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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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não sabia nada da matéria, chutei na que não tinha o "somente'. Tais expressões como sempre, nunca, deverá, em qualquer caso, dificilmente são alternativas a serem marcadas quando é pedida a questão correta.
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Gab. C - Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e entidades paraestatais.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”
Desta forma:
C. CERTO. Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e entidades paraestatais.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Resposta da questão se encontra nos princípios básicos de organização da administração pública. É característica peculiar á direta e indireta o domínio sobre bens imóveis.
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“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”
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GABARITO - C
Lei 8.666/93 , art.17 ,I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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Falou em alienação de bens IMÓVEIS da Administração Pública, pense nos requisitos:
1) interesse público devidamente justificado (todos, inclusive paraestatais)
2) avaliação prévia (todos, inclusive paraestatais)
3) licitação na modalidade concorrência (todos, inclusive paraestatais)
4) autorização legislativa (SOMENTE para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais)
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Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
RESPOSTA: C
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Falou em alienação de bens IMÓVEIS da Administração Pública, pense nos requisitos:
1) interesse público devidamente justificado (todos, inclusive paraestatais)
2) avaliação prévia (todos, inclusive paraestatais)
3) licitação na modalidade concorrência (todos, inclusive paraestatais)
4) autorização legislativa (SOMENTE para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais)