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ID
524065
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Nacional instituído pela Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do imposto de transmissão causa mortis e incidente sobre doação de quaisquer bens e direitos, cabendo aos estados-membros definir a alíquota interna exigível, mediante lei.

II. É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas do imposto sobre circulação de mercadorias incidente nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

III. O princípio da não-cumulatividade do ICMS opera a compensação do tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião da saída, impedindo que, nas diversas fases da circulação econômica de uma mercadoria, o valor do imposto seja maior que o percentual correspondente à alíquota prevista na legislação.

IV. O princípio constitucional da imunidade tributária recíproca impede que os entes federativos instituam impostos, contribuições sociais e taxas incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

V. Em decorrência do princípio da reserva legal tributária, é vedada a instituição ou majoração de tributos por medida provisória.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - CF - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    II - CORRETA - Art. 155 (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    V - é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    III - CORRETA - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias. O crédito nasce das operações relativas à aquisição de bens necessários ao empresário (compreendendo mercadorias, ativos permanentes, uso e consumo, energia elétrica), e prestações anteriores (aquisição de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). O débito nasce da realização do negócio jurídico, tendo por objeto mercadorias transacionadas pelo contribuinte.


    IV - INCORRETA - art. 150 (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    V - INCORRETA - CF/Art. 62 (...) § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Segundo o STF:

    "15. A imunidade recíproca tende a evitar que as unidades da federação sejam compelidas a pagar impostos umas às outras, com o que resultam afastadas eventuais pressões que umas e outras poderiam exercer entre si de forma recíproca, comprometendo a unidade política essencial ao perfeito funcionamento do regime federativo. A imunidade recíproca, na lição de Aliomar Baleeiro, é uma forma de expressão do princípio federativo; não se pode conceber a federação sem a imunidade tributária recíproca." (
    ACO 865 / DF - DISTRITO FEDERAL - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - Relator(a): Min. EROS GRAU  - Julgamento: 04/05/2006  - Publicação - DJ 10/05/2006 PP-00029 )

    Porque o quesito IV, que fala sobre imunidade recíproca, está errado?
  • Acredito que por força do inciso IV do artigo 150 da CF que diz "impostos", ao passo que na assertiva IV da questão em tela fale ainda em "taxas e contribuições sociais" o que em tese estaria errado!

  • A imunidade tributária recíproca entre os entes federativos é apenas para Impostos! Por este motivo que o IV está errado.
  • Gab. A

    I - CORRETA: esse enunciado é a cópia do julgamento do Min. Maurício Corrêa que se encontra no livro "A Constituição comentada pelo STF":
    "Ao Senado Federal compete a fixação da alíquota máxima para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis, cabendo aos Estados a definição da alíquota interna exigível, mediante lei específica, observada a resolução expedida por essa Casa Legislativa." (RE 224.786-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-8-1999, Segunda Turma, DJ de 4-2-2000.)

    II - CORRETA: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    V - é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    III - CORRETA: esse enunciado é a cópia do julgamento da Min. Ellen Gracie que se encontra no livro "A Constituição comentada pelo STF":
    "O princípio da não cumulatividade do ICMS consiste em impedir que, nas diversas fases da circulação econômica de uma mercadoria, o valor do imposto seja maior que o percentual correspondente à sua alíquota prevista na legislação. O contribuinte deve compensar o tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião da saída, incidindo a tributação somente sobre valor adicional ao preço. Na hipótese dos autos, a saída da produção dos agravantes não é tributada pelo ICMS, pois sua incidência é diferida para a próxima etapa do ciclo econômico. Se nada é recolhido na venda da mercadoria, não há que se falar em efeito cumulativo. O atacadista ou industrial, ao comprar a produção dos agravantes, não recolhe o ICMS, portanto não escritura qualquer crédito desse imposto. Se a entrada da mercadoria não é tributada, não há créditos a compensar na saída. Impertinente a invocação do princípio da não cumulatividade para permitir a transferência dos créditos de ICMS, referente à compra de insumos e maquinário, para os compradores da produção agrícola, sob o regime de diferimento." (RE 325.623-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-3-2006, Segunda Turma, DJ de 7-12-2006.) No mesmo sentido: RE 572.925-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-2-2011, Primeira Turma, DJE de 25-3-2011; RE 212.019, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 1º-12-1998, Primeira Turma, DJ de 21-5-1999.
  • Continuando devido a limitação de caracteres

    IV - ERRADA: o princípio constitucional da imunidade tributária apenas impede a instituição de impostos (não de taxas e contribuições de melhoria);
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    V - ERRADA: os únicos tributos que podem ser majorados por MP são o II (imposto sobre importação), IE (imposto sobre exportação), IPI (imposto sobre produtos industrializados), IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) e impostos extraordinários.
    Art. 62 [...]
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • I.
            Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    ...
            § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    ....
            IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
            Resolução Senado n. 9/92 estabelece a alíquota máxima em 8%
    II.
    Resolução do Senado define alíquota do ICMS nas operações estaduais e de exportação.
    12% no Sudeste e Sul ou 7% no Norte, Nordeste e Centro Oeste.
    A lei do Estado define a sua alíquota interna. O Senado pode definir o mínimo e o máximo desta alíquota
    155 da CF
    V - é facultado ao Senado Federal:
            a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
     
    III.
      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    ....
            § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    IV. O princípio constitucional da imunidade tributária recíproca impede que os entes federativos instituam impostos, contribuições sociais e taxas incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    ....
            VI - instituir impostos sobre:
            a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    ...

    V.
    Errado, art.62 da CF, pode sim!!!!!!!!
     
  • O Poder Público pode instituir tributo por meio de medida provisória? - Roberta Moreira

    A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública, e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.​

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira​

  • A afirmativa III também está incorreta, pois pouco importa quanto o sujeito passivo pagou de ICMS, ou se ele pagou ou não. O certo é a compensação do imposto devido com o imposto cobrado.

  • a) ITCMD: Senado é competente para fixar as alíquotas MÁXIMAS

    IPVA: Senado é competente para fixar alíquotas MINIMAS

    BIZU: O que tem mais letras (ITCMD) alíquotas máximas / Menos letras (IPVA) alíquotas minimas

    b) É FACULTADO ao Senado estabelecer as alíquotas mínimas e máximas do ICMS

    Mínimas: Iniciativa de 1/3 do Senado e aprovação por maioria absoluta

    Máximas: Iniciativa da maioria absoluta o e aprovação de 2/3 dos membros do senado

    OBS: Alíquotas Interestaduais e de Exportação do ICMS ocorrem por resolução OBRIGATÓRIA do senado

    Iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores e aprovação por maioria absoluta

    c) O princípio da não-cumulatividade do ICMS opera a compensação do tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião da saída, impedindo que, nas diversas fases da circulação econômica de uma mercadoria, 

    o valor do imposto seja maior que o percentual correspondente à alíquota prevista na legislação

    d) Impede que os entes instituam IMPOSTOS sobre o patrimônio, rendas ou serviços um dos outros

    e) Medida provisória tem força de lei e poderá instituir e majorar impostos, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada