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A questão está incompleta, pois falta o iten I nas opções de análise. Isso dificulta responder a questão devidamente, pois nas opções de reposta aparecem 5 itens.
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Muito embora falte um item na questão, é totalmente possível respondê-la.
Basta que se saiba que o item IV está errado já que nenhum brasileiro nato será extraditado em hipótese alguma
segundo a CF:
Art 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Já em relação ao item III a resposta encontra-se no mesmo, a pena de caráter pepétuo é absolutamente vedada:
Art 5º XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
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Bom, a primeira alínea que faltou é a seguinte:
I - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Que está corretíssima, bem como as alíneas II e V
Portanto, letra D de ronalDinho Gaúcho
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Apesar de ter acertado a questão... no item IV faltou a diferenciação entra Brasileiro NATO e NATURALIZADO detalhe que faz toda a diferença já que em alguns casos o naturalizado pode sim ser extraditado..
Além da falta do item I
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Olá, Boa tarde..
Esta questão está incompleta: falta a afirmativa I!
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Item IV incompleto:
A legislação brasileira é firme no que tange a proibição da extradição de nacionais:
Constituição Federal. Artigo 5°, LI: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”
O Estado brasileiro, repentinamente, convive com a figura da extradição com mais assiduidade. Nos últimos meses temos dois casos de grande repercussão ao qual o diploma se faz presente: a prisão de Juan Carlos Ramirez Abadia, no Brasil, e a prisão de Salvatore Alberto Cacciola, em Mônaco.
http://jusvi.com/artigos/28519
"Tudo posso naquele que me fortalece".
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Olá pessoal!
Alternativa d.
Segue a questão na íntegra:
A respeito do catálogo de direitos fundamentais da
Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. É assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional.
II. É garantido o direito de propriedade. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
prévia indenização em dinheiro, ressalvados casos
previstos na própria Constituição.
III. É vedada a cominação de pena de caráter perpétuo, salvo
no caso de condenação por crimes considerados
hediondos, na forma da lei.
IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e em crime de terrorismo, na
forma da lei.
V. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento
de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
Assinale:
(A) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
(B) se apenas as afirmativas I e IV e V estiverem corretas.
(C) se apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas I, II, IV e V estiverem corretas.
Já estou solicitando o acréscimo da afirmativa I junto ao QC.
Segue o comentário das afirmações ...
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Alternativa d.
Justificativa - CF, ART. 5°, incisos:
I – Correta: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
II – Correta: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III – Errada – a primeira parte está certa: XLVII - não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo; a segunda parte está errada, não há ressalvas quanto à aplicação de pena de caráter perpétuo.
IV – Errada: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
V – Correta: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Bons Estudos!
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Noosa, tem gente aqui que deve ter super poderes, dizendo que a questão está passível de responde-la.
Sendo que está faltando o item I, como você responderia letra D? I, II e IV?
eu queria responder II e V , porém, respondi D so praver qual era a certa mesmo. Não tem essa de responder o item D sabendo que so poderia ser ela, até pq nao tem item I. aff
em um concurso anularia facilmente. Pois, visa-se avaliar o conhecimento do aluno referente a matéria e não o raciocínio logico ou poder de adivinhar.
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Thiago Neto, é simples, basta saber que a III e IV estão erradas e usar um pouquino só de raciocínio lógico.
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Questão está incompleta, ausente a assertiva I
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Parece que o povo aqui tem preguiça de ler os comentários.. Qual a necessidade de postar uma coisa que todo mundo já viu?
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Pessoal, alguém saberia me dizer se é só o brasileiro naturalizado que praticou crime comum antes da naturalização ou em caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é que poderá ser extraditado ou, também, o brasileiro nato, no caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, poderá ser extraditado?
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Não haverá extradição de brasileiro nato em nenhuma hipótese. As ressalvas são em relação ao brasileiro naturalizado.
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Por eleminaçao é a letra D. Pois as assertivas III e IV estao erradas.
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falta asssertiva "I" no enunciado
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Apenas pra complementar os comentários:
Pessoal, a alternativa correta da questão é a letra D.
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Olá,
Vi que alguns colegas estão com dúvidas em relação à extradição. Segue um resumo:
1) Brasileiro nato: NUNCA será extraditado.
2) Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado:
a) Crime comum: antes da naturalização
b) Tráfico ilícito de drogas: antes ou depois da naturalização
3) Estrangeiro: será extraditado, SALVO se for o caso de crime político/de opinião (será dado asilo político – art. 4 CF).
Espero ter sido útil.
Bons estudos.
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as aternativas corretas, I,II,V representam a literalidade da lei, em seu incisos XIV, XXII COMINADO COM XXIV, XXIII, RESPECTIVAMENTE..
ja as erradas, como pude observar são mto sutis, pois a fgv faz uma mistura de assuntos que se assemelham seja em comlexidade, ou em proximidade no texto legal ou até mesmo em materias de mesmo cunho, são peguinhas mesmo que acredito eu que seja para testar seu conhecimento na materia e o seu dominio psico-emocional na hora de separar o joio do trigo.
acredito que não seja necessario saber absolutamente tudo mas se vc souuber um pouco de cada vc ja sabe que em uma questão como o item III os crimes hediondo possuem penas mais severas mas não perpetuas... aquele salvo no item deveria se referir a pena de morte " não haverá pena de moste salvo em caso de guerra declarada", ai vai-se matando por eliminação...
ja no item 4 misturou o generalismo com a misturada de temas.. generalizou o brasileiro....faltou o " salve o naturalizado" pois lembre-se... o nato nunca será...jamais serão... rss a parte do terrorismo, entrou pra bagunçar o coreto ja que foi puxado la do XLIII.
ENTÃO GALERA FICA A DICA.... ANTES DE FAZER OAB...RESPERE FUNDO... E FAÇA A PROVA COMO QUEM FAZ COMPRA NO SHOPPPING...SELECIONE AS PEÇAS QUE VC MAIS GOSTOU..AO CHEGAR NO CAIXA ELIMINE AQUELAS QUE APESAR DE BONITAS NÃO COMBINAM COM A SITUAÇÃO, E LEVE PRA CASA SO UMA..!!!
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O que está errado no item IV é: "(...) e em crime de terrorismo(...)"
-----------> CF88 Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
CADÊ O TERRORISMO!??!!?
PORTANTO, ATENÇÃO!
A afirmativa não falou em nenhum momento na figura do "Brasileiro nato" (esse sim, não pode ser extraditado!!!).
Lembram que não haverá distinção entre brasileiro nato e naturalizado? brasileiro nato = brasileiro naturalizado = BRASILEIRO!
Logo, falar que BRASILEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO está ERRADO!
Salcifufu.
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O item IV deveria ter sido considerado como verdadeiro
Em momento nenhum se restringiu o termo a brasileiro nato.
A forma como foi escrita deixa abertura para que o candidato possa ver tb a possibilidade de brasileiro naturalizado.
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A alternativa: IV. Nenhum brasileiro será extraditado, exceto no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (e em crime de terrorismo), na forma da lei.
Fala-se brasileiro NATO e NATURALIZADO.A exceção serviria para os dois tipos, o que não é verdade. Somente o NATURALIZADO poderá ser extraditado nesse caso.LOGO: Alternativa IV está errada!
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Acertei a questão por ter certeza que a III e a IV estavam erradas.. Mas a II está completamente certa? A indenização não é realizada por meio de títulos de dívida pública?
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Benny, a afirmativa II está no Art 5° XXIV. Títulos da dívida pública e Títulos da dívida agrária são justamente os casos ressalvados.
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Exatamente por isso é que está errada, michellimedeiros. A questão nao cita se é o brasileiro nato ou naturalizado, e ao nao citar, infere-se que se fala dos dois, nao somente de um, o que torna a afirmativa errada, pois o brasileiro nato nao será extraditado.
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Benny rousso, a desapropriação contém previa indenização em dinheiro( em regra), a exceção que é por titulos da divida agraria.
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Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ... 102 , I , g da Constituição Federal : Art.
Data a máxima vênia o item IV está errado, não em razão da ausência do termo naturalizado, mas em razão da inclusão do termo "terrorismo", que não está previsto no Artigo 5°, LI, pois tanto o brasileiro nato, quanto o naturalizado são juridicamente brasileiros. -Se a banca se utilizou desse critério e acredito que não- para aferir a extradição, generalizou, na medida em que o brasileiro pode sim ser extraditado, desde que ostente o estatus de naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou pelo comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. A própria Constituição em seu Artigo 12 , § 2° dispôs que não pode haver distinções entre o brasileiro nato e o naturalizado, com a ressalva de algumas exceções em prol da segurança e da soberania nacional. Se a banca usou como critério interpretativo o termo "brasileiro", para se referir unicamente ao brasileiro nato, se equivocou.
Sendo assim, o item IV está incorreto.
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GABARITO: D
I - CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
II - CERTO: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
III - ERRADO: XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
IV - ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
V - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;