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I. O crime de concussão, por exigir resultado material, é compatível com a forma tentada, consumando-se com a percepção da vantagem exigida. (ERRADO)
Crime doloso, somente na forma comissiva ou na omissão impropria
É crime FORMAL, consuma-se no ato de exigir, a vantegem é mero exaurimento do crime.
Quanto à tentativa, são duas as hipóteses: (1) a tentativa não é admitida na modalidade de crime unissubsistente (quando realizado com um só ato), a exemplo de quando a exigência é feita de forma oral; (2) a tentativa é admitida na modalidade de crime plurissubsistente (quando realizado por meio de vários atos), permitindo o fracionamento do iter criminis, a exemplo da exigência feita por carta que acaba extraviada, chegando ao conhecimento da autoridade policial.
III. o delito de prevaricação é um crime omissivo próprio. (ERRADO)
Na prevaricação, a conduta típica vem expressa de três formas: retardar ato de ofício, que significa protelar, procrastinar, atrasar o ato que deve ser executado (conduta omissiva); deixar de praticar ato de ofício, que significa omitir-se na realização do ato que deveria ser executado (conduta omissiva); e praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, que significa executar o ato de ofício de maneira irregular, ilegal (conduta comissiva).
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GABARITO - D
I. O crime de concussão, por exigir resultado material, é compatível com a forma tentada, consumando-se com a percepção da vantagem exigida. ❌
O crime de Concussão é Formal
consuma se com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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II. O empregado celetista de organização não governamental conveniada com o Estado de Minas Gerais para execução de atividade típica da administração pública pode ser considerado funcionário público para efeitos penais. ✓
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Crimes funcionais
próprio: é aquele em que a ausência da qualidade de funcionário público torna atípica a conduta. Ex.: prevaricação, peculato.
impróprio: é aquele que, ausente a qualidade de funcionário público, a conduta será punida como de outra natureza. Ex.: peculato / furto;
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III. o delito de prevaricação é um crime omissivo próprio. ❌
CUIDADO!
É um crime próprio, CONTUDO PODER SER PRATICADO DE 3 MANEIRAS:
retardando {atrasar, procrastinar) ato de ofício;
deixando de praticá-lo {omissão);
praticando-o de forma ilegal.
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IV. o delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.
NORMA PENAL EM BRANCO a espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação
, seja por outra iei, seja por ato da Administração Pública. O seu preceito secundário é completo
norma penal em branco PRÓPRIA HETEROGÊNEA/HETERÓLOGA/HETEROVITELINA, cujo complemento está outro diploma legal (art. 1º, II, do Dec. N. 201 de 1967)
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gabarito (B)
(ERRO) I. O crime de concussão, por exigir resultado material, é compatível com a forma tentada, consumando-se com a percepção da vantagem exigida.
crime formal
mas vejamos a diferença entre formal e material
>O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.
(CERTO) II. O empregado celetista de organização não governamental conveniada com o Estado de Minas Gerais para execução de atividade típica da administração pública pode ser considerado funcionário público para efeitos penais.
>Em palavras simples, o dispositivo legal equipara a funcionário público, para fins penais, quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa conveniada ou contratada para prestação de serviços públicos.
(ERRO) III. o delito de prevaricação é um crime omissivo próprio.
>O crime de prevaricação vem previsto no art. 319 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a proteção da Administração Pública. Trata-se de crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público (art. 327 do CP).
(CERTO)IV. o delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco. Assinale a alternativa correta:
Art. 315. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
O tipo penal do artigo 315 do CP é uma infração de menor potencial ofensivo, sendo também uma norma penal em branco homogênea, visto que é necessário saber quando essas verbas ou rendas públicas terão aplicação diversa da estabelecida na lei.
E qual será essa lei? Depende do caso concreto.
O administrador público dá as verbas ou rendas públicas aplicação diversa do que o que a lei estabelece. Ex.: aplica o dinheiro no transporte quando a lei manda aplicar na educação.
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Se for por exclusão fica ainda mais fácil. A assertiva "I" é gritantemente FALSA e nisso 3 alternativas já ficam descartadas.
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CONCUSSÃO ADMITE TENTATIVA NA FORMA ESCRITA. OPÇÃO 1 CORRETA
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A opção 1 está incorreta.
O crime de concussão se consuma no EXIGIR, independente da percepção da vantagem.
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O item III está errado porque a prevaricação não é delito omissivo próprio, pois a norma prevê também uma conduta comissiva no tipo penal, a saber:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se fosse apenas (retardar ou deixar de praticar...), aí sim seria omissivo próprio/puro.
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Sabendo que a alternativa I está errada, mata a questão.
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Sabendo que a alternativa I está errada, mata a questão.
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Essa foi rápida!kkkk
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A opção 1 está incorreta.
O crime de concussão se consuma no EXIGIR, independente da percepção da vantagem. Logo, pode se perceber que o delito de Concussão é um crime formal, ou seja, se considera consumado independentemente do resultado.
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Sabendo que concussao e formal eliminando a questao I ja dava pra matar a questao!
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"retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"= Crime omissivo próprio
"praticá-lo contra disposição expressa de lei"= Crime comissivo
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Sabendo que a I está incorreta, já aniquila as demais alternativas e encontra a assertiva correta.
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PECULATO APROPRIA
CONCUSÃO EXIGE
PREVARICAÇÃO RETARDA
Cante isso em forma de pagode e nunca mais vai esquecer
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I. O crime de concussão, por exigir resultado material (ERRADO!!! TRATA-SE DE CRIME FORMAL), é compatível com a forma tentada, consumando-se com a percepção da vantagem exigida.
A̶-̶ ̶T̶o̶d̶a̶s̶ ̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶a̶s̶.̶
B̶ ̶-̶ ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶I̶ ̶e̶ ̶I̶V̶ ̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶a̶s̶.̶
C̶ ̶-̶ ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶I̶,̶ ̶I̶I̶ ̶e̶ ̶I̶V̶ ̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶a̶s̶.̶
D - Somente II e IV estão corretas. GABARITO
E̶ ̶-̶ ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶I̶,̶ ̶I̶I̶ ̶e̶ ̶I̶I̶I̶ ̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶t̶a̶s̶.̶
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Vamos aos demais itens
II. O empregado celetista de organização não governamental conveniada com o Estado de Minas Gerais para execução de atividade típica da administração pública pode ser considerado funcionário público para efeitos penais. FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO, CORRETO.
III. o delito de prevaricação é um crime omissivo próprio. RETARDAR E PRATICAR (NATUREZA COMISSIVA) OU DEIXAR DE PRATICAR (NATUREZA OMISSIVA), ERRADO.
IV. o delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco. NORMA PENAL EM BRANDO, OU SEJA, NÃO CABE AO RAMO DO DIREITO PENAL DEFINIR O QUE É VERBAS PÚBLICAS, CORRETO.
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GABARITO ''D''
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: