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ID
5430109
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento. Dessa forma, Jane adiciona uma dose do veneno X na sopa de Marly e, posteriormente, Breno adiciona uma dose do veneno Y no suco da vítima. Toda a ação foi combinada entre ambos. Tanto a sopa quanto o suco são ingeridos pela vítima em uma mesma refeição e, cerca de três horas após, Marly vem a falecer. A perícia constata, no respectivo exame, que a morte da vítima se deu pela ação conjunta dos venenos X e Y, deixando claro que, isoladamente, nenhum dos venenos seria capaz de matar a vítima, apenas a ação conjunta deles o faria, o que efetivamente ocorreu.


Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa banca consegue dar um nó na nossa mente, que assunto fácil, fica difícil, vooottt

  • GABARITO - D

    1º Há concurso de pessoas, pois os requisitos são atendidos:

    Pluralidade de agentes e condutas;

    Relevância causal e jurídica de cada uma das condutas;

    Identidade subjetivo entre os agentes.

    Liame subjetivo entre os agentes;

    2º) Há homicídio qualificado pelo venefício.

    Art. 121, § 2º, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    Dupla causalidade alternativa:

    ( teoria das doses insuficientes )

    1)Situação:

    duas pessoas concorrem para o mesmo fato, sem terem ciência disso, e o resultado é efeito da soma das condutas. (...). Ex.: A e B colocam veneno na comida de C. A porção de veneno de cada um, embora suficiente para lesar, seria insuficiente para matar, mas as duas juntas tiveram potencialidade ofensiva para tanto".

    1ª posição: como cada um dos autores contribuiu para o resultado morte, cada um responderá por seu delito (homicídio doloso consumado), na forma do art. 13 do CP. Trata-se de causa relativamente independente.

    (Existe divergência doutrinária)

    2) Situação:

    quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.

    3) Situação:

    duas pessoas concorrem para o mesmo fato, mediante acordo, e o resultado é efeito da soma das condutas. (...). Ex.: A e B colocam veneno na comida de C. A porção de veneno de cada um, embora suficiente para lesar, seria insuficiente para matar, mas as duas juntas tiveram potencialidade ofensiva para tanto"

    Respondem pelo resultado em concurso.

    Fonte:

    Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, Direito penal.

    Fernando Capez.

  • Gabarito: D

    A questão aborda o crime de homicídio qualificado praticado em concurso de pessoas, dado o fato de que um sabia da vontade do outro (liame subjetivo).

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    [...]

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    • Pluralidade de agentes e condutas;
    • Relevância causal e jurídica de cada uma das condutas;
    • Identidade subjetivo entre os agentes.
    • Liame subjetivo entre os agentes;

           

  • ADENDO

    -Requisitos do Concurso: PELU

       

    1) Pluralidade de agentes e condutas :  depende de pelo menos 2 pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes.

    2) Expressividade causal das condutas : “de qualquer modo” deve ser compreendida como uma contribuição pessoal, física ou moral direta ou indireta, comissiva ou omissiva → necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal→  prévia ou durante  a consumação .

    3) Liame/Vínculo subjetivo : ligados entre si por um nexo psicológico, deve haver uma vontade homogênea para consecução da mesma finalidade  (Princípio da Convergência*);  caso contrário teremos crimes simultâneos.

    → O vínculo subjetivo não depende de  prévio ajuste ( pactum sceleris) !!

    * Por consectário, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo,  assim como contribuição culposa para crime doloso. 

    4) Unidade (Identidade) de infração penal: Teoria monista - “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. → os agentes devem praticar a mesmo delito. 

  • No caso em questão. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.

  • LETRA D) Jane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes.

    Conforme visto, o que matou a vítima foi a soma dos venenos.

    A doutrina majoritária defende que os dois deverão responder por homicídio consumado, pois ambos contribuíram para a produção do resultado.

    Por sua vez, a corrente minoritária, capitaneada por Luiz Flávio Gomes e Francisco Assis Toledo, defende que os dois autores somente responderão por homicídio na modalidade tentada.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ART 29 CP

  • ambos conseguiram o que queriam, portanto é homicídio consumado
  • GABARITO - D

    (Jane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes)

    --------------

    Acrescentando:

    Requisitos para o Concurso de Pessoas - PRILS

    P – Pluralidade de agentes;

    R – Relevância causal das condutas;

    I – Identidade de infração penal (todos contribuindo para o mesmo evento – previamente determinado e escolhido pelos agentes);

    L – Liame Subjetivo

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Ausente o liame subjetivo, surgem a autoria incerta ou colateral. 

    Obs. A codelinquência nada mais é do que o concurso de pessoas. Tem como conceito: é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

  • Concurso de agentes ?

    1-Mais de um agente ? Sim

    2-Liame Subjetivo ? Sim

    3-Relevância nas condutas? Sim

    Resultado Homicídio Doloso Consumando e qualificado por veneno em concurso de agentes

  • É uma hipótese de autoria colateral.

  • Será concurso de agentes, pois ambos tinham liame subjetivo (pactuaram com a prática delitiva);

    O homicídio será doloso para os dois, pois ambos queriam/desejavam matar Marly;

    Será ainda qualificado pelo emprego de veneno.

  • GAB LETRA "D" de dunha kkkkkkkk

    Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento. Dessa forma, Jane adiciona uma dose do veneno X na sopa de Marly e, posteriormente, Breno adiciona uma dose do veneno Y no suco da vítima. Toda a ação foi combinada entre ambos. Tanto a sopa quanto o suco são ingeridos pela vítima em uma mesma refeição e, cerca de três horas após, Marly vem a falecer. A perícia constata, no respectivo exame, que a morte da vítima se deu pela ação conjunta dos venenos X e Y, deixando claro que, isoladamente, nenhum dos venenos seria capaz de matar a vítima, apenas a ação conjunta deles o faria, o que efetivamente ocorreu.

    1) Objetivaram matar Marly; ou seja, incide o concurso de pessoas;

    (pluralidade de agentes e condutas; relação de causalidade; identidade de crimes; vinculo subjetivo entre agentes; existência de fato punível---->

    MACETE: "PRIVE");

    Com a somatória de ambas as condutas, deu-se o resultado "morte";

    2) Trata-se de qualificadora de ordem OBJETIVA, ou seja, o "MEIO" que se utiliza para matar, com o emprego de veneno (art. 121, §2°, III, CP);

    (lembrar que segundo os TRIBUNAIS as qualificadoras de ordem SUBJETIVA, nem sempre se comunicam; já as de ordem OBJETIVA se comunicarão)

    "Dica: por ser qualificadora subjetiva, em caso de concurso de pessoas, essa qualificadora não se comunica aos demais coautores ou partícipes, salvo se eles também tiverem a mesma motivação."

    Manual caseiro, mód 1. "crimes contra a vida", pág. 27 e 28)

    + material estratégia concursos

  • Pessoal, cuidado!

    Eu vi muitos comentários falando que isso seria autoria complementar ou acessória, entretanto, não é. A autoria complementar ou acessória é uma modalidade de autoria colateral, em que não há liame subjetivo e a soma das condutas produz o resultado.

    Na questão menciona que "Toda a ação foi combinada entre ambos", então, é hipótese de concurso de pessoas, em que ambos vão responder pelo resultado.

  • Mas nesse caso que a perícia não consegue comprovar quem de fato matou não há o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa?

  • Gabarito: D

    Direto ao ponto:

    Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A perícia deixou claro que ambas as condutas foram causadoras da morte e que isoladamente não teriam o efeito desejado. A medida da culpabilidade será igual para os dois agentes.

    Trata-se de um caso de coautoria direta ou material: agentes realizam atos iguais, visando a produção do resultado previsto em lei.

    Relembrando os requisitos para o concurso de pessoas (ou de agentes):

    • Pluralidade de agentes culpáveis

    • Relevância causal das condutas para a produção do resultado

    • Vínculo subjetivo (os caras adoram nos fazer cair na pegadinha de que "é necessário o prévio ajuste entre os envolvidos)

    • Unidade de infração penal para todos os agentes

    • Existência de fato punível

    Bons estudos.

  • Fica difícil pq vc tem que imaginar que ambos sabiam que para conseguir matar a vitima deveria ser os venenos combinados, seguindo essa logica consegue responder.

    Caso eles não soubessem disso ai seria tentativa para cada!!

    corrijam- me se estiver errado.

  • Art. 29 do CP===" Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave"

  • Acertei, porem eu me pergunto; Sopa com suco? se fosse pelo menos com pão!!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • O enunciado narra a ação de Jane e Breno, que combinam de matar Marly por envenenamento. Um deles envenena a sopa, enquanto o outro envenena o suco a serem consumidos pela vítima. Neste contexto e considerando que a perícia constatou que foi o somatório das duas quantidades de veneno que resultaram na morte da vítima, há de ser examinada a responsabilização penal dos agentes.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.




    A) Incorreta. Primeiramente, há de ser reconhecido na hipótese o concurso de agentes, diante da demonstração de seus requisitos, valendo salientar a existência de liame subjetivo entre os agentes, o que afasta a possibilidade de configuração da autoria colateral, que é aquela em que dois agentes atuam para a produção do resultado desconhecendo a conduta um do outro. Assim sendo, o resultado morte há de ser atribuído a ambos os agentes, não podendo serem responsabilizados apenas por tentativa de homicídio.



    B) Incorreta. O enunciado é claro em afirmar o dolo dos agentes de matar a vítima, pelo que não há nenhuma possibilidade de se vislumbrar o crime de homicídio na modalidade culposa.



    C) Incorreta. É certo que os agentes responderão por homicídio doloso consumado, justamente por terem agido em concurso, valendo salientar que a qualificadora prevista no inciso III do § 2º do artigo 121 do Código Penal se configurou, à medida que os agentes, para a prática criminosa, se utilizaram de veneno e de forma insidiosa.



    D) Correta. O concurso de agentes se configura a partir da presença dos seguintes requisitos: a) pluralidade de condutas e de agentes; b) liame subjetivo; c) nexo causal entre as condutas e o resultado; d) unidade de infração penal. Todos estes requisitos se mostram presentes na narrativa apresentada pelo enunciado, pelo que ambos os agentes devem responder pelo crime de homicídio qualificado consumado.



    E) Incorreta. Como já salientado, não há que se atribuir a cada um dos agentes a responsabilidade pelo crime de homicídio tentado, uma vez que agiram em concurso de agentes e unidos pelo vínculo subjetivo.






    Gabarito do Professor: Letra D

  • Duas informações fundamentais para matar a questão: "Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento" e Toda a ação foi combinada entre ambos.

    1: Ambos tinham o dolo de matar Marly.

    2: Ambos combinaram previamente o crime, ou seja, houve liame subjetivo (concurso de agentes).

    Conclusão, ambos vão responder em concurso pelo crime de homicídio.

    Ps- Não confundir com a autoria acessória ou secundária. Aqui ocorre a mesma situação (a ação de um potencializa a do outro causando o resultado) contudo, NÃO HÁ CONCURSO DE AGENTES, pois um não sabe da ação do outro.

    A sorte acompanha os audazes... Avante! A vitória está logo ali

  • Junção de mais de um agente para cometer o mesmo crime = concurso de pessoas

  • Basta raciocinar um pouco.

    Os dois tinham o mesmo objetivo ? Sim, matar marly.

    foi combinado ? sim, '' Toda a ação foi combinada entre ambos ''

    então terá o concurso de agentes.

    Logo vai ser descartada as alternativas C e E

    Outro ponto, houve o Dolo, então eles não poderiam responder culposamente por esse crime

    logo vai ser descartada a alternativa B.

    SALVO NO CASO EM QUE A PERÍCIA NÃO PUDESSE SE PROVAR QUAL VENENO MATOU MARLY,

    A letra A não preciso nem falar, houve a consumação do crime.

    portanto, GABARITO LETRA D.

    #PERTENCEREMOS !!!!!

  • Liame subjetivo entre ambos.