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ID
5538127
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das modalidades de assistência e intervenção de terceiros, admitidas pelo direito processual para viabilizar o ingresso de pessoas naturais e jurídicas nas causas cíveis, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    Fonte: CPC

    A A intervenção do amicus curiae é admitida perante os tribunais superiores da Federação (STJ e STF). Contudo, ela não é admissível perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, de acordo com o CPC/2015.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

    B É admissível a assistência, simples ou litisconsorcial, até a prolação de sentença em primeiro grau, não sendo tolerada em segundo grau de jurisdição. 

    Art. 119.

    P. único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    C Uma vez indeferido o requerimento de denunciação da lide pelo magistrado, a parte denunciante perde o direito de regresso, pois ele não poderá ser exercido por meio de ação autônoma.

    Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    D O incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenas tem cabimento nas fases de cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, pois não é admissível na fase de conhecimento

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    E Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, uma vez procedente o pedido da ação principal, poderá o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. 

    Art. 128.Inc. I c/c P. único.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    b) ERRADO: Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    c) ERRADO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    d) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    e) CERTO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.