ART. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e de poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Gabarito: A
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assim, é dever da Família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público (Estado) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Lei nº 8.069/90
Livro I
Parte Geral
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetvação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.