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ID
5433376
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue as assertivas abaixo segundo sua veracidade, e assinale a alternativa CORRETA:


I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército

Alternativas
Comentários
  • I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical. (Não é garantido)

    IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército. (Aos governadores)

  • a covardia foi colocar associação! associação pode sim, agora sindical não.
  • Gabarito: B

    I) FALSA - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    II) VERDADEIRA – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III) VERDADEIRA – Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV) FALSA – Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO - B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação PRÉVIA em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 14 - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 144 - § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A questão exige conhecimento acerca de diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

    Falso. Somente ao servidor público civil é garantido o direito à livre associação sindical. Ao militar é proibido sindicalização e greve. Aplicação do art. 37, VI, e 142, § 3º, IV, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 14, § 8º, CF: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército.

    Falso. Na verdade, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios, nos termos do art. 144, § 6º, CF: Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

    Portanto, apenas os itens I e IV são falsos.

    Gabarito: B

  • forças auxiliares e reserva do Exército

  • ahhhh li rápido e confundi sindicalização com associação.

    falta de atenção é f...!!!!

  • I - FALSA

    Art. 142, IV - AO MILITAR SÃO PROIBIDA A SIDICALIZAÇÃO E A GREVE

    IV - FALSA

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVAS DO EXÉRCITO, suborninam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    I) 

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    II) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III) Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV) Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Sindalização dos militares é VEDADO!!!

    Associações dos militares é completamente possível. Por este motivo é possível ver diversas associações espalhadas por ai. Ex.: associaçõa de cabos e soldados.

  • #PMMINAS

  • Passemos diretamente às assertivas, onde poderemos abordar cada assunto.

    I – ERRADO - A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.

    Nesse ínterim, estabelece o artigo 37, VI, CF/88 que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Vale lembrar que o artigo 142, §3º, IV, CF/88 estipula que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Apesar de o referido dispositivo se referir aos militares das Forças Armadas, tal regra se estende aos militares dos Estados.

    II – CORRETO – Nos termos do artigo 37, II, CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    III – CORRETO – O artigo 14, §8º, CF/88 estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Candidato, tal dispositivo possui grande incidências nos concursos policiais.

    IV- ERRADO – Segundo o artigo 144, §6º, CF/88, inserido na parte que aborda a segurança pública, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

    Assim, itens I e IV estão errados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


    1. ART. 142.

    VI- Ao militar são proibidas a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE.

  • Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Essa questão foi muito boa. até na acertiva tinha pegadinha rsrs explicitamente 1 e 4 estavam erradas, logo, implicitamente 2 e 3 estavam corretas... boa boa