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CF 88 , Art. 173
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
LETRA : B
A resposta se encontra na letra da lei, por isso e muito importante estudar lei seca e responder muitas questões!
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Para quem ficou com dúvida na letra D, segue trecho da Constituição pertinente.
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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A questão trata sobre a Administração Pública, especificamente sobre o tema licitação.
Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais e textos correlatos, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está errada, pois consoante o artigo 1º da Lei nº 8.666/93, a aludida lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A alternativa “B" está correta, pois consoante o artigo 173, §1º, III, da CRFB, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
A alternativa “C" está errada, pois consoante o artigo 22, XXVII, da CRFB, a União possui competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
A alternativa “D" está errada, pois consoante o artigo 37, XXI, da CRFB, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Letra C - compete a União
Letra A - "Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
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Letra A - a Lei 8.666/93 institui normas para licitações, pregões, contratos da Administração Pública, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, estabelecendo normas específicas para a União por ser Lei Federal.
- Correto: Lei 8.666/93 Art. 1 "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Letra C - compete, privativamente, aos estados legislarem sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, Distrito Federal e municípios, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, obedecidas as legislações específicas à cada ente ou entidade.
- Correto: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;