SóProvas


ID
5238838
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação as normas fundamentais (regras e princípios) do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    [A] CORRETA - Art. 7º, CPC: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    [B] CORRETA - Art. 6º, CP: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO)

    [C] CORRETA - Art. 371, CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    [D] CORRETA - Art. 11, CPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    [E] INCORRETA - Art. 10, CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A ''E'' está certa, mas tem exceções, como no caso do pedido ''inaudita altera pars'' que o julgador concede a antecipação da tutela no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.

    Artigo 10 do CPC também chamado de princípio da não surpresa!

  • A alternativa INCORRETA, Letra E, está relacionada ao PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - O juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, sob fundamento que não tenha sido objeto de ciência, debate entre as partes, ainda que se trate de matéria de ordem pública (como a decadência/prescrição). Art. 10 do CPC.

    Além disso,os outros princípios que fundamentam a incorreção da alternativa são os do CONTRADITÓRIO da AMPLA DEFESA, por meio dos quais às partes deve ser garantido direito do trinômio Ação, Reação e Poder de Influência, bem como o direito de defender-se de todos os fundamentos que lhes possam ser desfavoráveis.

    A respeito das demais alternativas, todas encontram-se corretas, e relacionadas a um princípio fundamental de processo civil, nos seguintes termos:

    A

    É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA - art. 7º CPC)

    B

    As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando entre si e com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência. (COOPERAÇÃO)

    C

    O juiz apreciará a prova observando o que conste dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. (PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO)

    D

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, contudo, em casos de segredo de justiça pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - dimensões interna e externa).

    Espero que tenha ajudado!

    Meu nome é João, tenho 25 anos, sou servidor do TRT 4 e estudo para magistratura. Tenho um IG de concursos, onde dou dicas e compartilho minha caminhada! Segue lá: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

    Nos vemos na posse!

  • O juiz até pode decidir de ofício sobre uma questão no processo, mas sempre dará oportunidade para as partes se manifestarem. Inclusive, após essa decisão de ofício.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    b) CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    c) CERTO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    d) CERTO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Somente o conteúdo da Letra C cai no TJ SP ESCREVENTE

    [C] CORRETA - Art. 371, CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Sobre o art. 371, CPC:

    As provas pertencem ao processo – Persuasão Racional do Processo / Livre convencimento motivado. 

    Princípio da Aquisição (ou Comunhão) de PROVAS: (art. 371, CPC)

    "A prova é do processo e a todos aproveita."

    princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. As provas são do PROCESSO, não das partes.

    O juiz apreciará a prova observando o que conste dos autos, mas, ao proferir a sentença, deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento.

  • Item E - Incorreto

    Art. 10. CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Questão letra de lei.

    A) Correta - Assertiva inspirada na redação do Artigo 7º, do Código de Processo Civil. Consoante à qual: "É assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    B) Correto - Assertiva inspirada no Artigo 6º, do Código de Processo Civil. Conforme a redação do dispositivo mencionado, "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Eu considero a assertiva "B" menos errada em relação à assertiva "E". Na sua redação, o texto da alternativa "B" sugere que a cooperação entre os sujeitos do processo é um direito, mas a redação legal informa que é um dever. E qual a diferença entre uma coisa e outra? Quando tem-se um direito, tem-se um faculdade de exercício e não uma obrigação. Quando tem-se um dever, na verdade, tem-se uma obrigatoriedade de agir. Desse modo, se o dispositivo revela que a cooperação entre os sujeitos processuais é um dever, infere-se que eles possuem a obrigação e não a mera faculdade de cooperar.

    Se alguém puder me indicar algum julgado no qual algum órgão jurisdicional tenha se posicionada acerca do dever de cooperação entre os sujeitos processuais como direito, favor postar aqui. :D

    C) Correta - acredito que a assertiva tenha sido inspirada no Artigo 371, do Código de Processo Civil. Dispõe o dispositivo legal que "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    D) Correta - Enunciado inspirado no Artigo 11, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o enunciado do dispositivo legal, "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Já o parágrafo único do dispositivo estabelece que "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público".

    E) Errada - O enunciado contraria o disposto no Artigo 10 (Princípio da Vedação da Decisão Surpresa), do Código de Processo Civil. É que, em conformidade com o disposto, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Deve-se lembrar sempre das exceções ao princípio da não surpresa.

  • Apesar de a letra "E" ser a mais incorreta, alguns doutrinadores discordam da ideia de que as partes cooperem entre si (letra B).