SóProvas


ID
5344846
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:


Vilma foi presa em flagrante por tentativa de homicídio contra Alice, sua inimiga mortal. De acordo com o Código Penal, nesse caso, pune-se a tentativa de homicídio com a pena correspondente à do crime consumado, diminuída 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (E)

    ___

    No caso de tentativa, aplica-se a pena do crime, diminuída de 1/3 a 2/3.

    (CP) Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.

  • GABARITO: E

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    OBSERVAÇÃO:

    Para punir a conduta tentada, não basta olhar para o tipo penal, devendo se promover uma adequação típica mediata, com base no art. 14, inciso II do CP. Ou seja, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    EXEMPLO: Há aqui uma incongruência entre o elemento objetivo e o elemento subjetivo. Ex.: Art. 121, CP – subjetivamente, o indivíduo quer matar e mata, mas objetivamente, o indivíduo não consegue matar.

    Cabe destacar que o Código Penal adotou, como regra, a teoria objetiva (realística), ou seja, objetivamente, não está acabado o crime. Dessa forma, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.

    Com isso, para o juiz aferir o critério para punição do crime tentado, o magistrado deverá levar em conta a proximidade da consumação. Isto é, quanto mais próximo o indivíduo chegou à consumação, maior será a reprimenda.

  • GABARITO - E

    Aprofundado:

    Teoria adotada em relação à tentativa: Objetiva

     sistema ou teoria objetiva ou realística: a punição da tentativa deve se dar sob a ótica objetiva. A consumação é subjetivamente completa e objetivamente acabada, enquanto a tentativa é subjetivamente completa, mas objetivamente inacabada. Assim, o que as diferencia é o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, do que se extrai uma punição mais elevada para o crime consumado e reduzida para a forma tentada. O nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.

    Sanches

  • a pessoa acerta, mas é uma porcaria cobrar preceito secundário, cobrar quantitativo de frações de aumento ou diminuição... tudo decoreba!

  • Frações que vejo com frequência:

    TenTaTiva e arrependimenTo posTerior = 1 a 2/3 (Associe com os T que tem nas palavras... 1 TERÇO a 2 TERÇOS).

    Crime continuado genérico = 1/6 a 2/3 (Essa sempre cai, porque é a única causa de aumento de TODO o Código Penal com 1/6 a 2/3)... todas as outras são diferentes! Cuidado: em outras leis aparece esse tipo de causa de aumento, como é o caso da Lei de Drogas = tráfico privilegiado diminui de 1/6 a 2/3.

    Exemplo da parte especial do CP: o Umicídio privilegiado: o juiz pode reduzir a pena de "Um sexto a um terço".

    Cuidado também com o Roubo, que tá na moda:

    Você pode gravar associando à gravidade das armas e a técnica das letras também:

    Arma branca e subtração de explosivo - 1/3 a metade.

    Arma de fogo e uso explosivo - 2/3 (falou em fogo, é 2/3 - usar explosivo tem fogo).

    AF uso restrito ou proibido - dobro (obseve os encontros consonantais).

    Cada um faz suas associações doidas. Não tem regra. O que importa é funcionar para você.

    Inicialmente parece mais fácil simplesmente decorar... mas se você usar essas associações, a informação permanece mais tempo contigo.

    Ao menos percebi isso quando passei a utilizá-las.

    .

    Cai fração desde que inventaram os concursos. Adianta reclamar?

    Bons estudos.

  • GABARITO: E

    Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Banca ridícula!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre tentativa.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe o CP sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 14, parágrafo único: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • essa banca gosta de nuúeros

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços)

  • GABARITO: E

    ART. 14 - DIZ-SE O CRIME:

    I - CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS os elementos de sua definição legal.

    II - TENTADO, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente.

    (ex: um policial chega e impede a consumação) 

    Pena de TENTATIVA:

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    visão!!!!!!!!!!!!!

  • Odeio essa banca, ela cobra muito as penas. Como um candidato vai decorar tanta pena assim? O correto deveria ser cobrar o conhecimentos dos assuntos, não de penas

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Gab E

    Art14°- Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • A banca mais ridícula que já vi

  • Se o crime ocorreu na modalidade tentada é irrelevante ser inimigo ou não ,afinal não houve homicídio consumado na modalidade privilegiada,

    Portanto,

    aplica-se a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 nos termos do artigo 14 § único do CP.

  • Essa banca gosta de números

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Essa é uma hipótese de cobrança de pena válida. É importante saber que a penalidade do crime tentado será a mesma do consumado diminuída de um a dois terços.

  • crime tentado diminui de 1 a dois tercos

  • CP, Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à

    vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena

    correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Adota a teoria objetiva.

  • Quando se vê questões perguntando data, ou decoreba sem sentido, já pode olhar que é da AOCP.

  • Pessoal, as únicas causas de redução de pena que não são de 1/3 a 2/3 na parte geral do CP, são em caso de erro de proibição e participação de menor importância, que reduzem de 1/6 a 1/3. (INFORMÇÃO RETIRADA DE OUTRO COMENTÁRIO DO QC)

  • Os odiosos que me perdoem, mas se tem um artigo do Código Penal que deve estar entalhado na cabeça de promotor e delegado, é o artigo 14. Quem já viu alguma peça acusatória ou de indiciamento sabe que eles sempre são, e devem ser, referenciados... Sacanagem é cobrar pena de alguns crimes esparsos, mas a causa geral de diminuição pela tentativa, não...

  • A questão versa sobre a pena na hipótese do crime de homicídio tentado. Os crimes são previstos no Código Penal na modalidade consumada, salvo no caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa, descrito no seu artigo 352, para o qual a pena do crime consumado é a mesma do crime tentado. Em regra, portanto, no caso da tentativa, configurada diante do início da realização de atos executórios do crime e de sua não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena deve corresponder a do crime consumado, diminuída de um a dois terços, consoante estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal. Com isso, constata-se que a letra E apresenta a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham a determinação legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Lixo de Banca( Cobrando dosimetria de pena).Acertei , mas é ridículo esse conhecimento.
  • GAB E

    DIMINUÍ DE UM A DOIS TERÇOS .

    ERREI UMA VEZ PRA DECORAR KKKK

    #PMGO2022

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Diz-se crime tentando, quando, iniciada a execução não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (1/3 a 2/3).
  • Questão chibata! nem respondii decorar pena não mede nem a R.O;L.A de quem fez, quanto mais conhecimento de candidato!

  • AS ÚNICAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE NÃO ENVOLVEM DIMINUIÇÃO 1 A 2/3 NA PARTE GERAL (ARTIGO 1 AO 30) DO CP SÃO AS DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO E A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, AMBAS SÃO DE DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3

  • A questão cobrou a literalidade do Código Penal em seu art. 14, parágrafo único:

    Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Portanto, a assertica correta é a letra E.

    Complementação:

    Conforme a doutrina, a teoria ser adotada é a teoria objetiva ou realística ( CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 436. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral, vol. 1, 13 ed. São Paulo: MÉTODO, 2019, p. 281.)

    Ao que me parece, o legislador deixou margem de escolha ao juiz quanto a fração da pena, se limitando apenas a quantum da pena (diminuída de um a dois terços). Segundo entendimento O STF ..." a quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado” “(...) reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido”. (HC 118.203/MT; HC 71.441/SP).

  • BIZU:

    1 - 2/3:

    TENTATIVA

    SEMI IMPUTAVEL

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA

    ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)

    1/6-1/3:

    ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

  • BIZU:

    1 - 2/3:

    TENTATIVA

    SEMI IMPUTAVEL

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA

    ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)

    1/6-1/3:

    ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

  • BIZU:

    1 - 2/3:

    TENTATIVA

    SEMI IMPUTAVEL

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA

    ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)

    1/6-1/3:

    ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

  • BIZU:

    1 - 2/3:

    TENTATIVA

    SEMI IMPUTAVEL

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA

    ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)

    1/6-1/3:

    ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

  • BIZU:

    1 - 2/3:

    TENTATIVA

    SEMI IMPUTAVEL

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA

    ESTADO DE NECESSIDADE (§2º)

    1/6-1/3:

    ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

  • Todas as hipóteses de diminuição de pena são:

    1 a 2 terços, EXCETO:

    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA

    Estas são de 1 sexto a 1 terço.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Banca lixo

  • Essa banca é ridícula
  • BATATINHAAA 1 2 3

    TENTATIVAAAA 1 2 3

  • Artigo 14 - "Diz-se do crime:"

    (...)

    Parágrafo único: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Gabarito: Letra "E"

  • Gabarito letra E

    PMGO 2022

    PERTENCEREMOS

  • AOCP sendo AOCP, aff