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ID
5578414
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um processo judicial do Tribunal do Júri, a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado. No entanto, antes da instalação da sessão, o acusado informa à Juíza Presidente que deseja ser defendido pela Defensora Pública que o atendeu inicialmente, solicitando o adiamento do ato para data posterior ao seu retorno. A Juíza de Direito deve

Alternativas
Comentários
  • Princípios que regentes da AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Ne bis in idem

    Inércia

    Indisponibilidade

    Obrigatoriedade

    Intranscedência

    Divisibilidade (sustentado pelo STF, mas negado pela doutrina majoritária, somando-se à orbigatoriedade)

    Princípios que regentes da AÇÃO PENAL PRIVADA

    Ne bis in idem

    Inércia

    Disponibilidade (perdão, perempção)

    Oportunidade e conveniência (renúncia, decadência)

    intranscedência

    Indivisibilidade

  • Alguém que estude para Defensorias pode me auxiliar nessa questão?

    Acho o gabarito equivocado diante da previsão do art. 8.2, alínea "d" da CADH e dos standards interamericanos de defesa, especialmente aqueles dispostos no caso Ruano Torres.

    Ainda que o princípio da indivisibilidade encontre amparo no art. 134, §4º da CF creio que o processo penal deva-se orientar no sentido da concretização do direito a uma defesa diligente e eficaz e a negativa poderia ser considerada como restrição ao direito fundamental do acusado.

    Aceito posicionamentos diversos.

  • comentando sobre a resposta do colega: O princípio da indivisibilidade no caso em tela se aplica por ser a defensoria pública "una", mas composta de vários defensores. se fosse facultado aos acusados serem defendidos sempre pelo mesmo defensor haveria, no mínimo, sobrecarga de trabalho sobre alguns profissionais enquanto outros eventualmente ficariam obsoletos. considerando que todos os defensores exercem as mesmas atribuições, possuem a mesma qualificação e integram o mesmo quadro funcional, é natural que na impossibilidade de um, outro assuma o caso e pratique atos/realize a defesa. Não há que se falar noa caso em tela, em atenção ao princípio do defensor natural. quanto ao artigo da Convenção Americana de Direitos Humanos mencionado pelo colega, não vislumbro sua aplicação por se tratar de normal geral, que ante à especificidade da legislação nacional e infra legal sobre o tema, não poderia ser aplicada a CADH. Qualquer divergência ou opiniões diversas são válidas e bem vindas acerca do meu comentário.
  • Gabarito B

    Apesar de a letra A não está totalmente errada...pois o defensor natural é um direito do assistido da defensoria pública.

    Art. 4º-A. São direitos dos ASSISTIDOS da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    (...)

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (PRINCÍPIO DO DEFENSOR NATURAL DE MANEIRA EXPRESSA)

    Art. 2º São princípios institucionais da Defensoria Pública a autonomia funcional, a unidade e a indivisibilidade.

    INDIVISIBILIDADE: Indica que os membros da Defensoria Pública podem ser substituídos uns pelos outros, prestação do serviço de assistência jurídica gratuita. Indica que a DP é uma instituição incindível.

  • GABARITO: B

    Indivisibilidade é o conceito de que os membros da Defensoria Pública podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais. São hipóteses que exemplificam e justificam a aplicação do princípio da indivisibilidade: impedimento, licenças, férias.

    Fonte: SANTOS JÚNIOR, Filovalter Moreira dos. Princípios institucionais da Defensoria Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3746, 3 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25453. Acesso em: 21 jan. 2022.

  • Realmente, como os colegas já relataram, o "princípio do defensor natural" é defendido por parte da doutrina institucional-defensorial. Em uma prova subjetiva, acho que vale expressar a posição institucional. Contudo, esta questão é boa, porque serve para entendermos a posição da FCC sobre o tema.

  • Quer escolher? Paga um advogado particular KKKKK

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  • Julgado relacionado:

    Juiz negou pedido da Defensoria Pública para adiar audiência de instrução considerando que, naquela data, o Defensor Público que fazia a assistência jurídica do réu já possuía audiência marcada em outra comarca. O magistrado, diante da ausência do Defensor, designou defensor dativo para acompanhar o réu na audiência.O STF entendeu que não houve violação aos princípios da ampla defesa e do "Defensor Público natural" considerando que: a) o inciso VI do art. 4º da LC 80/94 não garante exclusividade à Defensoria para atuar nas causas em que figure pessoa carente; b) o indeferimento do pedido da defesa não causou prejuízo ao réu, já que o defensor dativo teve entrevista prévia reservada com o acusado e formulou perguntas na audiência, participando ativamente do ato processual; c) a impossibilidade de a Defensoria atuar na comarca não acarreta direito à redesignação dos atos processuais designados. STF. 2ª Turma. HC 123494/ES, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/2/2016 (Info 814).

  • indivisibilidade do ÓRGÃO DEFENSORIA PÙBLICA

    independência funcional ao DEFENSOR PÚBLILCO

  • Trata-se da manifestação do princípio institucional da INDIVISIBILIDADE, de acordo com o qual, os atos praticados pelos Defensores Públicos são considerados atos praticados pela própria instituição, e não pelo agente público de forma pessoal.

    Assim, é possível que mais de um Defensor venha a atuar ao longo de uma mesma demanda, sem que haja a caracterização de irregularidades.

    A par disso, convém relembrar que o assistido tem o direito de ter a sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública (como instituição), mas não tem o direito de escolher qual dos Defensores (pessoalmente) preferiria que defendesse os seus interesses.

  • Uai, segundo alguns "zé manés" do QC é só marcar a alternativa mais protetiva ao réu, não entendi pq a A) está errada (contém ironia)

  • Quanto às dúvidas de alguns colegas sobre a incorreção da letra A, em que pese dispor quanto ao direito do assistido no que trata à aplicação do princípio do defensor natural, trata-se de garantia ao assistido de ter seus direitos representados por defensor público investido de atribuição legal por critérios objetivos e abstratos, evitando-se manipulações ou designações casuísticas. Ao fim de tudo, combate-se o "defensor de exceção", assim como se dá na aplicação dos princípios do promotor natural e do juiz natural, mutatis mutandis.

    Segundo o comando da questão, "a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado", suficiente a atender o princípio. Vale dizer, foi substituída por outro Defensor Público, conforme critérios previamente estabelecidos.

    Corroborando com o pontuado, destaco, segundo o autor Sérgio Luiz Junkes (Defensoria pública e o princípio da justiça social - Curitiba: Juruá, 2006. p. 104), citado por José Almeida Junior (https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/20620/Jos__Almeida_J_nior_-_DPDF_-_Princ_pio_do_Defensor_Natural_Defini__o__Li....pdf, acessado em nesta data), os requisitos para aplicação do Princípio do Defensor Público Natural: a) Defensor Público esteja investido no cargo; b) existência de órgão de execução da Defensoria Pública; c) Defensor Público seja lotado no órgão de execução por titularidade e inamovibilidade, excetuando-se as hipóteses legais de remoção e substituição; d) prévia definição legal das atribuições do órgão. 

    Em análise da assertiva, que sustenta que o juiz deveria "deferir o pedido, pois o assistido da Defensoria Pública tem direito ao patrocínio de seus interesses pelo defensor natural." está incorreta, pois, em que pese o direito ao defensor natural, o assistido não teve a garantia violada, pois substituído por outro Defensor Público, em condição de afastamento legal (férias), conforme critérios previamente estabelecidos.

    Espero ter ajudado. :)