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CPP. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a EXPOSIÇÃO DO FATO criminoso, com todas as suas circunstâncias, a QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a CLASSIFICAÇÃO do CRIME e, quando necessário, o ROL DAS TESTEMUNHAS.
A denominada denúncia genérica, que não individualiza a conduta de cada um dos acusados quando se trata de autoria coletiva (ou de crime societário), deve ser definitivamente abolida do nosso sistema jurídico. A chamada acusação genérica (a que não individualiza a participação de cada réu nos fatos) viola o direito interno (art. 41 do CPP, que exige exposição minuciosa do fato criminoso), o direito internacional (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969)[ 1 ] assim como aBCarta Magna (a não narração individualizada dos fatos impossibilita a ampla defesa de que fala a Constituição, assim como o contraditório, que fazem parte do due process of law ). https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2085899/denuncia-generica-impossibilidade
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GABARITO LETRA D
Os artigos, arts. 14, 3 (PIDCP) e 8.º, 2, b, (CADH), evidenciam que o acusado tem o impostergável direito:
(1) de ser informado (comunicado) da acusação;
(2) de ser informado de forma minuciosa (pormenorizada);
(3) de ser informado previamente (antes da defesa);
(4) de ser informado da natureza da acusação assim como
(5) de ser informado dos motivos da acusação.
(vide jusbrasil)
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GAB D
(D) INCORRETA
DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
ARTIGO 8
Garantias Judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto
não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito,
em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
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(A) CORRETA
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 14
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes
garantias mínimas:
(...)
c) a ser julgada sem dilações indevidas;
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(B) CORRETA
DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
ARTIGO 8
Garantias Judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto
não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito,
em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua
defesa;
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(C) CORRETA
Ver ITEM B.
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(E) INCORRETA
DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
ARTIGO 8
Garantias Judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto
não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito,
em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o
comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar
luz sobre os fatos.
Fonte: MEGE
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Essa questão foi pra juiz substituto mesmo?? Eles tão deixando a gente sonhar KKK
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ADENDO
==> Denúncia genérica: Não é admitida, por ferir o direito de defesa. Há deficiência na imputação dos fatos, ocorrendo a criptoimputação.
- Denúncia Geral - STJ : É admitida, permitindo o direito de defesa. Há a correta imputação dos fatos, sendo possível não especificar cada uma das condutas, desde que haja liame entre a conduta do agente e o fato delitivo, especificado na denúncia.
- A denúncia alternativa também é vedada, na qual MP, em dúvida, imputa alternativamente 2 fatos a mesma pessoa → viola ampla defesa.
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Me arrependo tanto de ter ido ao Amapá fazer aquela miséria da FGV e não ter ido ao Torrão Gaúcho, à Querência Amada, fazer essa belezinha da FAURGS.
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Assertiva D
O acusado possui o direito de ser comunicado, de modo genérico, da acusação formulada, sem necessidade de que essa comunicação seja pormenorizada.
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GABARITO - D
CADH
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
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Errando por causa da Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Questão se refere expressamente à legislação e aos Tratados incorporados.
Resposta está na Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
ARTIGO 8
Garantias Judiciais
(...)
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; LETRA D: CORRETA
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; LETRAS B e C CORRETAS
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presente no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos. LETRA E: ERRADA
(...)
Resposta da LETRA A (CORRETA) no PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
ARTIGO 14
(...)
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:
(...)
c) De ser julgado sem dilações indevidas;
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Gabarito: LETRA D
- Denúncia genérica é a que deixa de apontar claramente a conduta praticada pelos agentes envolvidos no crime.
- DECRETO N o 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Convenção Americana sobre Direitos : Todo acusado tem direito a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada;
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Acho que o examinador quis confundir com essa súmula do STF:
Súmula 366-STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Ocorre que a súmula se refere à citação por edital, enquanto a alternativa incorreta fala genericamente em comunicação da acusação