SóProvas


ID
534436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jornada de trabalho e do trabalho noturno, julgue  o  item  subseqüente.


Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode a jornada de 8 horas diárias, ou 44 horas de trabalho semanal, ser majorada, independentemente de qualquer acréscimo salarial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 413, I, da CLT:

    art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I – até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado; 

  • esse independente ME PEGOUUUUUU  


    UYASHUSAHUASHASUHASUHSUHASUAHSUS


    SO EU ?????

  • Poxa vida, ficou faltando a condição essencial para essa possibilidade que é "desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro..." (art. 413, I, CLT). Questão mal feita do caramba!!!

  • Boa questão, tem semana espanhola e hora extra de um dia compensada em outro...

  • Acho que a justificativa da questão não está no art. 413, que trata do trabalho do menor, mas no art. 59:

     

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo
    individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
    [...]

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso
    de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia
    , de maneira que não exceda, no período
    máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas
    diárias
    .
     

    A questão fala em prorrogação da jornada diária ou da semanal, de maneira que não desatende ao requisito de não exceder à soma das jornadas semanais ao longo do ano.

  • Resposta: Certo.

    Colega Virgo Shaka, creio que você resolveu o mistério! Os outros artigos juntados falam do trabalho do menor.

  • GABARITO : CERTO

    É a hipótese do banco de horas: a jornada é majorada em até 2 horas por dia e fica "dispensado o acréscimo de salário", pois se compensa o serviço extraordinário.

    CLT. Art. 59. § 2.º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    Assim também a semana espanhola, em que a jornada é majorada para 48 horas semanais, compensando-se o que excede ao limite constitucional na semana seguinte.

    TST. OJ SDI-I nº 323. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.