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Apesar da C ter previsão no CTN, o dispositivo não foi recepcionado pela CF.
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GABARITO: A
VERDADEIRO: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
FALSO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
VERDADEIRO: Art. 28. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
FALSO: Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;
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A redação da primeira afirmativa não está correta, porém, ainda assim possível de acertar pelo conhecimento prévio das outras afirmativas.
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Sabemos que o imposto é um tributo não vinculado.
Logo, é possível acertar apenas com a leitura do segundo item, que afirma: "situação dependente de qualquer atividade estatal específica", ou seja, isso está errado! A única alternativa que tem F na segunda lacuna é a letra A.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as
disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN).
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art. 3º. Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 28. A receita líquida do imposto
destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Art. 68. O imposto, de competência da
União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
I) a prestação do serviço de
transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo
quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.
3) Exame da
questão e identificação da resposta
I) Verdadeiro. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda, cujo valor é expresso, não constitui sanção de ato ilícito, instituída
por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, nos termos do
art. 3.º do CTN.
II) Falso. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente (e
não dependente) de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte, nos termos do art. 16 do CTN.
III) Verdadeiro. A receita líquida do imposto sobre exportação
destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei, nos termos do
art. 28 do CTN.
IV) Verdadeiro. Imposto sobre serviços de transportes tem como
fato gerador: a prestação do serviço do transporte, por qualquer via, de
pessoas, bens, mercadorias ou valores, exceto quando o trajeto se contenha
inteiro no território de apenas um Município. É a transcrição literal do art.
68, inc. I, do CTN. É importante ressaltar
que tal imposto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como de
competência da União.
Resposta: A.
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Como pode uma questão tão ruim estar aqui numa página que parece ser tão séria. Na questão "A", ela poderia ser anulada, porque o valor não é expresso, mas em algo que tem valor e isso poderá vir a ser avaliado e exprimido em moeda, quando, por exemplo, existe a dação de bem imóvel para pagar tributo.