara, a lei a ser aplicada é a vigente na época da ocorrência do fato gerador. Todavia, a aplicabilidade da lei posterior ao fato gerador ocorrerá em 03 situações (art. 144, §1º, CTN).

    (i) Quando houver uma modificação nos critérios de apuração e arrecadação.

    (ii) Aumento dos poderes de fiscalização – LC 105/01 possibilitou que houvesse acesso a todos os livros, dados bancários e contas sem necessidade de autorização judicial, isso aumenta o poder de fiscalização.

    (iii) Quando houver maiores garantias e privilégios ao crédito tributário.

  • Todas as alternativas constam em dispositivos da Constituição Federal

    A)    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    B)    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    (...)

     

     

    C)     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    (...)

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    (...)

     

    b) templos de qualquer culto;

     

     

    D)    Art. 150, § 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    E)     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    (...)

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • GABARITO: LETRA E!

    (A) CF/1988, art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. [princípio da não-discriminação tributária baseada em procedência ou destino]

    (B) CF/1988, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...] [princípio da legalidade]

    (C) CF/1988, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) templos de qualquer culto; [...] [imunidade política (e não ontológica): decorrente de uma escolha política do constituinte]

    (D) CF/1988, art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela EC nº 3/1993) [princípio da praticidade tributária]

    (E) CF/1988, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; [...] [princípio da irretroatividade]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    b) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    c) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    d) CERTO: Art. 150, § 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    e) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • GAB E

    fatos que tenham ocorrido ANTES