-
Art. 7º:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
-
ERRADO
SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
-
VAMOS LEMBRAR que se for turno ININTERRUPTO DE 6 HORAS... 6--8... essas duas horas entre eles nao SERAO PAGAS COMO HORAS EXTRAORDINARIASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
TENDEU
TEM UMA SUMULAAA SO QUE ESQUECI O NUMERO HAUSHASUHSUHASUHASUSH
FACA MUITAS QUESTOES POIS A CESPE SEMPRE REPETE... ESSE EH O CASSO
BONS ESUTODS
-
RUMO AO TRT. fiz todas as qustôes (122)
-
Gabarito: ERRADO
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVESAMENTO (TIR): Base constitucional -> Art. 7º, XIV, CF
> Para ser caracterizado o TIR É IMPRESCINDÍVEL (indispensável) que haja significativa ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS DE TRABALHO e que compreenda dia e noite, não sendo suficiente para sua caracterização a mera jornada de 06 horas.
OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Qualquer equívoco informar inbox.
-
Gabarito:"Errado"
CF, Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.