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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (D)
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais; (C)
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (A)
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (B)
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, OBRIGANDO-SE o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; (E)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:
a) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
b) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, VII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
c) A avaliação de impactos ambientais.
Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, III, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;
d) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
e) A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, desobrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente é a obrigação do Poder Público em produzir, quando inexistentes as informações relativas ao Meio Ambiente. Inteligência do art. 9º, XI, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
Gabarito: E