"A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.” (Lei nº 8.159/91, Art. 9º) No âmbito do Poder Executivo Federal, é o Arquivo Nacional a instituição arquivística competente para autorizar a eliminação de documentos. Os órgãos e entidades devem elaborar listagens de eliminação e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para apreciação. Aprovada a listagem, faz-se a publicação de um Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, informando o conteúdo e o prazo para contestação antes da eliminação. Os procedimentos devem seguir a Resolução CONARQ nº 7, de 20 de maio de 1997. Seguem os editais publicados, em ordem cronológica: |