O Poder Público pode instituir tributo por meio de medida provisória? - Roberta Moreira
A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública, e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira
a) ITCMD: Senado é competente para fixar as alíquotas MÁXIMAS
IPVA: Senado é competente para fixar alíquotas MINIMAS
BIZU: O que tem mais letras (ITCMD) alíquotas máximas / Menos letras (IPVA) alíquotas minimas
b) É FACULTADO ao Senado estabelecer as alíquotas mínimas e máximas do ICMS
Mínimas: Iniciativa de 1/3 do Senado e aprovação por maioria absoluta
Máximas: Iniciativa da maioria absoluta o e aprovação de 2/3 dos membros do senado
OBS: Alíquotas Interestaduais e de Exportação do ICMS ocorrem por resolução OBRIGATÓRIA do senado
Iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores e aprovação por maioria absoluta
c) O princípio da não-cumulatividade do ICMS opera a compensação do tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião da saída, impedindo que, nas diversas fases da circulação econômica de uma mercadoria,
o valor do imposto seja maior que o percentual correspondente à alíquota prevista na legislação
d) Impede que os entes instituam IMPOSTOS sobre o patrimônio, rendas ou serviços um dos outros
e) Medida provisória tem força de lei e poderá instituir e majorar impostos, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada