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GABARITO CORRETO - LETRA A - (Notificar Erro)
CP, art. 157, §2º, II c/c art. 70 CP c/c Art. 14 da Lei 10.826/03
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
c/c
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
c/c
Art. 14 da Lei 10.826/03
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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E o porte é ILEGAL. Não IRREGULAR.
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Vamos dividir a questão por partes :
primeira parte> Caio ao completar 18 anos na data do fato responderá pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, em razão da teoria da atividade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro momento ocorra o resultado. Isto posto, como Tácio só completara 18 anos no dia seguinte, responderá por ato infracional.
Ademais, segundo jurisprudência dos TS, o fato de um dos agentes ser inimputável não descaracteriza o concurso de agentes, devendo ser contabilizado para fins de incidência da majorante.
segunda parte: No presente caso incidirá a regra do concurso formal. É esse o entendimento do STJ> VEJAMOS: Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
terceira parte: o agente responderá ainda por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a numeração estava visível, caso estivesse raspada seria arma de uso restrito.
Posto isso, algumas considerações merecem ser feitas:
O crime de porte ilegal arma de fogo é de perigo abstrato, por essa razão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que configura crime o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, pois tutela a segurança pública e a paz social, que são colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte de arma de fogo?
Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido. Veja, o que diz o STJ:
“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.
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GABARITO A
1. Aos meus olhos, CAIO também responderia pelo crime de corrupção de menores, haja vista que nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há bis in idem em sua aplicação com o art. 244-B do ECA (distinta objetividade jurídica), pois a exacerbação aqui em estudo se dá por conta do maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como pelo maior grau de intimidação infligido à vítima, enquanto que a função da corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é a de unicamente salvaguardar a moralidade do menor.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.
disso eu não sabia
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como Tácio iria completar 18 anos vai responder por delito de furto. Não seria ato infracional ? Alguém pode me tirar está dúvida aí galera?
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Só complemetando: Caberia ainda a responsabilizção de Caio por corrupção de menores.
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Há questoes que te ensinam, outras te fazem "desaprender".
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GABARITO - A
... deixa com o tio..
I) O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.
(HC 150.849/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 05/09/2011)
É concurso formal, Matheus?
SIM!
Concurso formal - 1 conduta = 2 ou mais crimes.
Concurso material- 2 condutas = 2 ou mais crimes.
CUIDADO!
"Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos."
(HC 197.684/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2012, DJe 29/06/2012)
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III) Matheus, e referente ao porte?
Duas situações jurídicas podem acontecer:
I) Contextos fáticos distintos:
Se o crime de porte ilegal de arma de fogo ocorreu em circunstância fática distinta ao do crime de roubo majorado, porquanto os pacientes foram presos em flagrante na posse do referido instrumento em momento posterior à prática do crime contra o patrimônio, logo, em se tratando de delitos autônomos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção.
Neste sentido:
(HC 199.031/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011)
e (RHC 106067, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
Veja que é o que a questão disse!
II) Sendo no mesmo contexto fático: Aplica-se a consunção. ( NÃO FOI O CASO)
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CUIDADO!
Também poderíamos tipificar o delito previsto no artigo 244-B do ECA.
Por quê ?
O STJ RECONHECE O CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES NA HIPÓTESE EM QUE, MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, O AGENTE PRATICA AMBOS OS DELITOS
NESTE SENTIDO:
“ (...) Ademais, os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio.”
Acórdão 1160503, 20180310073466APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 21/3/2019, publicado no DJE: 27/3/2019.
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E A SITUAÇÃO DA ARMA DESMUNICIADA?
*Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
Roubo envolvendo arma de fogo - Majora o 157 de 2/3
Roubo com emprego de arma branca - Majora de 1/3 até metade.
Arma desmuniciada > Roubo sem majorante
Arma quebrada > Roubo sem majorante
Bons estudos!!
Qualquer coisa, comunique-me!
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Só eu que não subentendi que no roubo usaram a arma que foi encontrada com ele somente um mês depois?
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Vunesp mudando para esse tipo de questão bem na minha vez rsrs
ótima questão, mas tritura o cérebro
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complementando:
Juris em teses do STJ. 5) O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do CONCURSO FORMAL de crimes, e não a ocorrência de crime único.
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So nao entendi a questao do porte , deveria ser ilegal !
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Não tem alternativa correta. O estatuto do desarmamento é muito claro quando fala em porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ILEGAL e não IRREGULAR.
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Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?
Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.
Você poderá encontrar assim no concurso:
(Promotor/MPRO – 2010) O delito de roubo majorado por uso de arma absorve o delito de porte de arma (afirmação CORRETA).
Essa assertiva de concurso é baseada na jurisprudência do STJ:
No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.
Ex: “Tício”, às 13h, mediante emprego de um revólver, praticou roubo contra “Caio”, que estava na parada de ônibus (art. 157, § 2º, I, CP). No mesmo dia, por volta das 14h 30min, em uma blitz de rotina da polícia (sem que os policiais soubessem do roubo ocorrido), “Ticio” foi preso com os pertences da vítima e com o revólver empregado no assalto. Em um caso semelhante a esse, a 5ª Turma do STJ reconheceu o concurso material entre o roubo e o delito do art. 14, da Lei n.° 10.826/2003, afastando o princípio da consunção.
fonte: dizer o direito
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professor esclarece essa pergunta para os alunos
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Galera...ele não usou a arma no crime , claramente fala q ele foi pego 1 mês depois ...simples!! não vá além da questão
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Eu acerto uma questão pra juiz substituto e erro uma pra merendeira. Vai entender.
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CAPITUALÃO JURÍDICA (MINHA OPINÃO):
- CAIO deve responder por 3 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, sendo dois consumados e um tentado. Além disso, deve responder pelo delito de corrupção de menores e porte ILEGAL (não irregular) de arma de fogo.
- Tácio, adolescente de 17 anos, responde por ato infracionais análogos os crimes de Caio, com exceção da corrução de menor.
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CONCURSO FORMAL - Agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Requisitos: unidade de conduta e pluralidade de resultados.
JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - 1) O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.
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e a corrupção de menores, onde fica?
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Caio, imputável, responderá pelo crime de roubo majorado.
Tácio, menor, ou seja, inimputável, responderá por ato infracional.
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...CONTINUAÇÃO...
B Caio será processado criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações, não caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, dado que o revólver com ele apreendido estava desmuniciado.
Falsa. Idem letra “A”, item “3”.
C Caio e Tácio serão processados criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo material de infrações.
Falsa. Idem letra “A”, item “2”.
D Caio e Tácio serão processados criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações.
Falsa. Idem letra “A”, item “2”.
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Gabarito letra "A".
A Caio será processado criminalmente pelo delito de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, cometido contra três vítimas, observada a regra do cúmulo formal de infrações e pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Certa. Algumas Considerações:
1) Houve roubo contra as 3 vítimas, porém, o roubo foi consumado contra vítimas “A” e “B”, enquanto ocorrera roubo tentado contra a “C”.
2) Adolescente não pratica crimes, mas atos infracionais análogos a crimes e, portanto, não podem ser processados “criminalmente”. Aqui você exclui a alternativa “C” e “D”: pq diz: “... serão processados criminalmente...”.
No caso, Caio é maior de idade (18 anos completos) e Tácio (tinha 17 anos na data do fato: ocorrido na véspera de aniversário de 18 anos).
3) Ainda que a questão mencionasse que ele estivesse armado quando da ocorrência do roubo (a questão nada diz), Tácio responderia também pelo porte irregular de arma de fogo de uso permitido, porque a arma foi apreendida com ele um mês depois dos roubos, ou seja, aprendida em contexto fático diferente do roubo.
Regra: o porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.
STJ: A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção”.
4) O fato de Tácio (um dos agentes) ser inimputável, não descaracteriza o concurso de agentes, devendo ser contabilizado para fins de incidência da majorante.
5) Incidirá a regra do concurso formal. STJ: praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.
6) O crime de porte ilegal arma de fogo é de perigo abstrato: STJ: configura crime o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, pois tutela a segurança pública e a paz social, que são colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
...CONTINUA...
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Em que momento identificou-se que o roubo contra C foi tentado? Não consegui ver nenhuma circunstância alheia a vontade do agente. Pelo contrário, a violência ou grave ameaça ocorreu, mesmo que o agente não tenha levado o proveito do crime. Não seria, nesse caso, roubo consumado?
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Tácio é iniputável.
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Tácio é iniputável.
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"porte irregular". Existe isso? Q eu saiba é porte ilegal
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(FORMA UM) formal UMA só ação pratica 2 ou mais crimes.
(MAIS TERIAL) material MAIS de uma ação pratica 2 ou mais crimes.
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“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
No entanto, vale ressaltar que poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial. Veja que a questão falou que após um mês dos fatos o indivíduo estava portanto o armamento. Dessa forma, não incidirá o princípio da consunção.
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porte irregular?
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do concurso de crimes.
Para
respondermos a questão precisamos conhecer o conceito de concurso formal de
crime e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça a
respeito do tema.
O
concurso formal de crimes tem previsão legal no art. 70 do Código Penal, vejam:
Art.
70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se
iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até
metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão
é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o
disposto no artigo anterior.
O concurso formal divide-se em concurso formal próprio e impróprio.
Concurso formal próprio ou perfeito: quando
o agente mediante apenas
uma ação e com o dolo de praticar apenas um crime acaba cometendo duas ou mais
infrações penais. Ex. A quer matar B e armado com uma espingarda calibre 12
atira em direção de B e acaba matando B e C, que estava ao seu lado, com um
único tiro.
Concurso formal impróprio ou imperfeito: é aquele
em que o agente com apenas uma ação, mas com dolo (desígnio autônomo) de
cometer dois ou mais crimes acaba cometendo as infrações penais desejadas. Ex.
A querendo matar B, C e D forma uma fila indiana com as vítimas e com apenas um
tiro transfixante de fuzil acaba matando os três.
Respondendo
a questão!
Caio,
em um mesmo contexto fático, cometeu três crimes de roubo, o que faz incidir a
regra do concurso formal de crimes (art. 70, Código Penal), pois os agentes,
mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que “
O roubo praticado contra vítimas diferentes em
um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a
pluralidade de bens jurídicos ofendidos"
(Tese – STJ, edição 23). Assim,
conforme a regra do art. 70 do CP,
Caio
cometeu três crimes de roubo em concurso formal próprio, devendo ter a pena aumentada de um sexto até metade.
Além
disso, Caio responderá pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso
permitido, pois foi flagrado com um revólver cal. 38, que mesmo estando
desmuniciado é apto a configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois
é crime e perigo abstrato.
Observação importante:
Caio
responderá pelo de roubo com incidência da causa de aumento de pena pelo
concurso de agentes, porte ilegal de arma de fogo e ainda pelo crime de
corrupção de menores previsto no art. 244- B do Estatuto da Criança e
Adolescente, pois praticou o crime na companhia de Tácio, menor de idade.
Já
Tácio responderá pelo ato infracional análogo ao crime de roubo.
Gabarito do Professor: Letra A.
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"sendo apreendido em poder de Caio um revólver, calibre 38, com numeração visível, desmuniciado, que trazia em sua cintura".
Onde, no comando da questão, fala-se que a arma era irregular (ilegal) de uso permitido? É em razão do calibre?
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só observo que somente duas pessoas foram roubadas (somente dois patrimônios foram lesados)
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E o crime do artigo 244-B do ECA? Faltou...
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A questão não fala que eles roubaram a mão armada, fala que a arma foi encontrada com o rapaz 1 mes depois do crime. Foca na questão povo.
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Menor de idade não comete crime. Comete infração penal análoga.
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De plano exclui-se a veracidade dos itens C e D, pois menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (item C); como também, conforme jurisprudência amplamente pacificada do STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, portanto restando irrelevante está municiada (item B)
Importante salientar em que há possibilidades do reconhecimento da atipicidade da conduta nos casos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido, desde que atestada por laudo pericial a sua total insuficiência de percussão (técnica), configurando-se crime impossível por absoluta ineficácia do meio,
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porque 3 vitimas de roubo , sendo que eles não subtraíram nada de "C" ?
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Vale destacar que, bancas como: VUNESP, AOCP, INSTITUTO AOCP, dentre outras, têm os enunciados e as questões truncadas, com péssima redação, induzindo assim, o candidato a erro.
Infelizmente é uma realidade entre nós concurseiros, enquanto não houver uma lei que regulamente o concurso público, continuaremos tendo essas bancas fazendo Concursos.
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O Crime de roubo com emprego de arma de fogo absorve a prática do crime de porte ilegal, não e mesmo ?
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MATHEUS OLIVEIRA
Deve fazer duas questões por dia, devido ao tempo perdido pesquisando respostas pra colar aqui. Tomara que passe logo em algum concurso. Torço por ti.
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No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio,
estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja
utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado
pretendido.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.490.894-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/2/2015
(Info 556).
Pelo entendimento acima, não deveriam ser apenas 2 vítimas de roubo, já que nada foi levado de C?
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Tácio era menor, apenas caio será processado criminalmente.. com essa informação temos que a C e D estão incorretas.
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Cúmulo formal???? Não seria sistema da exasperação????
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Aos que ainda ficaram com dúvidas...
A questão quis brincar com os conceitos, senão vejamos:
- Cúmulo formal é o mesmo que concurso formal, pois através de uma única ação (grave ameaça) foi praticado o crime contra as 3 pessoas que estavam no ponto de ônibus
- Porte irregular é o mesmo que porte ilegal, pois o porte é um crime continuado e excluindo assim, a possibilidade da arma ser utilizada apenas como agravante para o roubo, mas passando assim a constituir crime autônomo.
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Pelo que vi na questão a vítima c não foi roubada, teve agressão física.
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porte irregular de arma de fogo de uso permitido?
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Como porte sendo que não se sabe se Caio foi pego dentro de sua residência ou fora dela ?
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Questão mal feita aff
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"Ótima questão"... pra te ensinar a interpretar enunciado e nada mais. Nada de novo.
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Não entendi porque a alternativa D está incorreta.
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Primeiro ponto a se observar: Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.
Segundo ponto: "A dupla foi localizada e identificada um mês após os fatos, sendo apreendido em poder de Caio um revólver, calibre 38, com numeração visível, desmuniciado, que trazia em sua cintura. O revólver foi periciado, constatando-se que a arma estava apta para efetuar disparos.
Ele não foi preso em flagrante, foi há um mês depois, não podendo o delito de roubo absorver o de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
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cara da selecom esse estilo de questão..
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Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.
https://youtu.be/Y87LdjyuU6U
siga: @direitocombonfim
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Ótima questão, meus amigos.
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EU ENTRARIA COM RECURSO NESSA QUESTÃO TOSCA.
ISSO TINHA QUE SER ANULADO.
A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho
.
ARTIGO 12; Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: ????????????????????????????????????????????
ARTIGO 14;Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
ENUNCIADO: desmuniciado, que trazia em sua cintura. ?????????
pqp.
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na realidade, caio responderá por 2 crimes de roubo consumado e um tentado..
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