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ID
553189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos procedimentos de eliminação de documentos, julgue os itens subsequentes.

Os editais de eliminação decorrem da aplicação das tabelas de temporalidade de documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Tabela de Temporalidade é um documento que define prazos de guarda e destinação de documentos de valor corrente e/ou intermediário, produzidos e recebidos. Além disso, estabelece a destinação de documentos, que pode ser por descarte e guarda permanente dos documentos de valor histórico.

    ;)
  • De acordo com Resolução nº 5, de 30 de setembro de 1996 do CONARQ

    Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Público farão publicar nos Diários Oficiais da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, correspondentes ao seu âmbito de atuação, os editais para eliminação de documentos, decorrentes da aplicação de suas Tabelas de Temporalidade, observado o disposto no art. 9º da Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991.
  • Resultados das Atividades de Gestão Documental > Eliminação de Documentos
     

    "A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.” (Lei nº 8.159/91, Art. 9º)

    No âmbito do Poder Executivo Federal, é o Arquivo Nacional a instituição arquivística competente para autorizar a eliminação de documentos. Os órgãos e entidades devem elaborar listagens de eliminação e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para apreciação. Aprovada a listagem, faz-se a publicação de um Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, informando o conteúdo e o prazo para contestação antes da eliminação. Os procedimentos devem seguir a Resolução CONARQ nº 7de 20 de maio de 1997. Seguem os editais publicados, em ordem cronológica:


    FONTE: http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=60
  • Existe uma contradição nesta questão, pois a questão anterior afirma que é possível eliminar documentos sem uma TTD, bastando apenas uma CPAD constituída. Neste caso então não seria necessário o Edital de Eliminação?

     

    Ou seja, se não tenho tabela, apenas comissão, elimino sem edital. Mas se tenho tabela, elimino com edital!

     

    Tem alguma coisa errada nesses procedimentos.

  • Os editais de eliminação são parte do processo de eliminação, e devem ser publicados com antecedência de 30 a 45 dias do ato, conforme determinações do CONARQ.

    Sua elaboração é uma das etapas do processo de eliminação, sendo esta uma das possíveis destinações resultantes do processo de avaliação.

    Ou seja, do processo de avaliação surge a tabela de temporalidade, que determina o prazo de guarda e a destinação dos documentos. Quando esta é aplicada, inicia-se os processos de transferência, recolhimento e eliminação de documentos. Uma vez iniciado, o processo de eliminação segue uma série de etapas, incluindo a publicação e edital de eliminação.

    Portanto o edital de eliminação pode ser considerado uma consequência da aplicação da tabela de temporalidade.

    Gabarito do professor: Certo