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GABARITO C
A) Erro: "é recomendável...". Art. 23, LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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B) Erro: não é necessário exaurimento da via administrativa para que o Poder Judiciário analise a legalidade de um ato administrativo em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que funciona como regra geral. Súmula 473-STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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C) É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta (STF, Tese 565, 2012).
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D) Erro: "pode levar...". Art. 24, LINDB. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
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E) Erro: deve haver comprovação de dolo. Art. 1º, §3º, Lei 8.429/92. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Incluído pela Lei n. 14.230/21).
Art. 8º, Lei 8.429/92. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Gab; C
É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta (STF, Tese 565, 2012).
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Questão cheia de pegadinhas...
Vamos rompendo em fé!
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gabarito C.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 05/STJ: 7) A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa.
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Tema com Repercussão Geral 565 - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.
- Tese: É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
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✔Existem duas exceções ao princípio da independência entre as instâncias.
São elas:
1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria:
Assim, se o juiz da esfera penal absolver o agente público por entender que os fatos da acusação não ocorreram ou, se ocorreram, que o agente público não foi o seu autor, a conclusão das demais esferas deverá ser, necessariamente, a absolvição do agente. Ou seja, o agente não poderá, pelos mesmos fatos, ser condenado nas instâncias administrativa e cível caso seja absolvido na esfera penal por negativa do fato ou da autoria.
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2)(NOVIDADE)
A Lei de Abuso de Autoridade, em seu art. 8º, veio prevendo mais uma exceção ao princípio da independência entre as instâncias. Vejamos:
“Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” Assim, com base na nova lei, obrigatoriamente, também terá que ser absolvido nas esferas administrativa e cível nesses casos.
A fé não costuma faiáaaa.... ;)
Anuncie Jesus ao mundo!
Bons estudos.
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A ALTERNATIVA "a" e "c" estão erradas porque os atos administrativos com seus procedimentos tem aplicam-se de imediato e na alternativa "a" diz que é recomendado esperar para aplicar mudanças, -não é recomendado - é exceção.
na "d", diz que deve usar interpretação da "epoca" não é da época - mas sim deve aplicar o que diz a atual lei.
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Gabarito: C
Tema: 565 - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.
Tese: É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Policial Militar. Processo administrativo. Falta disciplinar. Exclusão da corporação. Ação penal em curso, para apurar a mesma conduta. Possibilidade. Independência relativa das instâncias jurisdicional e administrativa. Precedentes do Pleno do STF. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Apresenta repercussão geral o recurso que versa sobre a possibilidade de exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.
(STF, Tema nº 565, ARE 691306 RG , Relator(a): Min. CEZAR PELUSO Julgamento: 23/08/2012
E quando o servidor for absolvido na seara criminal, terá direito a reintegração na corporação?
Depende, se a absolvição penal se der por negativa de autoria ou do fato, sim terá direito a reintegração no cargo, porém se a absolvição se der por falta de provas, não terá esse direito e será respeitada a independência de instâncias.
Bons estudos
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sempre cai em concurso público de carreiras policias. FOCA AI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A questão trata do controle de
atos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:
A) Por força do princípio da segurança jurídica, é recomendável que a
decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação
ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou
novo condicionamento de direito, estipule um regime de transição quando
indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido
de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses
gerais.
Incorreta. Em razão do princípio
da segurança jurídica, a decisão administrativa controladora ou judicial que
estabeleça interpretação ou orientação nova deve estabelecer regime de
transição se este for indispensável para que o novo dever se já cumprido de
modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Nesse sentido, determina o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro que:
Art. 23. A decisão
administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou
orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou
novo condicionamento de direito, deverá
prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou
condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e
eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Logo, quando presentes as
circunstâncias previstas em lei, o estabelecimento do regime de transição não é
uma recomendação, mas sim um dever legal.
B) A utilização do controle judicial da legalidade de atos
administrativos somente é cabível após o esgotamento das instâncias de controle
interno da administração.
Incorreta. Não é necessário, para
utilização do controle judicial da legalidade de atos administrativos, que
todas as instâncias de controle interno da administração sejam esgotadas.
C) É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial
militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação
penal instaurada em razão da mesma conduta.
Correta. As instâncias
administrativa e penal são relativamente independentes, logo, é possível a
exclusão de policial penal militar da corporação por decisão em processo
administrativo disciplinar, ainda que exista ação penal em curso em razão da
mesma conduta.
Nesse sentido, o STF firmou a
seguinte tese: “é possível a exclusão,
em processo administrativo, de policial militar que comete faltas
disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da
mesma conduta". (ARE 691306 RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno,
julgado em 23/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-178
DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
D) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial,
quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa
cuja produção já se houver completado pode levar em conta as orientações gerais
da época, a critério de juízo de conveniência para o interesse público.
Incorreta. O artigo 24 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que:
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa,
controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo
ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da
época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral,
se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Vemos, então, a revisão de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma, deve levar em conta as orientações da
época em que o ato foi completado, não cabendo, nesse caso, juízo de
conveniência para atender ao interesse público.
E) Para caracterização de
improbidade administrativa não é exigível o dolo do agente público, pois, do
contrário, não tem como responsabilizar o sucessor ou herdeiro daquele que
causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente.
Incorreta. Após as mudanças
promovidas pela Lei nº 14.230/2021 apenas condutas dolosas configuram ato de
improbidade administrativa. Nesse sentido, o §1º do artigo 1º da Lei nº
8.429/1992 incluído nesta lei pela Lei nº 14.230/2021 estabelece o seguinte:
Art. 1º (...)
§ 1º Consideram-se atos de
improbidade administrativa as condutas
dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos
em leis especiais.
O fato de sucessores e herdeiros daqueles
que causam dano ao erário ou enriquecem ilicitamente serem responsabilizados
não afasta a exigência da comprovação do dolo para caracterização de ato de
improbidade. Até porque os sucessores e herdeiros são responsabilizados apenas
até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido, na forma do artigo
8º da Lei nº 8.429/1992 também com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 que
dispõe o seguinte:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro
daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão
sujeitos apenas à obrigação de repará-lo
até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Gabarito do professor: C.