-
Menor aprendiz é segurado empregado?
-
Conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009:
Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;
II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
Gabarito: letra A
-
Por que assertiva 3 está errada?
-
I- QUEM GANHA PAGA. PENSE NISSO.
II-APRENDIZ É SEGURADO EMPREGADO. MAIOR QUE 14 E MENOS DE 24
III-pelo fato da empresa contratante dos serviços prestados pelo contribuinte individual ter a responsabilidade no recolhimento das contribuições devidas pelo trabalhador.
Assim regulamenta do Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 216:
A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
I – a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
(…)
A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social;
A empresa deverá reter o valor da contribuição devida pelo contribuinte individual e repassar aos cofres previdenciários juntamente com a sua contribuição patronal.
FONTE:
https://www.oguiaprevidenciario.com.br/o-contribuinte-individual-que-presta-servico-a-empresa-e-suas-relacoes-previdenciarias/
II-CATEGORIAS:
1. EMPREGADO DOMESTICO
2.EMPREGADO
3. TRABALHADOR AVULSO
4. CONTRIBUINTE INDIVIUAL
5. TRABALHADOR ESPECIAL
-
Sobre o item IV:
"A partir de 29.11.1999, data da publicação da Lei n. 9.876, de26.11.1999, o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a autônomo passaram a ser classificados numa única espécie de segurados obrigatórios, com a nomenclatura de contribuintes individuais."
Fonte: Manual de Direito Previdenciário (CASTRO e LAZZARI).
-
Lino Ribeiro, o item III está errado por conta do art. 4º, da Lei 10.666/03, que diz:
Art. 4 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
-
As opções (C) e (D) são idênticas.
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971
Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
-
o c.i não recolhe quando presta serviço a P.j , exemplo uma empresa.
-
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral
de Previdência Social.
I- Constitui
fato gerador da obrigação previdenciária em relação ao segurado empregado,
empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício
de atividade remunerada, inteligência do art.
51, caput e inciso I da Instrução
Normativa RFB nº 971/2009.
II- Inteligência
do art. 6º, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 971/2009, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de
segurado empregado, o aprendiz.
III- Consoante
ao disposto no art. 4º, caput da Lei 10.666/2003, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado
contribuinte individual a seu serviço.
IV- São
espécies de segurados obrigatórios: empregado,
empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial,
conforme é possível extrair do art. 11, caput e incisos da Lei 8.213/1991. As
figuras do empresário, trabalhador autônomo e do equiparado a trabalhador
autônomo foram revogadas em 1999.
Dito
isso, as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito do Professor: A