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I. Atualmente, o conceito de Administração Pública vai além da sua manifestação de vontade através de servidores públicos. (CORRETO)
II. Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de direito privado. (CORRETO)
III. A Administração Pública é regida por diversos princípios, tais como o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da pessoalidade. (INCORRETO) - Impessoalidade, não pessoalidade
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Na afirmativa II: Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de direito privado.
- Não podem existir órgãos dentro das entidades de direito privado?
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Órgão público não tem personalidade jurídica, seja de direito público ou privado, decorrente do princípio da Hierarquia que abrange a Administração Direta. Não obstante, os órgãos públicos detem capacidade processual.
obs: Cadê os comentários do professor no nas questões?????
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I. Atualmente, o conceito de Administração Pública vai além da sua manifestação de vontade através de servidores públicos.
Sem dúvidas. Nas definições de M. Carvalho.
A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou à qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas. Por sua vez, administração pública (em letra minúscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público
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II. Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de direito privado.
Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, embora possam estar presentes na administração direta
ou indireta.
Lei 9.784/99, Art. 1º, § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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III. A Administração Pública é regida por diversos princípios, tais como o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da pessoalidade. ( Impessoalidade)
Bons estudos!
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Os órgãos públicos podem ser definidos como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. São parte da pessoa jurídica, mas não possuem personalidade jurídica. Os órgãos públicos são centros de competência despersonalizados. Por exemplo, na Administração Federal, só a União possui personalidade jurídica; os Ministérios são centros de competência despersonalizados.
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"Jamais" é uma palavra muito forte... Mas o item II está certo.
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sobre o Item ii - o incompleto não está incorreto.
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A questão trata de diversos temas referentes à Administração
Pública. Vejamos as afirmativas da questão:
I. Atualmente, o
conceito de Administração Pública vai além da sua manifestação de vontade
através de servidores públicos.
Correta. O termo Administração Pública possui diversos
sentidos. Assim, Administração Pública em sentido objetivo é o conjunto de
atividades administrativas realizadas por órgãos, entidades e agentes públicos.
Administração Pública em sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e
entidades que realizam atividades administrativas. Logo, Administração Pública
é conceito que envolve muito mais do que a manifestação de vontade através de
servidores públicos.
II. Os órgãos
públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de direito privado.
Correta. Os órgãos públicos são subdivisões internas da
Administração Pública Direta que é composta por pessoas políticas (União,
estados, Distrito Federal e municípios) que são pessoas jurídicas de direito
público. Os órgãos públicos, ademais, não possuem personalidade jurídica
própria. Logo, os órgãos públicos nunca poderão ser pessoas jurídicas de
direito privado.
III. A Administração
Pública é regida por diversos princípios, tais como o da supremacia do
interesse público sobre o particular e o da pessoalidade.
Incorreta. A Administração Pública, de fato, é regida por
diversos princípios, dentre eles o princípio da supremacia do interesse público
e o princípio da impessoalidade. A pessoalidade não é princípio que rege a
Administração Pública.
Verificamos, então, que são corretas as afirmativas I e II,
de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.
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O JAMAIS, me deixou na duvida mesmo sabendo q estava certo, como pode neh? rsrsrsrrs
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Órgão -> Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Entidade -> Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Pessoalidade? Impessoalidade!
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LETRA B
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ÓRGÃOS
Quem comanda a adm direta ?? os chefes do poder executivo.
A- Não tem personalidade jurídica própria
B- Não possuem capacidade processual, por serem figuras despersonalizadas. Não atua em nome próprio, e sim do seu ente politico. (Ex: Ministério da União responde em nome da UNIÃO)
gab:b
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I. Atualmente, o conceito de Administração Pública vai além da sua manifestação de vontade através de servidores públicos.
II. Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de direito privado.
III. A Administração Pública é regida por diversos princípios, tais como o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da pessoalidade. Assinale
Maldosa!!!!
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Tenham vergonha na cara! Órgãos nem pessoas jurídicas são.
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AZUL -CERTO
I. Atualmente, o conceito de Administração Pública vai além da sua manifestação de vontade através de servidores públicos.
II. Os órgãos públicos jamais poderão ser pessoas jurídicas de direito privado.
III. A Administração Pública é regida por diversos princípios, tais como o da supremacia do interesse público sobre o particular e o da pessoalidade. Pessoalidade não, impessoalidade.
Quando eu tenho o agente público desenvolvendo função administrativa, sendo elas, prestação de serviços público, como, por exemplo temos que os atos dos agentes são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.