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ID
5376904
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com o Código Penal, Parte Geral, Título II, sobre Crimes, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    NÃO HÁ CRIME EM ESTADO DE NECESSIDADE, EM LEGÍTIMA DEFESA, EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, E ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.

  • GABARITO - B

    Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime CONSUMADO

           I - CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

           II - TENTADO, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de UM A DOIS TERÇOS

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado (DOLO DIRETO) ou assumiu o risco de produzi-lo;(DOLO EVENTUAL)

           Crime culposo

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica DOLOSAMENTE.

  • GABARITO - B

    Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • CRIME CULPOSO

    Art18 II Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    PÚ: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Gabarito B

    Marcar a assertiva incorreta.

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Exclusão de ilicitude /causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação:

    ***EXCLUDENTES: LEEE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular de direito

    Estrito cumprimento do dever legal

  • Questão boa para revisão!!!

  • gab B

    Não há crime:

    --> Estado de necessidade

    --> Legítima defesa

    --> Estrito cumprimento do dever legal

    --> Exercício regular do direito.

  • GABARITO- B

    Excludente de Antijuridicidade !

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

     I - em estado de necessidade;

    ----------------------------------------------------------

    Não esquecer:

    Art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   

  • Gab. Letra B

    Para o conceito analítico de crime, é necessário que o fato seja típico, ilícito e culpável. Quando faltar algum desses elementos, não há delito.

    Portanto, praticando o fato em estado de necessidade, exclui a ilicitude e, consequentemente, exclui o crime.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;

  • LEEE legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal exercício regular de Direito o agente que agir em Excesso responderá pelo dolo e culpa
  • incorreta mds incorretaaaaaaaaa

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O crime é doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    O correto não seria o "E" no lugar do "OU"?

  • quero essa no meu concurso

  • Facil como tira doce de criança.

  • assinale a alternativa INCORRETA:

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime.

    A – Correta. Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, inc. I do Código Penal).

    B – Incorreta. De acordo com a teoria tripartite o crime é composto pelo fato típico, antijurídico/ilícito e culpabilidade. Ausente um desses elementos não temos crime. o estado de necessidade é uma das causas de exclusão da antijudicidade/ilicitude prevista no art. 23, inc. I do Código Penal, que estabelece que “Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade”.

    C – Correta. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal).

    D – Correta. Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (art. 18, inc. I do Código Penal).

    E – Incorreta. Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, inc. II do Código Penal).

    Gabarito, letra B.
  • Entendo que deveria ser anulada, pois todas são acertivas corretas.

    Quando o agente assume o risco de produzir o resultado não caracteriza o dolo, mas sim quando assente, concorda.

  • Estado de necessidade é uma exclusão de ilicitude,ou seja, não há crime.