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ID
5531791
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico.

II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    I. ERRADA. Quando se trata de competência para legislar, a CF usa a expressão "concorrentemente", e não "comum", próprio das competências administrativas compartilhadas pelos entes. Ademais, na competência concorrente para legislar preevista no art. 22 da CF os Municípios não estão expressamente incluídos.

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR → concorrente.

    COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR → comum.

    II. CERTA. CF, Art. 62 - § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    III. CERTA. CF, Art. 58 - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV. ERRADA. É cediço que pelo modelo adotado no Brasil os Estados não podem intervir na União.

    A União só pode intervir nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios SITUADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, não pode em todos os municípios.

    Os Estados, por sua vez, podem intervir apenas nos seus municípios.

  • dica que pode salvar na hora da prova:

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA (CONTÉM OBRIGAÇÃO DE FAZER): EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    SABENDO DISSO, JÁ DAVA PARA ELIMINAR A ALTERNATIVA A

    AVANTE!

  • Nota sobre a assertiva IV

    Para quem necessita saber sobre intervenção na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, a matéria está disciplinada no art. 15.

    A redação do art. 15 é bem semelhante com a do art. 35 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 36 da CF/88, com a seguinte ressalva: quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios, esses princípios são os mesmos do art. 34, VII, a e b da CF/88 — forma republicana, sistema representativo, regime democrático e direitos da pessoa humana — mais a probidade administrativa.

  • GABARITO - A

    I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico. (ERRADO)

    Vai ajudar nas próximas questões nesse sentido:

    NAS COMPETÊNCIAS COMUNS NINGUÉM LEGISLA.

    AS COMPETÊNCIAS COMUNS ESTÃO RELACIONADAS À PRTEÇÃO: ZELAR , PROTEGER , CUIDAR...

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    II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. ( CERTO )

    Art. 62, § 1º, IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

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    III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. ( CERTO )

     Art. 58 - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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    IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988. (ERRADO)

    OS ESTADOS NÃO PODEM INTERVIR NA UNIÃO;

  • Estado intervir na União não aguentei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em relação a II, o STF entende o seguinte:

    O Presidente da República estiver com um projeto de lei aprovado pelo Congresso na sua “mesa” para análise de sanção ou veto, ele não poderá editar uma MP sobre o mesmo assunto.

    Por outro lado, nada impede que o Presidente sancione ou vete esse projeto e, no mesmo dia, edite uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema. Neste caso, não haverá afronta ao art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2601/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/8/2021 (Info 1026).

    É a cara de questão de prova!

  • ADENDO - Item II

    Art. 62.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   IV – já disciplinada em  PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.           

    • STF Info 1026 - 2021: Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.

  • Gabarito letra "A".

    I. ERRADA: é competência CONCORRENTE e o Município NÃO ostenta tal competência.

    II. CERTA.

    III. CERTA.

    IV. ERRADA. os estados NÃO podem intervir na União. A União que intervém nos estados e DF.

  • Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em  PL aprovado pelo CN pendente de sanção ou veto do PR.           

    • STF Info 1026 - 2021Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.