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ID
5376217
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Código Penal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
( ) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
( ) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um sexto, se o condenado é reincidente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    O art.109 do Código Penal estabelece que “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.

    Portanto, nesse caso, trata-se da prescrição com base na pena em abstrato, levando-se em consideração o máximo da pena do respectivo crime.

  • (F)

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    (V)

     Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

    (F)

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime [...]

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

  • GABARITO: (A)

    ___

    (F) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    FALSO. No caso narrado, trata-se de concurso material (pois é mediante MAIS de uma ação ou omissão), logo, as penas aplicam-se cumulativamente. Se fosse concurso formal próprio (mediante uma ação ou omissão causa mais de um crime), só então seria a pena do crime mais grave acrescido de 1/6 a 1/2.

    (CP) Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela

    ___

    (V) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    VERDADEIRO. (CP) Art. 100, § 4º. No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    ___

    (F) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um sexto, se o condenado é reincidente.

    FALSO. Se o condenado é reincidente, aumenta UM TERÇO, e não um sexto.

    (CP) Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

  • GABARITO: A

    FALSO: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    VERDADEIRO: Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    FALSO: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

  • só rindo mesmo dessa banca, cobrar o número do artigo??? kkkkkkk aí ai
  • Um salve pra quem errou a questão somente pq não lembrava a fração da pena no item "c"

  • Parece que alguns conteúdos causam um embaraço na cabeça.

    Como fiz para diferenciar o Concurso Material x Concurso Formal

    Me concentrei na letra M, do Concurso Material - Mais de uma ação ou omissão, Mais de um crime, Mais de uma Pena.

    Concurso Formal - Uma ação ou omissão, mais de um crime, uma pena, aumentada de 1/6 até a metade.

    CP - Arts 69 e 70.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

    1. (CP) Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela;
    2. Direito de Queixa passa ao C.A.D.I.
    3. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal; os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
  • OBS: Reincidente o aumento de 1/3 é na PPE (prescrição da pretensão EXECUTÓRIA)

    S. 220, STJ: a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva

  • GABARITO - A

    A título de complementação:

    Espécies de Concurso Formal:

    Homogêneo - Crimes iguais: somente uma delas (+) Majora de um sexto até metade.

    Heterogêneo - Crimes distintos: a mais grave das penas cabíveis (+) Majora de um sexto até metade.

    CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.

    Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.

    Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.

    CONCURSO FORMALUma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.

    Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:

    1º Doloso + 2º Culposo

    1º Culposo + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.

    O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.

    Obs. Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

    Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes.

    Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.

    1º Doloso + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Cúmulo material soma-se a pena de cada crime praticada.

    -------

    O concurso formal próprio é causa de aumento de pena e incide na terceira fase de aplicação da pena. (C)

    ·        o aumento de 1/6 até 1/2 é aplicada na 3ª fase de dosimetria da pena, em que se verifica as causas de aumento e de diminuição, dosada pelo número de infrações praticadas, ex. 2 infrações 1/6, 3 infrações 1/5... de acordo com o STJ no HC 325411/SP;

     ___________________________

    O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo art. 69 do Código Penal:

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão ou de detenção, executa-se primeiro aquela.

    [...]

    Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático

    Espécies de Concurso Material:

    a) Homogêneo: crimes são idênticos.

    b) Heterogêneo: crimes não são idênticos.

  • Sinceramente, essa tendência massiva de cobrar lei seca e trocar termos é menosprezar o conhecimento dos concurseiros da área jurídica. Eu li o primeiro item 3 vezes e não percebi que misturou os institutos do concurso formal e material.
  • A questão versa sobre temas diversas do Direito Penal. São apresentadas três afirmativas, para que seja(m) identificada(s) a(s) verdadeira(s) e a(s) falsa(s).

     

    A assertiva nº I é falsa. O concurso material de crimes está previsto no artigo 69 do Código Penal, da seguinte forma: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (...)". Observa-se, portanto, que o concurso material de crimes se caracteriza pela prática de dois ou mais crimes mediante mais de uma ação, aplicando-se, quando da totalização das penas, o sistema do cúmulo material de penas, e não o sistema de exasperação de penas, tal como afirmado.

     

    A assertiva nº II é verdadeira. É exatamente o que estabelece o § 1º do artigo 24 do Código de Processo Penal.

     

    A assertiva nº III é falsa. A fração de aumento decorrente da reincidência, na hipótese de prescrição da pretensão executória, é de um terço e não de um sexto, como se observa do artigo 110 do Código Penal. Vale destacar que este aumento do prazo prescricional, em função da reincidência, não tem aplicação na prescrição da pretensão punitiva.

     

    Com isso, constata-se que a sequência correta é:  F – V – F.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • 1( ) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Início esta ok.

    Aplicação da pena a soma das penas por se tratar de crime improprio (1 conduta, 2 ou mais crimes)

    Se iguais somente uma delas com aumento, por ser crime homogêneo, com um aumento de um 1/6 a 1/2.

    3. () A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal; os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Espero ter contribuído para os estudos dos colegas.

  • banca ridícula, decorar pena e aumento de pena é o caralh@