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ID
520030
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei no . X, publicada no dia 30 de agosto de 2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo omissa quanto à sua entrada em vigor.

Com relação à situação hipotética apresentada e à vigência das leis tributárias, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa (princípio da vedação do inopino).
    A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.
    Bons estudos a todos...
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Ao IPI, como imposto extrafiscal (utilizado para fins de controle da economia nacional), não se aplica o princípio da anterioridade anual, mas tão somente a regra da anterioridade nonagesimal. Vejamos o que dispõe a CF/88:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ....III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ....IV - produtos industrializados; 
  • Letra A: ERRADA, pois não se aplica o princípio da anualidade no Direito Tributário.

    Letra B: CORRETA: o IPI, apesar de não se sujeitar ao princípio da anterioridade, sujeita-se ao princípio da noventena.

    Letra C: ERRADA: conforme dito acima, sujeita-se ao princípio da noventena.

    Letra D: ERRADA: apesar de se aplicar a LICC (45 dias após a sua publicação) quanto à vigencia, a a eficácia da Lei X será diferida em razão do princípio da noventena.

     Obs: vigencia# eficácia: segundo Ricardo Alexandre: " é condição de efícácia da lei a sua vigencia e não o contrário" (pg. 237. Logo, a eficiácia tem como pressuposto a vigência, mas a recíproca não é verdadeira.

    Bons estudos

     

  • IPI não se submete ao principio da "Anterioridade", obedece apenas ao principio da Noventena.
  • Pessoal, aguém sabe informar se essa questão foi anulada?
    No meu modesto entendimento, marquei a letra "d", pois considero correta também.
    Fundamentação:
    O ctn, no art.101, dispõe que a legislação tributária rege-se pela LICC, quando a lei tributária não determinar a data que a lei entra em vigor. Como a questão disse que a lei foi omissa, deverá aplicada a LICC e, portanto, a lei entra em vigor 45 dias, após a publicação.
    Entrando em vigor a referida lei no prazo de 45 dias, contados da sua publicação. A partir desse momento o princípio da irretroatividade é observado, entretanto, a lei não tem eficácia, a qual somente terá nos 90 dias após a publicação.
  • Devemos ficar atentos que o prazo da anterioridade é contado da publicação da lei, e não de sua vigência.

    30/08/2010 antes de 45 dias - vacatio legis (aplicação do 101 do CTN combinado com a LINDB) A lei não possui vigência.
    30/08/2010 após 45 dias - A lei estará vigente, mas não será eficaz em razão da anterioridade nonagesimal (torna incorreta a alternativa "e")
    30/08/2010 após 90 dias - A lei, já vigente, será também eficaz, porque o prazo é contado da publicação, e não da vigência.