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ID
524074
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item C

    Uma eventual dúvida pode surgir em relação ao item D, mas o Judiciário tem sim competência para apreciar motivo e objeto dos atos discricionários, uma vez que tais elementos podem apresentar ilegalidades, inafastáveis da apreciação daquele.
    O que é vedado ao Judiciário é analisar o julgamente de mérito, a conveniência e oportunidade, realizado pelo administrador dentro dos parâmetros legais.
  • CORRETO: LETRA C a) Competência, finalidade e motivo dos atos administrativos constituem elementos sempre vinculados. - ERRADO - Os elementos que são tidos como sempre vinculados são a competência, finalidade e forma. Já os elementos que podem ser discricionários são o motivo e o objeto, os quais formam a chamada conveniência administrativa. b) Diversamente do que ocorre no direito privado, o silêncio administrativo só pode retratar manifestação negativa de vontade do administrador. - ERRADA - O silêncio administrativo, a priori, não traz resultados jurídicos porque o ato administrativo geralmente é entendido como uma manifestação de vontade expressa. Todavia,  a Administração pode silenciar, quando a lei expressamente atribuir efeitos ao silêncio. (a título de exemplo, conferir o art. 22, § 1º, do Decreto-Lei 25/37, acerca do tombamento). c) Atos administrativos podem ser revogados mediante atuação discricionária do administrador público, por meio da valoração de conveniência e oportunidade. - CORRETO d) O Poder Judiciário não tem competência para apreciar o motivo e o objeto dos atos discricionários, elementos privativos do administrador público. - ERRADO - O Judiciário pode analisar o motivo e objeto de atos discricionários, os quais, embora sejam elementos que compõe a discricionariedade do ato, podem ser analisados sob o viés da legalidade. O STF e o STJ já se pronunciaram acerca desse tema, reiterando o entendimento de que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade[...]. Esta solução se funda no principio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa do controle judicial dos Estado” (STJ, ROMS nq 1288). e) Não é possível que ato inválido seja exeqüível de imediato, mas o ato válido pode ser inexeqüível em determinadas condições. - ERRADO - Em razão do atributo da presunção de legitimidade, presente em todos os atos administrativos (ao passo que a auto-executoriedade e imperatividade não se encontram presentes em todos os atos), estes são tidos como exequíveis até que sejam anulados. Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário.
  • STF Súmula nº 473

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Atos administrativos podem ser revogados mediante atuação discricionária do administrador público...
    Nem todos, a exemplo dos atos vinculados.
  • Gabarito C

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação  pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    OBSERVAÇÃO (letra A)

    Ato Vinculadodo (exemplo "Licença de obra), a competência, finalidade, forma, motivo e objeto são vinculados;
    Ato Discricionário (exemplo "autorização de camelô"), já nesse só o motivo e objeto são discricionários.

    DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA - Segundo Maria Sylva Zanella di Pietro nem todos os atos possuem "Forma" determinada. Para ela alguns atos a lei prevê mais que uma forma possível, cabendo à Administração avaliar qual delas será utilizada, sendo assim, o elemento forma poderia, eventualmente, ser discricionário. Entende que serão sempre vinculados apenas os elementos "sujeito" (competência) e "finalidade".

  • d)O Poder Judiciário não tem competência para apreciar o motivo e o objeto dos atos discricionários, elementos privativos do administrador público.
    ERRADO.
    o judiciario, assim como o legislativo, pode revogar seus proprios atos quando investido na função administrativa. o que nao pode é apreciar o merito dos atos de outro poder, pois estaria violando a separação dos poderes.

  • Eu concordo com a Ana Paula.

    A alternativa C diz: "c) Atos administrativos podem ser revogados mediante atuação discricionária do administrador público, por meio da valoração de conveniência e oportunidade."

    Ela fala dos atos de modo genérico, inclui todos os atos possíveis e como sabemos há atos que não podem ser revogados, tais como os vinculados.

    Imgine um pai, que teve seu filho, solicita a Licença Paternidade a qual tem direito (ato vinculado),  a autoridade concede a licença mas logo "decide" revogá-la, isso não tem cabimento.
  • O ato inválido pode ser eficaz e exequível, mas o ato ineficaz nunca poderá ser exequível (vide José dos Santos Carvalho Filho).
    Ato válido, eficaz e exequível.
    Ato válido, eficaz e inexequível.
    Ato válido, ineficaz e inexequível.
    Ato inválido, eficaz e exequível.
    Ato inválido, eficaz e inexequível.
    Ato inválido, ineficaz e inexequível.
  • Alternativa C

     

    Perfeito, válido e eficaz / Perfeito, inválido e eficaz / Perfeito, válido e ineficaz / Perfeito, inválido e ineficaz / Inválido, eficaz e inexequível .

    Ato perfeito quando o ato concluiu todas as etapas do seu ciclo de formação.

    Ato válido é o que não possui nenhum vício.

    Ato eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos.

    Ato invalido encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica.

    Ato ineficaz  ainda não se encontra disponível para a fruição dos seus efeitos típicos.

    Ato inexequível ainda não é exequível ou operante, por estar sujeito a condição ou termo futuro para sua exequibilidade ou operatividade.

    Ato exequivel é aquele que está pronto para atingir o fim a que foi destinado. 

  • essa questão ficou muito mal elaborada,tendo em vista que ,no caso da letra C, nem todos atos administrativos podem ser revogados.a alternativa generaliza ATOS ADMINISTRATIVOS .hj a letra mais adequada para ser o gabarito é a letra D.

  •  c)

    Atos administrativos podem ser revogados mediante atuação discricionária do administrador público, por meio da valoração de conveniência e oportunidade.

     

     

     

    erro da letra a_____> competencia finalidade FORMA

  • a) Competência, finalidade e motivo dos atos administrativos constituem elementos sempre vinculados. - ERRADO - Os elementos que são tidos como sempre vinculados são a competência, finalidade e forma. Já os elementos que podem ser discricionários são o motivo e o objeto, os quais formam a chamada conveniência administrativa.

     

    b) Diversamente do que ocorre no direito privado, o silêncio administrativo só pode retratar manifestação negativa de vontade do administrador. - ERRADA - O silêncio administrativo, a priori, não traz resultados jurídicos porque o ato administrativo geralmente é entendido como uma manifestação de vontade expressa. Todavia,  a Administração pode silenciar, quando a lei expressamente atribuir efeitos ao silêncio. (a título de exemplo, conferir o art. 22, § 1º, do Decreto-Lei 25/37, acerca do tombamento).

     

    c) Atos administrativos podem ser revogados mediante atuação discricionária do administrador público, por meio da valoração de conveniência e oportunidade. - CORRETO 

     

    d) O Poder Judiciário não tem competência para apreciar o motivo e o objeto dos atos discricionários, elementos privativos do administrador público. - ERRADO - O Judiciário pode analisar o motivo e objeto de atos discricionários, os quais, embora sejam elementos que compõe a discricionariedade do ato, podem ser analisados sob o viés da legalidade. O STF e o STJ já se pronunciaram acerca desse tema, reiterando o entendimento de que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade[...]. Esta solução se funda no principio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa do controle judicial dos Estado” (STJ, ROMS nq 1288).

     

    e) Não é possível que ato inválido seja exeqüível de imediato, mas o ato válido pode ser inexeqüível em determinadas condições. - ERRADO - Em razão do atributo da presunção de legitimidade, presente em todos os atos administrativos (ao passo que a auto-executoriedade e imperatividade não se encontram presentes em todos os atos), estes são tidos como exequíveis até que sejam anulados. Em virtude dessa prerrogativa, o ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios, enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário.