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Gab. C
Vou comentar só as erradas.
II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.
R: Não cabimento de ação penal privada subsidiária: Uma vez arquivado o inquérito pelo MP, não encontra cabimento a propositura da ação penal privada subsidiária. A ação privada nos crimes de ação pública só pode ser proposta se essa última, na dicção do artigo 29 , não for intentada no prazo legal (prazos do artigo 46).
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III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei. (QUAL O ERRO DESS ALTERNATIVA?)
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V) O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal.
R: Somente o perdão ACEITO beneficia o querelado, de modo que, caso o querelante perdoe um dos querelados, os demais deverão aceitá-lo, caso contrário, não serão beneficiados.
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Não existe forma legalmente definida para representação. Basta ser inequívoca.
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Art. 39 CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
PELA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EXTRAI-SE QUE A REPRESENTAÇÃO PODE SER MANIFESTADA POR DIVERSOS MODOS
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GABARITO - C
I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário.
A regra é que a Ação Penal é pública incondicionada, salvo quando expressamente a lei declara de modo diverso
(CP, art. 100).
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II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.
Vc só tem ação penal privada subsidiária da pública em caso de Inércia do MP.
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III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei.
O CPP NÃO TRAZ FORMA EXPRESSA.
Ex: Uma pessoa vítima de uma lesão corporal leve pode chegar ao MP e verbalmente externar o
desejo em representar
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RENÚNCIA - UNILATERAL ( VC NÃO PRECISA ACEITAR )
ANTES DO PROCESSO
os efeitos se estendem a todos os querelados
PERDÃO - BILATERAL
DURANTE O PROCESSO
(querelado pode não aceitar).
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Válido lembrar, CP:
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados (réus), a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos (vítimas), não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
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Não encontrei o erro da III
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A questão versa sobe as modalidades de
ação penal e sobre as causas de extinção da punibilidade. São apresentados
cinco itens, para que sejam examinadas as afirmativas neles inseridas e
indicadas as que estão corretas.
A afirmativa contida no item I está
correta. Em regra, as infrações penais são de ação penal pública e, por
exceção, são de ação penal privada, como estabelece o artigo 100 do Código
Penal.
A afirmativa contida
no item II está incorreta. Se o Ministério Público requerer o arquivamento dos
autos do inquérito policial, por não dispor de elementos de materialidade ou de
autoria suficientes para oferecer denúncia, e o Juiz acolher o seu
requerimento, determinando o efetivo arquivamento do inquérito policial, o
desarquivamento dos referidos autos somente se justificará diante da notícia de
novas provas, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal.
Neste caso, não terá havido inércia do Ministério Público, pelo que incabível o
ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o
que dispõe o § 3º do artigo 100 do Código Penal.
A afirmativa contida no item III está
incorreta. De fato, a representação do ofendido é condição de procedibilidade
para a ação penal pública condicionada à representação, mas esta não tem forma
prevista em lei, não consistindo, portanto, em um ato solene ou sacramental. A
representação deve conter as informações necessárias para ensejar a apuração do
fato e sua autoria, podendo ser apresentada por escrito ou oral, consoante
estabelece o artigo 39 e seu § 2º, do Código de Processo Penal.
A afirmativa contida no item IV está
correta. O artigo 49 do Código de Processo Penal estabelece: “A renúncia ao
exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos
se estenderá".
A afirmativa contida no item V está
incorreta. Somente o perdão aceito é causa de extinção da punibilidade, conforme
estabelece o artigo 107, inciso V, do Código Penal. Assim sendo, concedido o
perdão pelo querelante, deverá o querelado ser intimado para dizer se o aceita
e, somente se aceito, o juiz julgará extinta a punibilidade, consoante
estabelece o artigo 58 e seu § 2º, do Código de Processo Penal.
Com isso, observa-se que estão corretas
as afirmativas contidas nos itens I e IV e incorretas as demais.
Gabarito do Professor: Letra C
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Com relação ao item III:
Prevalece, tanto neste STJ quanto no STF, o entendimento no sentido de que “a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades” (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 435.751/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe 04/09/2018).
Não para não! A vitória está log ali...
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X e deve observar a forma prevista em lei. X
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ACERTEI, porém, fiquei com medo de ver a resposta kkk, mas deu certo, fui por eliminação e fiquei entre a C e E, no entanto, a tres estava errada.
gabarito: C
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Questão interessante
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Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a representação prescinde de formalidades, esse é o erro da III.
https://evinistalon.com/stj-a-representacao-nos-crimes-de-acao-penal-publica-condicionada-nao-exige-maiores-formalidades/
gabarito C
#TJDFT2022
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CORRETO. I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário. CORRETO.
Regra no processo penal.
Em regra, as informações penais são de ação penal pública e, por exceção, são de ação penal privada (art. 100, CP – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP).
Se eu estudo para o Oficial de Promotoria onde encaixar essa informação? No art. 24, CPP.
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ERRADO. II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶ ̶s̶u̶b̶s̶i̶d̶i̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO.
Não poderá.
Se o Ministério Público requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial, por não dispor de elementos de materialidade ou de autoria suficientes para oferecer denúncia, e o Juiz acolher o seu requerimento, determinando o efetivo arquivamento do inquérito policial, o desarquivamento dos referidos autos somente se justificará diante da notícia de novas provas, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal. Neste caso, não terá havido inércia do Ministério Público, pelo que incabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 100 do Código Penal.
Uma vez arquivado o inquérito pelo MP, não encontra cabimento a propositura da ação penal privada subsidiária. A ação privada nos crimes de ação pública só pode ser proposta se essa última, na dicção do artigo 29 , não for intentada no prazo legal (prazos do artigo 46).
Você só tem ação penal privada subsidiaria da pública em caso de inércia do Ministério Público.
Somente o art. 46 cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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O que diz a lei? Que ofendido deve levar o conhecimento à autoridade competente. Se eu levar o conhecimento ao padeiro, pedreiro, médico ou professor de matemática, vai adiantar? Então eu tenho que observar o que tá na lei pô! Uma coisa é não haver grande formalidade, outra coisa é não observar o que está em lei. Não há erro nenhum na número III. Tá phoda mané...
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Para mim o erro na III é que a representação não precisa de forma prescrita em lei, não há forma especial, basta a manifestação de vontade do ofendido.
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Perdão e renúncia SÓ EXISTEM NA AP PRIVADA
Perdão
- causa a extinção da punibilidade
- pode ser expresso ou tácito
- BILATERAL: precisa ser aceito pelo acusado
- pós-processual (até o trânsito em julgado)
- 3 dias para se manifestar (se aceita o perdão) -> silêncio = aceita
As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada. CERTO
Renúncia
- pode ser expressa ou tácita
- independe da aceitação do acusado
- pré-processual
- indivisível
- irretratável