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art. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
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art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
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GABARITO - B
SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Há um erro técnico nessa questão que a invalida.
A pergunta da banca é no tocante aquilo que à parte excepta deveria fazer para reverter a decisão que acolheu a incompetência. Excepto é a qualidade da parte que atua no incidente processual que visa a atacar a incompetência territorial. Tanto é que há suspensão do processo trabalhista quando se ajuíza a exceção.
Dessa forma, como a decisão que acolheu a incompetência da Vara do município de Catalão não se enquadra nas hipóteses da súmula 214 do TST, a parte excepta NÃO TEM REMÉDIO JURÍDICO PARA COMBATÊ-LA. Dessa forma, o incidente se encerra por ter exaurido seu objeto. Assim, ao se analisar a questão, tem-se que não há resposta para a pergunta feita pela banca.
Deveria ser anulada.
Aqui temos um problema.
Se você analisa a questão de forma técnica, percebe que não tem resposta para ela. Daí o candidato tem que SUPOR que a banca quer saber o que o reclamante pode fazer em todo o processo sendo que a única solução possível seria o RO.
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DF e GO são TRTs diferentes, então cabe RO.
Como lembrar??
Os 4 Estados que não tem TRT 》《RATA》 ou 《TARA》
TOCANTINS
AMAPÁ
RORAIMA
AMAZONAS
E SP TEM 2 TRTs
Não sendo nesses 4, cabe RO da decisão interlocutoria. Sum. 214, c, do TST.
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A. ajuizar Mandado de Segurança, por se tratar de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato no Processo do Trabalho.
(ERRADO) Pois a decisão comporta recurso ordinário que, na linha da jurisprudência do TST, pode ser dotado de efeito suspensivo caso haja requerimento ao relator ou ao presidente do Tribunal recorrido (art. 5º, II, LMS) (TST OJ 88 SDI-II)
B. interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias para ser analisado pelo TRT.
(CERTO) Em regra as decisões interlocutórias do processo do trabalho são irrecorríveis, mas em decisão que acolhe a exceção de incompetência, cabe recurso ordinário (TST Súmula 214) (art. 799, §2º, CLT) (art. 895, I, CLT)
C. interpor agravo de instrumento no prazo de 5 dias para ser apreciado pelo TRT.
(ERRADO) No processo do trabalho, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra despachos que denegam a interposição de recursos (art. 897, b, CLT), como é o caso da decisão do relator do TST que não conhece do recurso de revista (art. 896-A, §2º, CLT)
D. apresentar reclamação correcional por ato tumultuário ao andamento processual, no prazo de 5 dias.
E. opor embargos de declaração para o Juiz de Catalão requerendo o efeito modificativo, no prazo de 8 dias.
(ERRADO) Não se trata de nenhum dos casos que autoriza EDcl (art. 1.022 CPC)
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GABARITO: B
Súmula nº 214 do TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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A banca apresentou uma situação hipotética na qual Isis foi apresentada pela reclamada exceção de incompetência em razão do local, na qual após oitiva da parte excepta a exceção foi acolhida com a decisão judicial de remessa dos autos para a comarca de Brasília-DF. A banca indaga sobre a medida judicial cabível para reverter a referida decisão judicial que acolheu a exceção.
No Processo do Trabalho as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, conforme estabelece o art. 893 § 1º da CLT, que somente permite apreciação das mesmas no recurso da decisão definitiva, geralmente no recurso ordinário.
Decisão Interlocutória é o ato pelo qual o juiz no curso do processo resolve questão incidente.
A Súmula 214 do TST traz hipóteses de exceção ao princípio da irrecorribilidade das decisões poderá recorrer desta decisão.
Vamos analisar o caso apresentado pela banca com base na súmula 214 do TST!
Art. 893 da CLT Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
A. ERRADA. A letra "A" está errada porque afirma que a medida cabível será ajuizar Mandado de Segurança, por se tratar de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato no Processo do Trabalho.
Observem que a súmula 214, "c" do TST estabelece que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
B. CERTA. A letra "B" está certa porque a medida correta é a interposição de recurso ordinário no prazo de 8 dias para ser analisado pelo TRT.
Observem que a súmula 214, "c" do TST estabelece que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que a medida judicial cabível será interpor agravo de instrumento no prazo de 5 dias para ser apreciado pelo TRT.
Observem que a súmula 214, "c" do TST estabelece que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
D. ERRADA. A letra "D" está errada porque afirma que a medida judicial cabível será a apresentação de reclamação correcional por ato tumultuário ao andamento processual, no prazo de 5 dias.
Observem que a súmula 214, "c" do TST estabelece que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que a medida judicial cabível será opor embargos de declaração para o Juiz de Catalão requerendo o efeito modificativo, no prazo de 8 dias.
Observem que a súmula 214, "c" do TST estabelece que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
O gabarito é a letra "B"