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ID
517942
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das regras de Direito Tributário previstas na Constituição Federal de 1988 (CF 88), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

            III - propriedade de veículos automotores. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • Acerca das regras de Direito Tributário previstas na Constituição Federal de 1988 (CF 88), pode-se afirmar que:

     a) é possível à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem a respectiva lei autorizativa.Art.150 inciso I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     b) a União pode conceder isenções de tributos da competência dos estados e dos municípios. Artigo 151 inciso III.É vedado à União:instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     c) a União pode instituir tributo sobre a renda, o patrimônio e os serviços dos municípios.Art 150 inciso VI

     d) a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos foi atribuída pela CF 88 aos estados e ao Distrito Federal.Certo

     e) os estados não têm competência para a instituição de contribuições de melhoria.Art 145 incisos I,II e III.

  • A letra b) está correta devido a jurisprudência abaixo.

    Processo: AI 614906 SP
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 09/05/2011
    Publicação: DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011
    Parte(s): TECHINT S/A
    MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
    MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA

    Decisão

    Vistos.Techint S/A interpõe agravo de instrumento de decisão que não admitiu o recurso extraordinário interposto contra acórdão do 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, que entendeu não ser possível à União, por meio de tratado internacional, conceder isenção em relação a tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.No apelo extremo, fundado nas alíneas ?a?, ?b? e ?c? do permissivo constitucional, alega a ora agravante contrariedade ao disposto nos artigos 5º, § 2º; 21, I; e 84VII e VIII, daConstituição Federal. Aduz que goza de isenção fiscal em relação ao ISS,por força de acordo internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, para construção do gasoduto Brasil-Bolívia.Decido.Merece prosperar a irresignação.No RE nº 543.943/PR-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 14/2/11, esta Corte deixou consignada a possibilidade de a República Federativa do Brasil, por meio de acordo bilateral, conferir isenção de tributos estaduais ou municipais a pessoa jurídica de direito privado, no âmbito interno: Confira-se:? RECURSO EXTRAORDINÁRIO ? GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA ? ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA ? A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL ? DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE (...)

  • A jurisprudência colocada por Higor Gustavo Barbosa Da Silva não valida a alternativa B.

    A União é pessoa jurídica de direito público interno, parte da federação brasileira, e que, por força do artigo 151, III, da CF, não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É o princípio da proibição das isenções heterônomas.

    A jurisprudência se refere à momentos em que o Estado brasileiro, logo, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público internacional, firma acordos que garantam isenções a tributos dos membros da sua federação. Isto é plenamente possível em nosso ordenamento jurídico. Não há um ente interferindo no outro, mas sim a vontade geral do país.

    Poderá haver alguma confusão porque a representação do país no exterior é feita pela União e pelo presidente da república. Neste caso, a União age em nome do Brasil, não em nome próprio. Assim, ela está autorizada a firmar acordos que garantam isenções. Interessante salientar que nessas ocasiões o presidente não age como chefe de governo, mas como chefe de Estado.

    Concluindo, apenas quando a União for representante do Estado brasileiro é que poderá criar isenções de tributos de competência de outros entes da federação. Quando age em nome próprio, como pessoa jurídica de direito público interno, ela poderá criar isenções apenas para tributos de sua competência.

    Gabarito: D