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I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical. (Não é garantido)
IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército. (Aos governadores)
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a covardia foi colocar associação!
associação pode sim, agora sindical não.
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Gabarito: B
I) FALSA - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
II) VERDADEIRA – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III) VERDADEIRA – Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV) FALSA – Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GABARITO - B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação PRÉVIA em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Art 14 - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.
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Art 144 - § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Territórios.
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A questão exige conhecimento acerca de diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
Falso. Somente ao servidor público civil é garantido o direito à livre associação sindical. Ao militar é proibido sindicalização e greve. Aplicação do art. 37, VI, e 142, § 3º, IV, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Verdadeiro. Aplicação do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Verdadeiro. Inteligência do art. 14, § 8º, CF: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército.
Falso. Na verdade, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios, nos termos do art. 144, § 6º, CF: Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Portanto, apenas os itens I e IV são falsos.
Gabarito: B
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forças auxiliares e reserva do Exército
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ahhhh li rápido e confundi sindicalização com associação.
falta de atenção é f...!!!!
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I - FALSA
Art. 142, IV - AO MILITAR SÃO PROIBIDA A SIDICALIZAÇÃO E A GREVE
IV - FALSA
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVAS DO EXÉRCITO, suborninam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
I)
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
II) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III) Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV) Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Sindalização dos militares é VEDADO!!!
Associações dos militares é completamente possível. Por este motivo é possível ver diversas associações espalhadas por ai. Ex.: associaçõa de cabos e soldados.
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#PMMINAS
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Passemos diretamente às assertivas, onde poderemos abordar cada assunto.
I – ERRADO - A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.
Nesse ínterim, estabelece o artigo 37, VI, CF/88 que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Vale lembrar que o artigo 142, §3º, IV, CF/88 estipula que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Apesar de o referido dispositivo se referir aos militares das Forças Armadas, tal regra se estende aos militares dos Estados.
II – CORRETO – Nos termos do artigo 37, II, CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
III – CORRETO – O artigo 14, §8º, CF/88 estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Candidato, tal dispositivo possui grande incidências nos concursos policiais.
IV- ERRADO – Segundo o artigo 144, §6º, CF/88, inserido na parte que aborda a segurança pública, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Assim, itens I e IV estão errados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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- ART. 142.
VI- Ao militar são proibidas a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE.
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Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Essa questão foi muito boa. até na acertiva tinha pegadinha rsrs explicitamente 1 e 4 estavam erradas, logo, implicitamente 2 e 3 estavam corretas... boa boa