Q. Uma pessoa vinculada a dois regimes previdenciários deve fazer contribuição aos dois e poderá se aposentar em ambos.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, "c", autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional.
Sendo assim, uma pessoa pode ter duas aposentadorias.
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime
Geral de Previdência Social e no Regime Próprio de Previdência Social.
A) Todo
aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada é
obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, conforme previsto no art.
11, § 2º da Lei 8.213/1991. O que é corroborado pelo disposto no art. 40, § 9º
da Constituição.
B) A
assertiva estava correta, considerando a previsão legal e jurisprudencial da
época da aplicação da prova. Atualmente, a alíquota é de 7,5% a 14%, aplicado proporcionalmente de acordo com o valor da
remuneração, conforme disposição da Emenda Constitucional 103/2019.
C) Todo
aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada é
obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, conforme previsto no art.
11, § 2º da Lei 8.213/1991. O que é corroborado pelo disposto no art. 40, § 9º
da Constituição.
D) A
assertiva estava correta, considerando a previsão legal e jurisprudencial da
época da aplicação da prova. O atual entendimento da jurisprudência, através do
Informativo 1.034/2021 e do ARE 875.958/GO é que ausência de estudo atuarial
específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária
dos servidores públicos, não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera
irregularidade que pode ser sanada pela
demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.
E) Conforme
prevê o art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito do Professor: E