SóProvas


ID
5457082
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a abrangência das normas constitucionais, analise as afirmativas a seguir.
I. O texto constitucional, ao dispor sobre a limitação do poder e ao atribuir uma série de direitos e garantias fundamentais, estabeleceu dispositivos dotados de eficácia jurídica. Mas em razão da incompletude da Constituição, que não tem como disciplinar todos os interesses e relações da vida, essa eficácia não produz igual grau de efeitos entre as normas constitucionais, que algumas vezes irão requerer a ulterior atividade legislativa para a plena produção de efeitos.
II. Existem normas constitucionais que, por possuírem plena normatividade, desde a sua entrada em vigor, produzirão a integralidade de seus efeitos, o que fez com que a doutrina brasileira estabelecesse uma classificação analisando a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, em normas de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata e integral; normas de eficácia contida, com aplicabilidade direta e imediata, mas com abrangência reduzível; e normas de eficácia limitada.
III. Quanto aos direitos e garantias fundamentais, tem-se que o melhor entendimento é o que defende, independentemente da completude normativa dos dispositivos que consagram tais direitos, a presunção da aplicabilidade imediata desses direitos.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O item III é passível de discussão e impugnação, vez que, para alguns doutrinadores, aplicabilidade não é o mesmo que aplicação. Sabido é que todos os direito e garantias fundamentais são dotados de aplicação imediata (conforme expressa previsão no art. 5º, §1º da CF), isso quer dizer que existem instrumentos, mecanismos e meios que possibilitam sua efetivação. Por outro lado, a aplicabilidade diz respeito à capacidade de produção dos efeitos da norma. Pode-se, então, estar diante de um norma de aplicação imediata e aplicabilidade mediata (norma de eficácia limitada), como ocorre com o art. 5º inci. XXXII. O inciso XXXII do art.5º diz que ´´ o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor`` evidenciando ser uma norma de eficácia limitada e, portando, de aplicabilidade mediata. Ainda assim está previsto no art. 5º, o qual em seu §1º diz que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (todas do Título II da CF) têm aplicação imediata.

    A professora Fabiana deixa isso bem claro em seu vídeo https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4

  • A questão está cobrando as eficácias das normas constitucionais que são: eficácia plena, contida e limitada de José Afonso da Silva.

    Veja o mapa mental abaixo que sintetiza a questão:

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/uploads/images/2016/05/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada-1463789935.png

  • Discordo plenamente do gabarito

    Aplicação # Aplicabilidade

    Aplicação: imediata

    Aplicabilidade:

    -Eficácia Jurídica (Direta, imediata, vinculante)

    - Eficacia Social (plena, continua, limitada)

  • Item III muito errado aplicação é diferente de aplicabilidade.

  • Aplicação # Aplicabilidade

  • Gab. A

  • EXAMINADOR RETIRA DESSE TEXTO AQUI: total preguiça.

    https://jus.com.br/artigos/33391/a-eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais/2

  • Pegando gancho no comentário do colega RCF, acredito que a justificativa está no excerto abaixo:

    CF1988.

    (...)

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    UM DIA DE CADA VEZ....

  • Quem marcou b parabéns você e mais inteligente que o examinador