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GAB - B
NÃO HÁ CRIME EM ESTADO DE NECESSIDADE, EM LEGÍTIMA DEFESA, EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, E ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.
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GABARITO - B
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime CONSUMADO
I - CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - TENTADO, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de UM A DOIS TERÇOS
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado (DOLO DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo;(DOLO EVENTUAL)
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica DOLOSAMENTE.
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GABARITO - B
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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CRIME CULPOSO
Art18 II Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
PÚ: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Gabarito B
Marcar a assertiva incorreta.
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Exclusão de ilicitude /causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação:
***EXCLUDENTES: LEEE
Legítima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
Estrito cumprimento do dever legal
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Questão boa para revisão!!!
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gab B
Não há crime:
--> Estado de necessidade
--> Legítima defesa
--> Estrito cumprimento do dever legal
--> Exercício regular do direito.
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GABARITO- B
Excludente de Antijuridicidade !
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
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Não esquecer:
Art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
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Gab. Letra B
Para o conceito analítico de crime, é necessário que o fato seja típico, ilícito e culpável. Quando faltar algum desses elementos, não há delito.
Portanto, praticando o fato em estado de necessidade, exclui a ilicitude e, consequentemente, exclui o crime.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;
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LEEE
legítima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento de dever legal
exercício regular de Direito
o agente que agir em Excesso responderá pelo dolo e culpa
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incorreta mds incorretaaaaaaaaa
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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O crime é doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O correto não seria o "E" no lugar do "OU"?
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quero essa no meu concurso
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Facil como tira doce de criança.
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assinale a alternativa INCORRETA:
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.
A – Correta. Diz-se o crime consumado, quando nele se
reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, inc. I do Código
Penal).
B – Incorreta. De acordo com a teoria tripartite o crime é
composto pelo fato típico, antijurídico/ilícito e culpabilidade. Ausente um
desses elementos não temos crime. o estado de necessidade é uma das causas de
exclusão da antijudicidade/ilicitude prevista no art. 23, inc. I do Código
Penal, que estabelece que “Não há crime quando o agente pratica o fato em
estado de necessidade”.
C – Correta. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art.
14, inc. II do Código Penal).
D – Correta. Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (art. 18, inc. I do Código Penal).
E – Incorreta.
Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia (art. 18, inc. II do Código Penal).
Gabarito, letra B.
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Entendo que deveria ser anulada, pois todas são acertivas corretas.
Quando o agente assume o risco de produzir o resultado não caracteriza o dolo, mas sim quando assente, concorda.
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Estado de necessidade é uma exclusão de ilicitude,ou seja, não há crime.