ID 538480 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2009 Provas TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 1ª etapa Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Ação de Cumprimento Ações especiais no processo trabalhista Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Dissídio coletivo e modalidades Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Em consonância com a legislação, é incorreto afirmar: Alternativas Quando o valor fixado para a causa pelo Juiz não for superior a dois salários mínimos, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão quanto à matéria de fato. Nesses casos, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas, salvo se versarem sobre matéria constitucional. No processo do trabalho, em qualquer hipótese, a remição somente será deferida quando o executado oferecer preço igual ao valor total da condenação, incluídos os créditos da União. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os integrantes da categoria profissional, compreendida na jurisdição do Tribunal, a pedido de um ou mais empregadores ou de qualquer sindicato destes e por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados. Em qualquer caso, é necessário que três quintos dos empregados e três quintos dos empregadores concordem com a extensão da decisão. Nos dissídios coletivos de natureza econômica de competência originária ou recursal da seção normativa do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão de julgamento. Havendo falência da empresa, a competência da Justiça do Trabalho se estende até o momento em que é definido o crédito devido ao trabalhador, o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores. Responder Comentários Incorreta C: justifica-se pelo caput do artigo 870 da CLT - a alternativa fala do quorum de 3/5, para a decisão ser extendida sendo o correto 3/4 conforme caput do art. 877 CLT."Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão." a) CORRETA. Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.b) CORRETA. art. 13 da Lei 5.584/70: "Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação".c) INCORRETA. Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.d) CORRETA. Lei 7.701/88, Art. 10 - Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária ou recursal da seção normativa do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão de julgamento.e) CORRETA. Lei 11.101/05, art. 5º, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.