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GABARITO: (E)
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No caso de tentativa, aplica-se a pena do crime, diminuída de 1/3 a 2/3.
(CP) Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.
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GABARITO: E
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
OBSERVAÇÃO:
Para punir a conduta tentada, não basta olhar para o tipo penal, devendo se promover uma adequação típica mediata, com base no art. 14, inciso II do CP. Ou seja, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
EXEMPLO: Há aqui uma incongruência entre o elemento objetivo e o elemento subjetivo. Ex.: Art. 121, CP – subjetivamente, o indivíduo quer matar e mata, mas objetivamente, o indivíduo não consegue matar.
Cabe destacar que o Código Penal adotou, como regra, a teoria objetiva (realística), ou seja, objetivamente, não está acabado o crime. Dessa forma, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.
Com isso, para o juiz aferir o critério para punição do crime tentado, o magistrado deverá levar em conta a proximidade da consumação. Isto é, quanto mais próximo o indivíduo chegou à consumação, maior será a reprimenda.
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GABARITO - E
Aprofundado:
Teoria adotada em relação à tentativa: Objetiva
sistema ou teoria objetiva ou realística: a punição da tentativa deve se dar sob a ótica objetiva. A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
Sanches
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a pessoa acerta, mas é uma porcaria cobrar preceito secundário, cobrar quantitativo de frações de aumento ou diminuição... tudo decoreba!
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Frações que vejo com frequência:
TenTaTiva e arrependimenTo posTerior = 1 a 2/3 (Associe com os T que tem nas palavras... 1 TERÇO a 2 TERÇOS).
Crime continuado genérico = 1/6 a 2/3 (Essa sempre cai, porque é a única causa de aumento de TODO o Código Penal com 1/6 a 2/3)... todas as outras são diferentes! Cuidado: em outras leis aparece esse tipo de causa de aumento, como é o caso da Lei de Drogas = tráfico privilegiado diminui de 1/6 a 2/3.
Exemplo da parte especial do CP: o Umicídio privilegiado: o juiz pode reduzir a pena de "Um sexto a um terço".
Cuidado também com o Roubo, que tá na moda:
Você pode gravar associando à gravidade das armas e a técnica das letras também:
Arma branca e subtração de explosivo - 1/3 a metade.
Arma de fogo e uso explosivo - 2/3 (falou em fogo, é 2/3 - usar explosivo tem fogo).
AF uso restrito ou proibido - dobro (obseve os encontros consonantais).
Cada um faz suas associações doidas. Não tem regra. O que importa é funcionar para você.
Inicialmente parece mais fácil simplesmente decorar... mas se você usar essas associações, a informação permanece mais tempo contigo.
Ao menos percebi isso quando passei a utilizá-las.
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Cai fração desde que inventaram os concursos. Adianta reclamar?
Bons estudos.
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GABARITO: E
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Banca ridícula!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre tentativa.
A- Incorreta. Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide alternativa E.
B- Incorreta. Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta. Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 14, parágrafo único: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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essa banca gosta de nuúeros
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GABARITO: LETRA E.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
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GABARITO: E
ART. 14 - DIZ-SE O CRIME:
I - CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS os elementos de sua definição legal.
II - TENTADO, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente.
(ex: um policial chega e impede a consumação)
Pena de TENTATIVA:
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
visão!!!!!!!!!!!!!
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Odeio essa banca, ela cobra muito as penas. Como um candidato vai decorar tanta pena assim? O correto deveria ser cobrar o conhecimentos dos assuntos, não de penas
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Gab E
Art14°- Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A banca mais ridícula que já vi
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Se o crime ocorreu na modalidade tentada é irrelevante ser inimigo ou não ,afinal não houve homicídio consumado na modalidade privilegiada,
Portanto,
aplica-se a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 nos termos do artigo 14 § único do CP.
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Essa banca gosta de números
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Essa é uma hipótese de cobrança de pena válida. É importante saber que a penalidade do crime tentado será a mesma do consumado diminuída de um a dois terços.
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crime tentado diminui de 1 a dois tercos
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CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Adota a teoria objetiva.
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Quando se vê questões perguntando data, ou decoreba sem sentido, já pode olhar que é da AOCP.
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Pessoal, as únicas causas de redução de pena que não são de 1/3 a 2/3 na parte geral do CP, são em caso de erro de proibição e participação de menor importância, que reduzem de 1/6 a 1/3. (INFORMÇÃO RETIRADA DE OUTRO COMENTÁRIO DO QC)
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Os odiosos que me perdoem, mas se tem um artigo do Código Penal que deve estar entalhado na cabeça de promotor e delegado, é o artigo 14. Quem já viu alguma peça acusatória ou de indiciamento sabe que eles sempre são, e devem ser, referenciados... Sacanagem é cobrar pena de alguns crimes esparsos, mas a causa geral de diminuição pela tentativa, não...
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A questão versa sobre a pena na
hipótese do crime de homicídio tentado. Os crimes são previstos no Código Penal
na modalidade consumada, salvo no caso do crime de evasão mediante violência
contra a pessoa, descrito no seu artigo 352, para o qual a pena do crime
consumado é a mesma do crime tentado. Em regra, portanto, no caso da tentativa,
configurada diante do início da realização de atos executórios do crime e de
sua não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena deve
corresponder a do crime consumado, diminuída de um a dois terços, consoante estabelece
o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal. Com isso, constata-se que a
letra E apresenta a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais
alternativas, que não espelham a determinação legal.
Gabarito do Professor: Letra E
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Lixo de Banca( Cobrando dosimetria de pena).Acertei , mas é ridículo esse conhecimento.
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GAB E
DIMINUÍ DE UM A DOIS TERÇOS .
ERREI UMA VEZ PRA DECORAR KKKK
#PMGO2022
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Olá, colegas concurseiros!
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Diz-se crime tentando, quando, iniciada a execução não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.
parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (1/3 a 2/3).
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Questão chibata! nem respondii decorar pena não mede nem a R.O;L.A de quem fez, quanto mais conhecimento de candidato!
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AS ÚNICAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE NÃO ENVOLVEM DIMINUIÇÃO 1 A 2/3 NA PARTE GERAL (ARTIGO 1 AO 30) DO CP SÃO AS DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO E A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, AMBAS SÃO DE DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3
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A questão cobrou a literalidade do Código Penal em seu art. 14, parágrafo único:
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Portanto, a assertica correta é a letra E.
Complementação:
Conforme a doutrina, a teoria ser adotada é a teoria objetiva ou realística ( CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 436. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral, vol. 1, 13 ed. São Paulo: MÉTODO, 2019, p. 281.)
Ao que me parece, o legislador deixou margem de escolha ao juiz quanto a fração da pena, se limitando apenas a quantum da pena (diminuída de um a dois terços). Segundo entendimento O STF ..." a quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado” “(...) reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido”. (HC 118.203/MT; HC 71.441/SP).
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BIZU:
1 - 2/3:
TENTATIVA
SEMI IMPUTAVEL
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
EMBRIAGUEZ INCOMPLETA
ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)
1/6-1/3:
ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
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BIZU:
1 - 2/3:
TENTATIVA
SEMI IMPUTAVEL
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
EMBRIAGUEZ INCOMPLETA
ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)
1/6-1/3:
ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
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BIZU:
1 - 2/3:
TENTATIVA
SEMI IMPUTAVEL
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
EMBRIAGUEZ INCOMPLETA
ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)
1/6-1/3:
ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
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BIZU:
1 - 2/3:
TENTATIVA
SEMI IMPUTAVEL
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
EMBRIAGUEZ INCOMPLETA
ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)
1/6-1/3:
ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
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BIZU:
1 - 2/3:
TENTATIVA
SEMI IMPUTAVEL
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
EMBRIAGUEZ INCOMPLETA
ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)
1/6-1/3:
ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
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Todas as hipóteses de diminuição de pena são:
1 a 2 terços, EXCETO:
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA
Estas são de 1 sexto a 1 terço.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Banca lixo
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Essa banca é ridícula
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BATATINHAAA 1 2 3
TENTATIVAAAA 1 2 3
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Artigo 14 - "Diz-se do crime:"
(...)
Parágrafo único: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Gabarito: Letra "E"
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Gabarito letra E
PMGO 2022
PERTENCEREMOS
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AOCP sendo AOCP, aff