SóProvas


ID
5611132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B:

    As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida

    Portanto, é uma exceção ao principio da legalidade em sentido amplo.

    Com relação à D alguem pode me explicar o erro? Minha pergunta baseia-se no fato de que lembro da existência de julgados do STJ admitindo que nesses casos os servidores não fossem exonerados.....

  • O erro da alternativa D está na ausência dessa ressalva feita em relação às situações em que o Poder Judiciário demora demasiado tempo para proferir decisão judicial exauriente. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado à espécie. Nesse sentido a decisão do STF em sede de repercussão geral (RE 608482)

    Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

    Esse mesmo entendimento é seguido pelo STJ, que admite tornar sem efeito o ato de nomeação.

    A ressalva feita, na verdade, e que não consta na questão, se refere à hipótese em que o servidor, exercendo o cargo por força de decisão judicial precária, se aposenta e o julgamento definitivo da causa se dá após esse fato. Nesse caso, o STJ, ainda que de forma incipiente, reconhece o direito à perceptação da aposentadoria.

  • Sobre a letra E:

    O princípio da supremacia do interesse público implica que o interesse privado é intrinsecamente oposto ao interesse público, pois, em sua atuação, o poder público limita a esfera privada de direitos e impõe-lhe ônus como, por exemplo, o de pagar tributos. 

    Primeiro que nem sempre o interesse público possa ser oposto ao interesse particular, esses possam ser congruentes; e possa ser que o interesse público em algumas oportunidades possa ser contrário ao particular, como por exemplo quando se muda o sentido de uma via de trânsito que possa vir a dificultar as vendas de uma empresa em decorrência de tal fato.

    Bem como no exemplo dado, a mudança da via de trânsito trata-se de ato unilateral da Administração pública, e o tributo não é sanção e nasce por certo diante de um fato ou previsão legal, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esperamos ter ajudado na compreensão do item, aberto as correções de possível equívoco.

  • Nem sempre um ato deve atingir sua finalidade completa para ser considerado válido. Para que se verifique a adequação deve-se verificar se o meio escolhido foi adequado e pertinente para atingir o resultado almejado, ainda que o resultado não tenha sido atingido, por algum motivo.

  • A doutrina alemã, onde o princípio em comento demonstra maior importância ao ser analisado e desenvolvido, por força da jurisprudência da Corte Constitucional, decompõe o princípio da proporcionalidade em três subprincípios ou "máximas parciais", ofertando-lhe um caráter trifásico: a adequação ou pertinência, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito (ponderação).

    Resta claro que, dessa forma, qualquer limitação legal, no âmbito dos direitos fundamentais deve ser adequada (apropriada), necessária (exigível) e proporcional (com justa medida).

    Esses três princípios parciais podem ser explicados da seguinte forma:

    • a) pertinência, adequação ou princípio da idoneidade - se examina a adequação, a conformidade ou a validade do fim, podendo ser confundido com o da vedação do arbítrio; "um meio é adequado se promove o fim". Analisa-se a possibilidade de a medida levar à realização da finalidade. Por meio desta forma, examinamos se o meio é apto, útil, idôneo ou apropriado para atingir ou promover o fim pretendido

    • b) necessidade - o meio não será necessário se o objetivo almejado puder ser alcançado com a adoção de medida que se revele a um só tempo adequada e menos onerosa . "Um meio é necessário se, dentre todos aqueles meios igualmente adequados para promover o fim, for o menos restritivo relativamente aos direitos fundamentais" , o menos gravoso, o menos prejudicial..

    • c) proporcionalidade em sentido estrito - a escolha recai sobre o meio que, no caso concreto, levar mais em conta o conjunto de interesses em jogo , ou seja, uma espécie de controle de sintonia fina (Stimmigkeitskontrolle), indicando a justeza da solução encontrada ou a necessidade de sua revisão . "Um meio é proporcional se as vantagens que promove superam as desvantagens que provoca" .
  • Correta: Letra B

    Art. 62, § 2º, da CF: MEDIDA PROVISÓRIA que implique instituição e majoração de IMPOSTOS, exceto o II, IE, IPI, IOF e IEG, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Mas a distinção entre reserva de lei e Legalidade é justamente que, na primeira, se exige lei em seu aspecto formal. Legalidade é que admite-se ato normativo com força de lei, como a medida provisória. A questão acabou dizendo que Reserva de lei e Legalidade são a mesma coisa, e não são!!!

  • A - O acesso à informação é faceta do princípio da publicidade, cuja concretização se esgota no direito a obter certidões e na ação de habeas data

    Resposta: a restrição torna a questão equivocada.

    B - Uma das facetas do princípio da legalidade, a reserva de lei para reger determinadas matérias nem sempre implica necessidade absoluta de lei ordinária, pois, mesmo em áreas de aplicação rigorosa do princípio, como o direito tributário, admite-se, por exemplo, instituição de tributo por medida provisória. 

    Resposta: Correta. A legalidade não se confunde com a reserva legal.

    C - A adequação, um dos elementos que conformam o princípio da proporcionalidade, significa que o ato administrativo será inválido, por ofensa a esse princípio, se o próprio ato não for apto a atingir, por inteiro, a finalidade à qual se dirija. 

    Resposta: errado. trata-se de utilidade ou interesse-utilidade.

    D - Em decorrência do princípio da segurança, candidatos empossados em cargo público em virtude de tutela de urgência não devem ser afastados do cargo caso o Poder Judiciário leve tempo demasiado para julgar o processo, mesmo que a tutela seja revogada. 

    Resposta: a posse sub judice não gera direito adquirido ao cargo, mesmo que haja demora. Exceção: caso o servidor se aposente. Nesse caso haverá uma estabilização dos efeitos do ato em respeito à segurança jurídica.

    E - O princípio da supremacia do interesse público implica que o interesse privado é intrinsecamente oposto ao interesse público, pois, em sua atuação, o poder público limita a esfera privada de direitos e impõe-lhe ônus como, por exemplo, o de pagar tributos. 

    Resposta: errado, tanto é que a Adm poderá firmar convênios (âmbito do SUS) que por sua própria natureza implica dizer que os interesse são semelhantes.

  • No princípio da legalidade existem 3 excessões : Medidas Provisórias, Estado de Defesa e Estado de sítio.
  • Vou dizer com base nas minhas anotações, e o que me levou a errar a questão. Dentro do princípio da Legalidade existe a Reserva Legal (que diz que determinadas matérias desem ser regulamentadas por lei formal, no caso da questão, pode ser Lei Complementar ou Lei Ordinária).

    E dentro do princípio da legalidade existe algumas exceções para MP, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    Creio que a resposta que se diz se correta deu uma misturada, o que me levou ao erro e creio que cabe recurso.

  • CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [Regra]

    Art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    §2º Medida provisória que implique instituição OU majoração de impostos, EXCETO os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  [Excepciona o princípio da legalidade, DESDE QUE seja convertida em lei até o final do exercício financeiro em que ela foi instituída]

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I- importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    [...]

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • LETRA D - https://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-teoria-do-fato-consumado-nao-se.html#:~:text=Em%20suma%2C%20n%C3%A3o%20se%20aplica,RE%20608482%2FRN%2C%20Rel.

  • Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo, é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade:

    • Estado de defesa
    • Estado de sítio
    • Medidas Provisórias

    Nesses três casos a Administração deve atuar mesmo que não haja uma lei regulamentando sua atuação, o que revela a mitigação da obrigatoriedade o princípio da legalidade.

  • Alguém pode me explicar o erro da C?

  • Sobre a letra d)

    Marçal Justem Filho (2018)

    "Os interesses entram em conflito não porque são estanques; absolutamente separados, mas porque fazem parte de uma composição harmônica de modo que jamais eles se anulam e sim se complementam, pois são indissociáveis o interesse público do privado. Em vez de uma relação de contradição entre os interesses privado e público há, em verdade, uma conexão estrutural. ( Grifo pessoal )

    Bons Estudos!!

  • CF/88 Art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    §2º Medida provisória que implique instituição OU majoração de impostos.

    A alternativa correta fala em TRIBUTO..

    ctn arti 5- Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. ou seja, Medida provisoria pode instituir taxas, contribuiçoes de melhoria .

    Outrossim há as exceções a impostos § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II

  • Gabarito''B''.

    Pois o princípio da legalidade assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A reserva de lei está atrelada ao princípio da legalidade e assegura que determinadas matérias somente podem ser tratadas por meio de Lei em sentido formal (atos do Poder Legislativo). Assim, a reserva legal se subdivide em duas espécies, quais sejam: absoluta e relativa. A primeira assegura que uma matéria indicada na Constituição somente pode ser instituída mediante uma Lei em sentido formal. Já a segunda assegura que uma determinada matéria pode ser em parte instituída por uma fonte diversa da Lei, como por exemplo as medidas provisórias. Logo, de fato a reserva de lei para reger determinadas matérias nem sempre implica necessidade absoluta de lei ordinária, pois, mesmo em áreas de aplicação rigorosa do princípio, como o direito tributário, admite-se, por exemplo, instituição de tributo por medida provisória.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Jurisprudência sobre a letra "d":

    STF. A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial. Em suma, NÃO SE APLICA a TEORIA DO FATO CONSUMADO para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753)

    ATENÇÃO! A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. 

    STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

    CUIDADO!!!

    O STJ entende que existem situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, IMPONDO-SE O DISTINGUISHING, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em NECESSÁRIA FLEXIBILIZAÇÃO da regra. STJ. 1ª Turma. AREsp 883574-MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020 (Info 666).

  • Mari Oliva, salvo melhor juízo, acredito que o erro da letra "c" seja a consequência do ato desproporcional (inadequado), no caso, não seria INVALIDEZ, se sim a ILEGALIDADE, de forma a ensejar a NULIDADE do ato quando houver controle judicial sobre ele.

    "A aplicação do princípio da proporcionalidade torna ILEGAL qualquer conduta que seja MAIS INTENSA ou MAIS EXTENSA do que o necessário para atingir o objetivo da norma que ensejou sua prática. CABM fala que “ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em suas liberdades ou propriedade que não sejam INDISPENSÁVEIS à satisfação do interesse público”. Logo, o administrador por ser responsabilizado por ABUSO DE PODER.

    O Judiciário pode atuar, desde que provocado, para ANULAR o ato desproporcional. Embora, por exemplo, na anulação de uma penalidade muito grave, não possa em decisão judicial reaplicar a pena ao administrativo, sob pena de invasão ao mérito administrativo. " Fonte: Ciclos R3

  • LETRA B ALTERNATIVA CORRETA, ESSE POVO ENROLA E NÃO DIZIA A ALTERNATIVA CORRETA.

  • D) Em decorrência do princípio da segurança, candidatos empossados em cargo público em virtude de tutela de urgência não devem ser afastados do cargo caso o Poder Judiciário leve tempo demasiado para julgar o processo, mesmo que a tutela seja revogadaERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Em resumo, o erro da questão é -> a teoria do fato consumado não se aplica nos casos de tutela provisória (decisão proferida em caráter sumário e sem cognição exauriente).

    PLUS que foi trazido pelo colega Carlos Henrique:

    • ... servidor, exercendo o cargo por força de decisão judicial precária, se aposenta e o julgamento definitivo da causa se dá após esse fato. Nesse caso, o STJ, ainda que de forma incipiente, reconhece o direito à percepção da aposentadoria.

    Depois da escuridão, luz.

  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre: matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o caso de abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Também é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; ou que já está disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.