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A - Vício formal ! Os vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial.
B- Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADO), está prevista no art. 103, §2º da Constituição Federal, que dispõe que
“Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.
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D - Brasil não adota sistema misto, mas o sistema Jurisdicional.
E - Não surgiu na Europa, foi nos EUA.
C seria a correta, embora eu não concorde, pois há a ADPF.
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na ADPF não seria possível o controle de lei municipal em face da CF?
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Sobre APDF contra lei municipal:
O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 535, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da Lei 3.851/2012 do Município de Mafra (SC), que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias.
Para o ministro, a ação não atende ao requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais. No caso, o questionamento da validade de norma municipal deve ser feito em ação direta de inconstitucionalidade estadual.
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a ADPF é instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas que não pode ser utilizado para a resolução de casos concretos ou para substituir outras medidas processuais existentes para impugnar atos tidos por ilegais ou abusivos. Seguindo os parâmetros normativos da ação direta de inconstitucionalidade federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina fixou a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468696&ori=1
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creio que essa questão foi anulada por decisão judicial
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Controle difuso teve primeira manifestação no caso Jonh Marshall em 1803 nos EUA
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E a ADPF, ta podre? Não concordo, mas...
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Relação a ALTERNATIVA C
cabe ADPF
Tribunal de Justiça em RECURSO EXTRAORDINARIO poderá realizar controle perante o STF contra inconstitucionalidade de LEI Municipal, pelo simples fato de haver uma OMISSÃO ESTADUAL ( decisão atual do STF -2021) é uma Exceção, sendo que o TJ não se amolda nessa competência.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
controle de constitucionalidade no Brasil.
2)
Base constitucional (CF de 1988)
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I) processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal;
§ 1º. A arguição
de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da
lei.
Art. 103. [...].
§ 2º. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das
providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para
fazê-lo em trinta dias.
3)
Base jurisprudencial
3.1) A
sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante
da usurpação do poder de iniciativa (STF, ADI n.º 2867, Rel. Min. Celso de
Mello, DJ. 03/12/2003).
3.2) Caso Marbury
x Madison (Suprema Corte dos Estados Unidos). No ano de 1803, a Suprema Corte
dos Estados Unidos julgou o caso Marbury x Madison, através do qual foram estabelecidas
as bases do “judicial review", isto é, a ideia segundo a qual cabe ao Poder
Judiciário realizar o controle de constitucionalidade das leis e demais atos
normativos editados pelo poder público e identificar se são constitucionais
(estão em consonância com a Constituição) ou inconstitucionais (há violação
formal ou material ao texto constitucional). Nessa histórico julgado, escreveu
o Juiz Marshall: “Se, pois, os tribunais têm por missão atender à Constituição
e observá-la, e se a Constituição é superior a qualquer resolução ordinária da
legislatura, a Constituição, e não esta resolução ordinária governará o caso a
que ambas se aplicam".
4)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a) Errado. A
inconstitucionalidade subjetiva, decorrente do desrespeito às regras para
iniciativa legislativa pelo Presidente da República, não pode ser sanada pela posterior sanção da
lei por esta autoridade, nos termos da
jurisprudência do STF acima trancrita.
b) Errado. O
julgamento da ação de declaração de inconstitucionalidade por omissão não resulta na produção de regulamentação pelo
próprio Poder Judiciário. Nos termos do art.
103, § 2.º, da CF, “declarada a inconstitucionalidade por omissão de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder
competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de
órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".
c) Certo. Não
há na ordem jurídica brasileira previsão de competência do Supremo Tribunal
Federal (STF) para controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal
em face da Constituição Federal. Com efeito, nos termos do art. 102, inc. I,
alínea “a", da CF, o STF exerce o controle concentrado através do manejo da
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou
estadual e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC ou ADECON) de lei ou
ato normativo federal. Nota-se a ausência de previsão constitucional de controle
concentrado de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Maior. Não
obstante, apenas para esclarecimento, é cabível o manejo de arguição de descumprimento
de preceito fundamental (ADPF) de lei municipal em face da CF, mas que não consiste
em modalidade de controle concentrado de constitucionalidade.
d) Errado. A
ordem jurídica brasileira, mesmo
antes do advento da CF de 1988, já adotava
o sistema misto de controle de constitucionalidade, que
é exercido por órgãos políticos (controle prévio) e pelo Poder Judiciário
(controle repressivo). No âmbito do Poder Judiciário, esclareça-se, tal
controle é concentrado (em abstrato perante o STF ou perante o TJ) ao lado do
controle difuso (no caso concreto exercido por todos os magistrados de
quaisquer instância ou grau de jurisdição).
e) Errado. O
modelo difuso de controle de constitucionalidade tem inspiração no direito norte-americano
(e não no europeu) do início do século XIX, tendo sido elaborado a partir do paradigmático
caso Marbury versus Madison.
Resposta:
C.
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Alternativa A: ERRADA. O erro da questão está na expressão: “pode ser sanada pela posterior sanção da lei por esta autoridade”. Esses vícios, formais, não poderão ser supridos pela sanção do presidente.
Alternativa B: ERRADA. Não é o Poder Judiciário que irá produzir a regulamentação, mas sim, será dada ciência ao PODER COMPETENTE para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Alternativa C: ERRADA. Questão passível de anulação, pois cabe a ADPF. A ADPF surgiu para suprir uma lacuna do controle concentrado de constitucionalidade. É que, até a sua criação, não era possível que o STF efetuasse o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos municipais, dos atos administrativos e do direito pré-constitucional.
Alternativa D: ERRADA. O início da questão está certa, o que está errado na questão está em afirmar que apenas a partir da constituição de 1988 passou a adotar o sistema misto de controle de constitucionalidade, sendo que o controle difuso, realizada sob a influência do constitucionalismo norte-americano, foi introduzido no Brasil a partir da Constituição de 1891 e o concentrado logo em seguida.
Alternativa E: ERRADA. Questão clássica desse conteúdo. A questão erra ao afirmar que surgiu na Europa, sendo que na verdade surge nos Estados Unidos, em meados de 1803, com base na decisão do famoso caso Marbury X Madison, presidido pelo Juiz Marshall. Denomina-se também de Judicial Review e é forma pelo qual o controle é efetivado e reservado a estrutura do Poder Judiciário.
Não há alternativa correta, logo questão passível de anulação, porém valeu o esforço e aprendizado. Segue o foco!
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O recurso extraordinário interposto em sede de controle concentrado estadual permite
que o STF aprecie a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
Trata-se de uma exceção à regra.