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ID
5209198
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

  • A questão aborda o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar que tem na CF as garantias do contribuinte e as demais limitações ao poder de tributar.

    A alternativa (A) aborda o princípio da isonomia. Como se sabe, a isonomia (igualdade) se estabelece pela igualdade na lei pelo critério de discriminação escolhido pelo legislador, guardando correspondência abstrata (geral) com o critério adotado. Enquanto a igualdade perante a lei, quer dizer que na aplicação da lei não haverá de ter discriminação.

     

    A alternativa (B) está incorreta, pois como se sabe o princípio da anterioridade nonagesimal dá como constitucional a lei que tenha sido publicada 90 dias antes da entrada em vigor da referida lei, não há se falar em suspensão da eficácia antes deste período, portanto, a questão está equivocada neste aspecto.

     

    A alternativa (C) está correta porque segue o disposto no art. 150, III, a da CF bem como a literalidade do art. 106 do CTN , pois a lei se aplica ao fato passado (pretérito) quando lhe comine pena menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    A alternativa (D) está correta, por exata correspondência ao art. 150, I da CF, exigindo lei com a previsão elementar da obrigação tributária, com respeito às garantias constitucionais.

     

    A alternativa (E) está correta visto que apresenta o princípio do não confisco que se concretiza pelo respeito ao direito de propriedade.

     

    Com isso, o gabarito do professor é a alternativa (B).

  •  CRFB

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.