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ID
5376229
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
( ) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.
( ) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
( ) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • (F) Art. 316. [...] Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

    (V) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    (F) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    (V) Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    GABARITO C

  • GABARITO: (C) (F-V-F-V)

    ___

    (F) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    FALSO. Revisada a cada 90 dias

    (CPP) Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal

    ___

    (V) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

    VERDADEIRO.

    (CPP) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ___

    (F) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

    FALSO. No comum ordinário, poderão ser inquiridas até 08 testemunhas.

    (CPP) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa

    8rdinário = 8 testemunhas

    5umário = 5 testemunhas

    J3C = 03 testemunhas

    Droga5 = 05 testemunhas

    ___

    (V) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    VERDADEIRO.

    (CPP) Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.  

  • GABARITO - C

    ( F ) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

    Revisão da preventiva = A cada 90 dias

     ( F ) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. 

    8 testemunhas

    Na lei de tóxicos = 5

  • #PCPRPERTENCEREI

  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CITADO POR EDITAL: 15 LETRAS

    Abraços!

  • Sobre o art. 361, CPP:

    Dica 01:

    Se o réu está em local incerto e não sabido, como o OJ vai citá-lo por hora certa?

    Algumas questões parecem complexas, mas quando usamos a lógica se tornam claras.

     

    Dica 02

    Réu em LINS (Local incerto e não sabido) - Citado por Edital --> 15 dias 

    Réu se OCULTA para não ser citado --> Citado por Hora Certa

    Dica 03

    Citado por edital – 15 letras. 

  • (FALSO) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção  ̶a̶ ̶c̶a̶d̶a̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶o̶i̶t̶e̶n̶t̶a̶ ̶d̶i̶a̶s̶, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. FALSO. A cada 90 dias.

    Art. 316, §único, CPP.

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE. 

    (VERDADEIRO) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias. 

    Art. 361, CPP.

    Dica 01:

    Citado por edital – 15 letras.

     

    (FALSO) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas  ̶a̶t̶é̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶t̶e̶s̶t̶e̶m̶u̶n̶h̶a̶s̶ arroladas pela acusação e cinco pela defesa. 

    Art. 401, CPP.

    São 08 testemunhas.

     

    (VERDADEIRO ) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    Art. 596, CPP. 

  • GABARITO: C

    FALSO: Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    VERDADEIRO: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    FALSO: Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    VERDADEIRO: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

  • GABARITO: (C) (F-V-F-V)

    ___

    (F) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    FALSO. Revisada a cada 90 dias

    (CPP) Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal

    ___

    (V) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

    VERDADEIRO.

    (CPP) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ___

    (F) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

    FALSO. No comum ordinário, poderão ser inquiridas até 08 testemunhas.

    (CPP) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa

    8rdinário = 8 testemunhas

    5umário = 5 testemunhas

    J3C = 03 testemunhas

    Droga5 = 05 testemunhas

    ___

    (V) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    VERDADEIRO.

    (CPP) Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.  

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (Decreto-lei nº 3.689/41)

    • No ordinário são 8 testemunhas (Art. 401 do CPP)
    • No sumário são 5 testemunhas (Art. 532 do CPP)

    LEI Nº 9.099/95

    • Nos juizados especiais são 03 testemunhas - Art. 34

    LEI Nº 11.343/06

    • Na Lei de drogas são 05 testemunhas - Art. 54, III
  • GABARITO C

    BIZU NEXT LEVEL

    o  8rdinário = 8 testemunhas

    o  5umário = 5 testemunhas

    o  J3C = 03 testemunhas

    o  Droga5 = 05 testemunhas

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 361, 316 e 401;

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  • Gabarito: C

    I - Art. 316, p. único, CPP: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

    II - Art. 361, CPP: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Art. 401, CPP: Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

    IV - Art. 596, CPP: A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. 

  • ( F) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

     

    Artigo 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

     

    (V) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias. 

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    (F ) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. 

     

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

     

    ( V) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

     

    Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.  

  • Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    ·      

      Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.     

    IMPORTANTISSIMO!!!!!!!1

    STF: "A inobservância do prazo nonagesimal do Artigo 316, do CPP, não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos seus fundamentos".

    LOGO, O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão preventiva, citações, instrução criminal e recursos.

    (F) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, e não 180 dias. Art. 316/CPP: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

    (V) É o que dispõe o CPP em seu art. 361: “Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias”.

    (F) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, e não 5 para cada. Art. 401/CPP: "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa”.

    (V) É o que dispõe o CPP em seu art. 596: “A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (F-V-F-V).

  • (referente apenas ao que cai no TJSP)

    (V) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias. 

    (F) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

    • Art. 401. 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa POR DELITO cometido.

    (V) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    • Além disso: A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.        

  • ( ) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

    V - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias. 

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    F Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

    V- A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    Art. 596. A apelação de sentença absolutória não impedirá, que o réu seja posto imediatamente em liberdade, salvo nos processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a oito anos.

  • art. 496. a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    ASA não impede que o réu seja posto imediatamente em liberdade

    ASA não impede a liberdade imediata.

  • Segue a dica pessoal

    Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

    A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da citação, da prisão preventiva, do procedimento comum ordinário e dos efeitos dos recursos. Analisemos os itens:

    I – FALSO. É verdade que a prisão preventiva deve ser revisada, mediante decisão fundamentada, no entanto, essa revisão deverá ocorrer a cada 90 dias, e não 180 dias, de acordo com o art. 316, § único do CPP, in verbis:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     
    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.    

    Além disso, mesmo que seja descumprido esse prazo, não pode resultar em revogação automática da prisão, a segunda turma do STF assim decidiu:

    RHC 197730 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. NUNES MARQUES Julgamento: 27/04/2021 Publicação: 10/05/2021 Ementa E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO) NÃO IMPLICA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A pessoa submetida a prisão cautelar tem o direito de ser julgada em prazo razoável, sem dilações indevidas, impondo-se reconhecer o constrangimento ilegal na hipótese de injusta demora. II – A complexidade da causa penal pode justificar a duração mais longa do processo, exceto se a eventual morosidade decorrer de inércia ou desídia do Poder Judiciário, situação inocorrente na espécie. III – A prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único). A inobservância desse prazo não implica revogação automática dessa modalidade de custódia cautelar. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

    II- VERDADEIRO.   Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 361 do CPP.

    III- FALSO. O procedimento comum ordinário se aplica aos crimes em que a sanção máxima é igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade, de acordo com o art. 394, §1º, I do CPP. Em tal procedimento, poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa, de acordo com o art. 401, caput do CPP.

    IV- VERDADEIRO.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade, de acordo com o art. 596 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.





    Referências:

    CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS. STF: inobservância do prazo de 90 dias não implica revogação automática da prisão preventiva. Site: Ciências Criminais.
  • Minha contribuição.

    STF: Preventiva sem revisão em 90 dias não causa revogação automática da prisão. ADI 6.581 e ADI 6.582 (08.03.22)

    Fonte: Coluna Criminal

    Abraço!!!

  • Quanto à primeira afirmativa: Decidiu o STF, após aquela comoção do caso do André do RAP:

    STF: “A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do CPP não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”. STF. Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14 e 15/10/2020 (Info 995).