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ID
5344861
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

( ) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

( ) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

( ) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C) (F-V-F-V)

    ___

    (F) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    FALSO. Revisada a cada 90 dias

    (CPP) Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal

    ___

    (V) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

    VERDADEIRO.

    (CPP) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ___

    (F) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

    FALSO. No comum ordinário, poderão ser inquiridas até 08 testemunhas.

    (CPP) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa

    8rdinário = 8 testemunhas

    5umário = 5 testemunhas

    J3C = 03 testemunhas

    Droga5 = 05 testemunhas

    ___

    (V) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    VERDADEIRO.

    (CPP) Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.  

  • Alguns apontamentos importantes sobre o art. 316 do CPP.

    (A) Em uma interpretação sistemática, buscando manter a harmonia entre as duas regras do CPP - parágrafo único do art. 316 e §1º do art. 387 - o dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença, e ingresso do processo na fase recursal. A partir de então, eventuais inconformismos com a manutenção da prisão preventiva deverão ser arguidos pela defesa nos autos do recurso ou por outra via processual adequada prevista no ordenamento jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 601.151/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/11/2020.

    (B) O parágrafo único do art. 316 do CPP prevê o seguinte: Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva (julgador que a decretou inicialmente). A norma contida no parágrafo único do art. 316 do CPP não se aplica aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, quando em atuação como órgão revisor. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 569701/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020. STJ. 6ª Turma. HC 589544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2020 (Info 680).

    Dizer o Direito

  • GABARITO: C

    FALSO: Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    VERDADEIRO: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

    FALSO: Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    VERDADEIRO: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

  • Rito Ordinário: até 08 testemunhas Rito Sumário: até 05 testemunhas Rito Sumarissimo: até 03 testemunhas (JECRIM) Lei de drogas: até 05 testemunhas
  • artigo 316, parágrafo único do CPP==="O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se,no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.

    PU===decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".

  • Processo penal (testemunhas) : 8ordinário , 5umário, J3C, droga5

  • Prazo para revisão da P.Preventiva é de 90dias

  • GABARITO -C

    Alguns Pontos importantes para revisão:

    I) Juiz não pode decretar preventiva de oficio

    II) Juiz não pode decretar temporária de ofício

    III) A manutenção da preventiva deverá acontecer a cada 90 dias sob pena de tornar a prisão ilegal. 

  • 5umário 8rdinário
  • o macete do Frederico Tatim é cabuloso: 8rdinário 5umário J3C Droga5
  • Gabarito: C

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  • ordinário = 8 testemunhas

    sumario = 5 testemunhas

    sumarissimo = 3 testemunhas

    lei de drogas = 5 testemunhas

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.”


    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).


    AFIRMATIVA I - INCORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, mas está incorreta com relação ao prazo, que é de 90 (noventa) dias e não 180 (cento e oitenta) dias. Tenha atenção que após o referido prazo (90 dias) não há soltura automática, apenas necessidade de reavaliação da medida, conforme Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da SL 1395 MC-Ref:  “A inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019, após o prazo legal de 90 (dias), não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.”


    “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.            

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”  


    AFIRMATIVA II - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 361 do Código de Processo Penal:


    “Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.”


    AFIRMATIVA III - INCORRETA: no procedimento comum ordinário poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) arroladas pela defesa, artigo 401, caput, do Código de Processo Penal. No procedimento comum sumário é que o número de testemunhas será de 5 (cinco) para a acusação e 5 (cinco) para a defesa, artigo  532 do Código de Processo Penal.


    “Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.”

    “Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.”


    AFIRMATIVA IV - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 596, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.”


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • PRAZO DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESQUEÇA MAIS!

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CITADO POR EDITAL = 15 LETRAS = 15 DIAS

    Abraços.

  • Gabarito: C

    I - Art. 316, p. único, CPP: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

    II - Art. 361, CPP: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Art. 401, CPP: Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

    IV - Art. 596, CPP: A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. 

  • o 8rdinário = 8 testemunhas

    o 5umário = 5 testemunhas

    o J3C = 03 testemunhas

    o Droga5 = 05 testemunhas

    JECRIM → A Lei 9.099/95 não deixa explícito o número de testemunhas nos juizados criminais, aplicando-se subsidiariamente o CPP (5 testemunhas, Rito sumário, art. 532)

  • revisar a cada 90 dias

    8 testemunhas pra cada lado e segue o jogo