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ID
5599105
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) aponta que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, deverá atender algumas normas. Dessa forma, para a alienação de imóveis, dependerá de avaliação prévia e licitação, ressalvadas as dispensas legais, quando forem referentes a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • não sabia nada da matéria, chutei na que não tinha o "somente'. Tais expressões como sempre, nunca, deverá, em qualquer caso, dificilmente são alternativas a serem marcadas quando é pedida a questão correta.

  • Gab. C - Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e entidades paraestatais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”

    Desta forma:

    C. CERTO. Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e entidades paraestatais.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Resposta da questão se encontra nos princípios básicos de organização da administração pública. É característica peculiar á direta e indireta o domínio sobre bens imóveis.

  • “Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”

  • GABARITO - C

    Lei 8.666/93 , art.17 ,I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Falou em alienação de bens IMÓVEIS da Administração Pública, pense nos requisitos:

    1) interesse público devidamente justificado (todos, inclusive paraestatais)

    2) avaliação prévia (todos, inclusive paraestatais)

    3) licitação na modalidade concorrência (todos, inclusive paraestatais)

    4) autorização legislativa (SOMENTE para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais)

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    RESPOSTA: C

  • Falou em alienação de bens IMÓVEIS da Administração Pública, pense nos requisitos:

    1) interesse público devidamente justificado (todos, inclusive paraestatais)

    2) avaliação prévia (todos, inclusive paraestatais)

    3) licitação na modalidade concorrência (todos, inclusive paraestatais)

    4) autorização legislativa (SOMENTE para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais)