SóProvas


ID
5368258
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei 9.099/95, analise as afirmativas a seguir:

I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital.
III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • ( C )

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    ________________________________________

     Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital.

       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    _______________________________________

    III. Art. 31,    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (ERRADO)

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital. (CERTO)

       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. (CERTO)

    Art. 31. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    FORÇA, FOCO E FÉ ........

  • A lei 9.099/95 tem duas partes: Cívil e Criminal, a questão se diz de Direito processual penal, mas no gabarito usou respostas da parte cível que confrontam-se com a parte criminal. A citação criminal será feita pessoalmente, diferentemente da intimação : Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • na lei é PESSOA JURIDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    II - CERTO: Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    III - CERTO: Art. 31, Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • O engraçado é que eu aprendi o seguinte:

    JUSTIÇA COMUM - Questão: Por quê o advogado não pode representar o cliente na audiência de conciliação e mediação? O entendimento é que não, pois precisa ter alguém representando. Precisa ter então o advogado mais alguém. Se for PJ, chama o preposto. Se não for PJ, dá uma procuração ad negotia (art. 653 a 666, CC) para pessoa ir somente para fazer a tentativa de conciliação.

    Para Didier esse representante pode ser pessoa com maior de 16 e menos de 18, inclusive (Didier – página 704 – Livro). 

    Isso só vale para justiça comum e não para o JEC?????

  • Gabarito: C.

    Erro da I : "O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício".

    É pessoa jurídica!

    Art. 9, § 4, Lei 9099/95.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. ERRADA:

    • Art. 9º § 4° O réu, sendo PJ ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

    Il. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, mas não se fará citação por edital. CERTA:

    • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
    • Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    III. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes. CERTA, porém não cai para TJSP.

  • I. O réu, sendo pessoa física ou titular de firma individual. ERRADO.

    PESSOA JURÍDICA.

  • questão ridícula..

  • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • GABARITO CORRETO LETRA C.

    Segundo disposto na Lei nº 9099, não se contempla a possibilidade de realização de citação através de edital. Diferentemente do CPC, Art. 246.

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, [...] conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    [...]

    IV - por edital.

    Quanto ao primeiro item o erro está em trazer pessoa física, quando somente para a jurídica é que se aplica.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!

    https://youtu.be/kzBxYfFpKx0

    siga @direitocombonfim no insta

    https://instagram.com/direitocombonfim